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30 DE JULHO DE 1997 3931

mente, havia normas discriminatórias de variado tipo e a uniformidade de regime é algo que foi tido, e justamente, como muito importante.
A alteração que foi acordada entre o PS e o PSD abre portas às adaptações necessárias, nos termos da lei. Adaptações essas que até podem ser, aqui ou ali, vantajosas se, naturalmente, forem favoráveis aos trabalhadores, se respeitarem os seus direitos e se tiverem em conta as respectivas condições. Simplesmente, esta possibilidade, a que poderemos chamar excepção, não é minimamente acautelada nem densificada, daí que se gerem grandes perplexidades e até temores, designadamente nas estruturas representativas dos trabalhadores.
Gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão se referisse a este ponto que, naturalmente, tem importância. Sabemos que há determinadas matérias como, por exemplo, a do subsídio de perigosidade e de salubridade ou de risco, cujas alterações constituem motivo de inquietação, sobretudo, a nível do pessoal das autarquias locais. De qualquer forma, e em geral, estas situações podem ser tipificadas na lei, sem especificar se são trabalhadores da administração central, regional ou local.
Outro aspecto que é de grande importância tem a ver com a atribuição de competências próprias às associações de municípios. Trata-se de algo que foi firme e indignadamente rejeitado pelo Partido Socialista na primeira leitura da revisão constitucional. Para tanto, basta consultar as actas, e não apenas as intervenções dos Srs. Deputados do Partido Socialista mas, em particular, a intervenção altamente contundente do então Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre esta matéria; contundente porque, em primeiro lugar, não era uma nova autarquia e não podia sê-lo e, em segundo lugar, porque não se podia fazer disso, como pretendia o PSD, uma alternativa às regiões administrativas,...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - ... com base na ideia de que as atribuições dos municípios e das autarquias são suficientemente amplas para umas poderem ser exercidas por sua própria vontade e outras através de associações livres das próprias autarquias. Parece, no entanto, que todas estas considerações foram deitadas fora pelo PS: naturalmente, o PSD alegra-se com esta mudança e, no futuro, usará esta alteração como bandeira para impedir a criação das regiões administrativas.
O Sr. Deputado Jorge Lacão até afirma que é a favor das regiões administrativas, mas parece que, nesta matéria, o Partido Socialista "meteu os pés pelas mãos", agora ou na primeira leitura do processo de revisão constitucional - provavelmente foi agora!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão,

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, respondendo à sua primeira questão, relativa à possibilidade de adaptação, nos termos da lei mais uma vez, do regime aplicável aos funcionários e agentes da administração local face ao regime dos funcionários e agentes do Estado, devo dizer que é tradição da administração napoleónica tratar de forma, porventura, demasiado cega situações que, muitas vezes, pela sua especificidade implicariam soluções flexíveis.
Sem perder de vista que não deve haver um estatuto de discriminação negativa dos funcionários da administração local face aos funcionários da administração central, também me parece evidente que as soluções de flexibilidade que procuramos ao nível do poder local podem aconselhar soluções flexíveis no tratamento relativo ao regime do respectivo pessoal. E digo-o, não na base de um problema de desconfiança, porque não é disso que se trata, mas de procura de soluções que possam ser dinâmicas e modernas, Srs. Deputados. Modernas! É que um dos aspectos mais dramáticos é o excesso de obsolescência que vivemos ao nível da administração local.
Se queremos, e estou convencido que sim, fazer inequívocas apostas de modernização temos de encontrar soluções adequadas para o efeito. E muito me custaria que um excesso de rigidez constitucional nesta matéria não permitisse, no futuro, ao legislador ordinário encontrar soluções de adaptação, designadamente quanto ao regime dos funcionários das autarquias locais.
Penso que não há que retirar daqui nenhuma suspeição irias, sim, a vantagem na aposta de modernização que a administração local exigirá, bem como todos nós.
Quanto à questão relativa às competências das associações e das federações de municípios, como compreenderá, Sr. Deputado Luís Sá, respeito as posições diferentes da minha nesta matéria, mas penso que já dei provas de não me deixar atemorizar pelas lógicas da propaganda e sou perfeitamente capaz de distinguir entre o que é a lógica da propaganda e o que é a exigência do rigor.
Se por razões de propaganda negativa contra as regiões administrativas o PSD quiser hipervalorizar o papel das associações de municípios, será um seu direito político e eu limitar-me-ei, nessa matéria, a contradizer politicamente a posição do PSD. Simplesmente, isso é do domínio do combate político geral. Outra coisa bem diferente é a solução constitucional como tal, e esta não opõe o papel das federações de municípios aos municípios nem opõe o papel das associações ou federações de municípios às regiões administrativas. O que é que cria? Soluções de flexibilidade no plano autárquico.
Há pouco invoquei o princípio da subsidiariedade, e penso que o invoquei razoavelmente e de forma adequada neste ponto: quanto mais. aproximarmos os centros de decisão das pessoas que são os destinatários das decisões melhor; quanto mais flexíveis forem as soluções institucionais para concretizar esse objectivo, tanto melhor para o interesse público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem prejuízo das regiões!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir sobre o artigo 244.º, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe o PSD que seja introduzido no presente preceito constitucional um aditamento que, pela sua extensão e alcance, se nos afigura perfeitamente oportuno e pertinente.
Para além do reconhecimento já anteriormente consagrado da equiparação, em termos de regime, dos funcionários e agentes da administração local aos funcionários e agentes do Estado, pretende-se agora complementar tal disposição, preenchendo-se uma constatada lacuna, tendo em consideração a necessária salvaguarda da reconhecida especificidade que caracteriza o estatuto das autarquias locais.
Será esta também uma forma de sublinhar e valorizar o papel preponderante do poder local, conferindo-lhe um tratamento mais ajustado às suas realidades e mais conforme com a distinta caracterização funcional e jurídica

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