O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 1997 3979

motivações conheço, um carácter que não têm, seja aqui, na Assembleia, ou em qualquer outro sítio.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes de alguns Deputados do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em face do debate, gostaria de acrescentar à minha primeira intervenção apenas o seguinte: em primeiro lugar, não entendo que a existência de limites materiais corresponda a sacralizar qualquer matéria.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Claro que é!

O Orador: - Sou laico e, portanto, não é uma questão de tornar algo mais ou menos sagrado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, não vale a pena tentar negar os objectivos políticos dos promotores desta proposta, designadamente que pretendem dar um passo numa determinada direcção. Este aspecto é óbvio! De resto, havendo uma dúzia e meia de limites materiais, propõem a revisão de apenas um! Por que razão não propõem a abolição pura e simples dos limites materiais?! O tal problema de aprisionar as gerações vindouras também se deveria colocar em relação a uma série de outras matérias! Então, e a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira, o princípio da unidade do Estado, excluindo a forma federal de Governo, e os direitos dos trabalhadores, que tanto impressionam alguns dos Srs. Deputados? Nada disso aqui conta! Conta a forma republicana de Governo!
Portanto, os Srs. Deputados dizerem, a propósito desta questão, que estão preocupados com as gerações vindouras e não se incomodarem com toda uma série de outras matérias corresponde, no fim de contas, a negar o sentido político óbvio da proposta que foi apresentada. E alguns dos Srs. Deputados republicanos, subscritores da proposta, deixaram instrumentalizar-se!

Protestos do CDS-PP.

Mas o que é verdade é que seriam coerentes a partir do momento em que propusessem a abolição de todos os limites materiais. Não o fizeram, propuseram a abolição de apenas um limite e, portanto, há aqui um propósito político claro, que alguns dos Srs. Deputados, por razões que são de todo em todo incoerentes, resolveram subscrever.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Incoerente é o senhor!

O Orador: - Por outro lado, não aceito que constituam limites materiais de revisão, como parece ser a ideia

do Sr. Deputado Pedro Roseta, apenas as questões anteriores ao próprio Estado, porque há questões que são fundamentais de uma concepção do Estado de direito democrático e que, no fim de contas, têm de ser plasmadas exactamente na arquitectura do Estado. E são questões não apenas como as dos direitos, liberdades e garantias mas também como as da separação e interdependência de poderes, da autonomia das autarquias locais, da pluralidade do sistema político, dos direitos, liberdades e garantias de primeira geração mas também de segunda, de terceira e de quarta gerações, para quem aceite este tipo de escalonamento dos direitos fundamentais,...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nesse ponto estou de acordo consigo!

O Orador: - ... e, naturalmente, matérias como o sufrágio. universal, directo e secreto, e até a forma de exercer esse sufrágio, isto é, de converter os votos em mandatos.
O problema que aqui está em causa - e é isto que impressiona os Srs. Deputados - não é a liberdade de cada um ser adepto da forma republicana de governo ou da forma monárquica de governo. Ó Srs. Deputados, viva a liberdade também nesta matéria! Ou em relação a qualquer outra matéria! O problema que está em causa é algo muito simples: é dizer que esta Constituição deixa de ser a Constituição que é se matérias fundamentais como a forma republicana do governo for abolida. É tão elementar como isto, Srs. Deputados! E o artigo 288.º não vem fazer mais do que explicitar o que é que faz com que esta Constituição seja esta e não outra qualquer.
Os Srs. Deputados consigam a vontade maioritária do povo português para provocar uma ruptura com a ordem constitucional vigente e naturalmente que haverá outra Constituição que consagrará a forma republicana do governo ou a forma monárquica do governo!
Um outro aspecto que eu queria referir, para terminar, é o seguinte: é evidente que há monarquias com formas democráticas de governo e com direitos, liberdades e garantias - é incontestável. E também há repúblicas que se transformaram em ditadura e que, por isso mesmo, para mim, deviam perder o nome de república. Este aspecto é muito claro.
O problema que está aqui em causa, é o seguinte: a Constituição e a Revolução do 25 de Abril entendeu que há monarquias com formas de governo democráticas mas que as repúblicas são mais democráticas do que as monarquias com formas de governo democrático. E tem o direito de fazê-lo porque foi para isto que o povo português votou nos constituintes e foi por isso que eles fizeram esta Constituição e não outra. Portanto, nesta matéria, nós apenas temos de dizer que continuamos a estar com a forma republicana de governo, com a explicitação - porque é disso que se trata e não mais - nos limites materiais da forma republicana de governo, e não faz qualquer espécie de sentido rever esta matéria como não fana qualquer espécie de sentido propor, numa revisão constitucional, a abolição desta forma republicana de governo ou de qualquer outra matéria que é aqui tida como fundamental e identificadora da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 3983:
31 DE JULHO DE 1997 3983 "velhos do Restelo", Portugal acabou seguindo o bom exemplo brasil
Pág.Página 3983
Página 3984:
3984 I SÉRIE - NÚMERO 104 idoneidade moral, enquanto que são exigidos 15 anos a todos os ci
Pág.Página 3984