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31 DE JULHO DE 1997 3937

O Orador: - É o sentido global dó acordo de revisão que foi estabelecido, é o sentido global da orientação do PSD nesta revisão em tantas e tantas questões.
Por nós, só podemos dizer que foi seguido um mau caminho e que lutaremos em matéria de legislação ordinária para que seja cumprida a Constituição em matéria
de regiões administrativas e para que as portas que são mal abertas neste artigo 253.º não sejam transpostas em prejuízo do poder municipal e do poder local em geral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão das Pausa. alterações relativas ao artigo 247.º.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, passamos à discussão de um artigo novo, que também é de uma extrema simplicidade.

Pausa.

Também em relação a este artigo não há pedidos de palavra, pelo que, se concordarem, passamos à discussão conjunta das alterações relativas aos artigos 251.º e 252.º, porque um refere-se às câmaras municipais e o outro às
assembleias municipais, havendo, por isso, alguma conexão entre eles.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos analisar agora os artigos referentes aos órgãos autárquicos municipais.
No artigo 251.º, referente à assembleia municipal, propõe-se uma nova formulação, conformando a norma proposta no n.º 1 com a norma genérica prevista no artigo 241º, n.º 2, mas consagrando claramente que este órgão
deliberativo do município é constituído por membros eleitos directamente, em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia que o integram. Por outro lado, introduz-se um novo n.º 2, no qual se constitucionaliza também a competência deste órgão autárquico que, como se propõe, exerce as competências previstas na lei, incluindo a aprovação das opções do plano e do orçamento.
No artigo 252.º, referente à câmara municipal, caracteriza-se o órgão autárquico, conformando-o com o n.º 3 do artigo 251.º, remetendo-se, deste modo, para a legislação ordinária a composição do executivo, permitindo-se que o
presidente de câmara seja o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e destituição e os termos do seu, funcionamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Permite-se, assim, que o legislador ordinário encontre a melhor solução ou modelo para a constituição, funcionamento, estabilidade e governabilidade deste importante órgão executivo municipal.
O PSD espera e deseja que as normas propostas nesta revisão constitucional e as soluções futuras a consagrar na legislação ordinária sirvam, de forma mais eficiente e eficaz, os interesses dos municípios portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 253.º.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 254.º.

Como também não há pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 256.º, sobre as regiões administrativas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do artigo 256.º da Constituição que vamos agora discutir é talvez o artigo singular de que mais dependeu o sucesso do processo de revisão constitucional.
A solução política que ele consagra - o princípio do referendo ao processo de regionalização - constituiu a principal condicionante não só do arranque dos trabalhos constitucionais como da forma como eles se desenvolveram e dos compromissos políticos que permitiram a sua conclusão. Este artigo revela com clareza o primado das questões políticas na revisão constitucional, um dos debates onde os partidos e os Deputados que fazem a democracia representativa real confrontam a sua visão de Portugal e dos problemas dos portugueses na sua expressão máxima, que é a da arquitectura do regime democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se, por isso, a afirmação por parte do PSD de que qualquer revisão constitucional seria, à partida, viciada se o PS impusesse ao País, no início de um processo de revisão, uma solução unilateral para a regionalização, matéria que aí iria ser inevitavelmente discutida e que, então, já era claramente controversa para muitos portugueses, fosse qual fosse a sua posição partidária.
Condicionado pelas promessas eleitorais, feitas quase sempre sem um julgamento das suas consequências, o PS, recém-chegado ao poder, pensou que o processo de regionalização lhe traria, depressa e gratuitamente, satisfação para uma distribuição do poder e de lugares, que era uma prioridade exigida pelo partido.
Constituído o Governo e iniciado o processo de ocupação de Administração Pública conhecido pelo job for the boys, tratava-se agora de satisfazer elites locais para quem

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