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3922 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Orador: - E aí está, Sr. Presidente e Srs. Deputados. como em 1997 - para além da alteração óbvia proposta para o n.º 2 do artigo 241.º, que se propõe substituir, no universo eleitoral autárquico, os cidadãos residentes num concelho pelos cidadãos efectivamente recenseados na área desse concelho - surgem finalmente, em conjunto indissociadas como sempre havíamos proposto, alterações que, esperamo-lo. darão corpo, respectivamente, a um novo n.º 3 e a um novo n.º 4 do artigo 241.º da Constituição. As primeiras, permitindo, de uma vez por todas, ganharmos urna maior estabilidade dos órgãos autárquicos e uma maior governabilidade dos executivos municipais: as segundas, abrindo finalmente o caminho que permitirá a autarcas propostos a sufrágio por grupos de cidadãos eleitores servirem nas autarquias locais no século XXI.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Valeu a pena esperarmos estes anos para vermos finalmente imporem-se alguns princípios que desde sempre foram emblemáticos para o PSD. Ganham os autarcas portugueses. Consolidam-se as autarquias locais. Sai reforçada a democracia. Sobretudo, beneficiam os portugueses. E porque Portugal fica, por tudo isto, melhor, nós ficamos felizes por termos para tal contribuído decisivamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, nesta matéria, perante mais um elemento estrutural da nossa Lei Fundamental, que vai passar, no futuro, a ser remetido para a lei ordinária, relativamente ao qual já tivemos oportunidade de exprimir amplamente o nosso desacordo.
São muitas as matérias e fundamentais em que PS e PSD não chegaram a acordo, neste momento, e em que se preparam para, no futuro, legislar o que entenderem em relação a questões que deveriam estar reguladas na Constituição e que, aliás, há 20 anos que o estão.
Todos entre nós elogiamos o poder local, a obra do poder local, mas a verdade é que para nós esta obra do poder local, em particular dos municípios, é inseparável do tipo de eleição e do tipo de sistema de governo que têm tido. designadamente, em relação às câmaras municipais, o facto de poderem ter no seu seio não apenas um presidente da câmara directamente eleito mas também vereadores que são eleitos por representação proporcional e que pertencem a diferentes partidos políticos.
Pelo nosso lado, quando temos a maioria (relativa ou absoluta) não temos qualquer receio, bem pelo contrário, de que estejam presentes na câmara municipal outros partidos políticos, apresentando propostas concretas, ajudando a gerir, fiscalizando e combatendo irregularidades. se as houver.
Entendemos que esta mesma atitude deveria ser defendida por todos os partidos políticos em relação a situações em que à maioria, sendo este um factor de integração de todas as forças políticas reais importantes na vida local e administrativa.
De resto, o facto de, neste plano, se afirmar que aquilo que se pretende com o novo tipo de eleição das câmaras municipais. em particular, é valorizar a assembleia municipal, isso é, de todo em todo, descabido. Diria até que da parte de algumas pessoas chega a ser hipócrita, porque ouvimos aqui falar, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março. É um diploma do Bloco Central (PS/PSD) e eu queria lembrar que foi exactamente nesse momento que se realizaram alguns dos mais importantes atentados contra o poder das assembleias, sendo, por exemplo, um deles a possibilidade de introduzir alterações à proposta de orçamento apresentada pelo executivo. possibilidade essa que foi eliminada nesta altura.
É um poder importante para qualquer assembleia e que foi não apenas restringido mas, pura e simplesmente, eliminado. De facto, em geral, os poderes da, assembleias foram fortemente restringidos.
Portanto, não temos aqui uma situação em que possamos dizer que o papel das assembleias ficou em tudo idêntico ao papel dos parlamentos, pois, designadamente, os poderes de carácter financeiro e orçamental das assembleias municipais em Portugal não tem nada a ver com os poderes, por exemplo, que cabem à Assembleia da República nesta matéria.
Assim sendo, é perfeitamente coerente, da nossa parte, entendermos que o reforço do papel das assembleias não passa pelo seu papel na eleição das câmaras municipais, mas pode, sim, passar por muitas outras matérias em que as suas competências podem .ser consideravelmente alargadas sem que isto implique, no fim de contas, o poder de destituir governos.
Ouvimos ao longo de todo este debate, que já se arrasta há muito tempo, a afirmação de que a actual solução conduz à difícil governabilidade nos casos de maioria relativa. Nós não partilhamos desta ideia, pois entendemos que, quando há maiorias relativas, nesta Assembleia ou numa autarquia local, quem tem maioria relativa tem de dialogar - aliás, deve dialogar em qualquer situação e muito mais ainda quando tem a maioria relativa. A solução não é, pois, transformar antidemocraticamente maiorias relativas em maiorias absolutas.
Peguemos, por exemplo, em câmaras municipais que são eleitas por 30%, que têm no seu seio representados dois partidos políticos com votações que não são muito diferentes - penso, por exemplo, em câmaras municipais como a de Sinta, a da Amadora ou a de Loures câmaras que têm, por exemplo, quatro mandatos da força maioritária e três mandatos de cada uma das forças políticas ou quatro de uma e três de outra. Ora, numa situação deste, tipo qual é a resposta? É dizer que esta câmara tem artificialmente uma maioria absoluta que a população não quis dar? Ou é: pelo contrário, a força política que obteve a maioria relativa que deve entender-se e negociar com os outros partidos representados na câmara no sentido de repartir pelouros, negociar programas e, no fim de contas, a gestão da própria autarquia para que as diferentes forças políticas participem? Que coerência tem dizer. constantemente, que se aposta no diálogo e depois, nesta matéria, não se vê mais solução nenhuma que não seja criar maiorias artificiais, dando o prémio de maioria para situações de maioria relativa? Ou, então, que coerência tem a proposta, que chegou a ser apresentada pelo PS, de moção de censura construtiva, aprovada por maioria de 2/3, em que uma força política que obtivesse uma maioria relativa, que tivesse contra ela 2/3 dos mandatos da assembleia municipal, teria. pura e simplesmente, a possibilidade de garantir Iodos os membros da mesma cor, do mesmo partido no executivo municipal da mesma cor, em vez da situação actual de pluralismo nos órgãos municipais?
É uma situação que nos parece descabida e não vem assegurar a eficácia e eficiência dos órgãos autárquicos mas

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