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31 DE JULHO DE 1997 3993

exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, e os decretos legislativos regionais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 165.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do artigo 165.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Apreciar os relatórios de execução dos planos nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 165.º, que na CERC obteve maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era a seguinte:

2 - Alei estabelece os termos e as condições em que a Assembleia da República tem acesso a documentos e informações classificadas como segredo de Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de uma nova alínea a) ao novo n.º 2 do artigo 165.º, que também teve maioria simples na CERC.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para que fique em acta que há aqui um lapso, porque não é a alínea a) do n.º 2, mas, sim, a alínea a) tout court, porque o artigo não tem n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Fica feita a correcção.

Portanto, vamos votar a nova alínea a) do artigo 165.º, que teve maioria simples na CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, podendo formular recomendações ao Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea j) ao artigo 166.º, na proposta vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea j), que foi aprovada na CERC com maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era a seguinte:

j) Pronunciar-se, mediante audição parlamentar, sobre a designação dos directores dos serviços do Sistema de Informações da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do artigo 167.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Regimes dos referendos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 167.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

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