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4004 I SÉRIE - NÚMERO 104

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

b) Fiscalizar preventivamente os actos que a lei determinar;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 218.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Alei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 220.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 221 º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 115-P, que adita um novo n.º 3 ao artigo 221.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de, dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Alei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 105-P, que altera o n.º 4 do artigo 221.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A nomeação, colocação, transferência e promoção dos magistrados do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar. competem ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 106-P, que altera o n.º 2 do artigo 222.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de 'Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo .Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público.

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