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4010 I SÉRIE - NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 236.º, constante da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O Presidente da República marcará também, eleições para as assembleias legislativas regionais, nos termos da lei eleitoral aplicável, quando, no decurso de uma mesma legislatura, houver, pela segunda vez, rejeição do programa do governo regional, não aprovação de moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 236.º, constante da proposta 122-P, apresentada pelo PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, face ao resultado que acabou de ter lugar em relação ao n.º 2 do artigo 236.º da proposta 126-P, do PSD, o n.º 3 do mesmo artigo da proposta 122-P, do PS, deve considerar-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, não procederemos à sua votação. 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar, embora isso decorresse daquilo que o Sr. Presidente anunciou para votação, que esta votação substitui a redacção do actual n.º 2, uma vez que não é um novo número.

O Sr. Presidente: - Esta qual, Sr. Deputado?

O Orador: - A que acabámos de fazer do n.º 2 do artigo -236.º, na redacção dada pela proposta 126-P.

O Sr. Presidente: - Fica registado esse prejuízo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor; Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não pode haver eliminação de normas da Constituição por votações implícitas. Não votámos de forma explícita a eliminação de qualquer norma do texto constitucional actual.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos ter de votar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD)-. - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas é evidente que o PS está aqui a querer fazer uma habilidade.

Vozes do PS: - Nós?.

O Orador: - Peço, obviamente, a intervenção da Mesa, porque essa habilidade não pode ser possível. Não vale a pena haver desonestidades!
Sr. Presidente, o que está aqui em causa neste artigo 236.º é que o PSD apresentou na proposta 126-P um artigo todo novo, em substituição do artigo actual, e, portanto, uma vez que o Sr. Presidente não anunciou a votação do artigo 236.º como sendo um novo número, é evidente que é para substituir o número actual que está na Constituição, porque a proposta 126-P substitui na íntegra o artigo 236.º
O PS não aceitou que houvesse a substituição relativa ao n.º 1, porque, com a sua abstenção, inviabilizou essa alteração, mas aceitou que houvesse a substituição do n.º 2. Se não é essa a orientação da Mesa, o Sr. Presidente tem de corrigir o guião e tem de fazer as coisas de outra maneira. Agora, habilidades, da parte do PS que não da Mesa, como é evidente, não podemos aceitar!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa, n4esmo que quisesse fazer uma habilidade, ainda não está esclarecida ao ponto de a poder fazer! De maneira que peço ao PS que faça o favor de esclarecer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se o PSD entender que precisa de corrigir alguma posição de voto é um problema entre o PSD e a Mesa, agora, ainda há pouco, quando fizemos as votações sobre os artigos 167.º e 168.º, em que fizemos mudanças de alíneas, votámos de forma expressa certas alíneas do artigo 167.º e eliminámo-las de forma expressa no artigo 168.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é a mesma coisa!

O Orador: - Nenhuma matéria sai da Constituição a não ser por um voto expresso de eliminação e nenhum voto expresso de eliminação teve lugar relativamente à versão actual do artigo 236.º. Independentemente de qualquer outra posição, não há aqui qualquer habilidade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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