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31 DE JULHO DE 1997 4001

eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 198.º, onde foram aprovadas por maioria simples.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra da PSD, da CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Eram as seguintes:

Artigo 195.º

(Apreciação do programa do Governo)

1 - O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do PrimeiroMinistro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, salvo no caso de esta ter ocorrido nos termos do n.º 3 do artigo 197º.

3 - O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor uma moção de censura ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

Artigo 197.º

(Moções de censura)

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

3 - As moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro, ser acompanhadas de um programa de Governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.
4 - (actual n.º 3).
5 - As moções de censura apresentadas quando da apreciação do programa de Governo não contam para o efeito do disposto no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alteração ao n.º 1 do artigo 199.º, constante da proposta 114-P, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 199.º

(Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)

1 - Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desta votação resulta que a proposta apresentada pela CERC, relativa ao mesmo n.º 1 do artigo 199.º, fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 199.º, constante da proposta 114-P, apresentada pelo PS e PSD:

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É o seguinte:

2-Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo a decisão de suspensão obrigatória quando se trate de crime do tipo referido no número anterior.

O Sr. Presidente: - Também a proposta da CERC, relativa ao n.º 2 do artigo 199.º, está prejudicada em função do resultado da votação que agora teve lugar.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 116-P, apresentada pelo PS e PSD, de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

i) Apresentar, em tempo útil à Assembleia da República, para efeito do disposto na alínea n) do artigo 164º e na alínea f) do artigo 166º, informação referente ao processo de construção da União Europeia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta l 18-P, apresentada pelo PS e PSD...
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, trata-se de uma pequena correcção que deve constar em

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