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4006 I SÉRIE - NÚMERO 104

É a seguinte:

1 - As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta vinda da CERC, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS- PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

a) Legislar, com respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a proposta vinda dá CERC, que altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, em matérias de interesse específico para as regiões, que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terças necessária. tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Desenvolver, em função do interesse específico das regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), ti), t), e u) do n.º 1 do artigo 168 º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

i) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea ii) ao n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS António Martinho.

É a seguinte:

ii) Dispor, nos termos dos estatutos e da lei das finanças regionais, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, apresentada pelo PCP, que adita uma nova alínea ii) ao n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

ii) Dispor, nos termos da lei, das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que devam pertencer-lhe segundo a lei de finanças regionais, de acordo com o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção. vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

o) Aprovar o plano de desenvolvimento económico e social, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea u) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

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