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4012 1 SÉRIE - NÚMERO 104

O Orador: - Sr. Presidente, o entendimento que fizemos e fazemos da votação que teve lugar é o de que o resultado final quanto a haver ou não substituição integral do artigo 236.º actual também só se poderia saber depois da votação dos vários números constantes desta proposta. Porque, Sr. Presidente, o n.º 3 da proposta apresentada pelo PSD refere-se a matéria que, pelo seu conteúdo material, tem uma pretensão de regular algo que está actualmente regulado no n.º 2 do artigo 236.º Portanto, ainda nem sequer sabemos o resultado da votação do n.º 3 da proposta do PSD.
De maneira que, Sr. Presidente, se há dúvidas sobre o alcance da votação - e rejeito liminarmente qualquer insinuação de intenção de conduta nesta matéria, porque os Srs. Deputados do PSD devem compreender que a última coisa que a minha bancada quereria, e eu em particular, era que alguma votação que viesse integrar o conteúdo da lei constitucional não fosse feita com clara demonstração de vontade por parte dos Deputados que procedem a esta votação -, a sugestão que faço é a de que, parecendo ter havido, de parte a parte, interpretações divergentes quanto ao alcance de uma votação (o que pode revelar-se, sem nenhum juízo de intenção, falta de consciência quanto às consequências da votação que estava a ter lugar), repitamos todas as votações relativamente ao artigo 236.º e, antes disso, clarifiquemos plenamente o significado de cada votação que venha a ter lugar.
Nesta perspectiva e deste modo, peço à bancada do PSD que tenha a colaboração institucional adequada a esta dificuldade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, queria, em nome da bancada do PSD, refutar claramente aquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Jorge Lacão no sentido de que teria havido equívocos de parte a parte. Peço ao Sr. Presidente que confirme se pôs ou não à votação uma proposta de substituição que está assim, com este nome, entrada na Mesa e com o n.º 126-P. É a proposta que diz, em cima, proposta de substituição. Peço à Mesa que confirme.

O Sr. Presidente: - Sim, é isso. Foi votada e anunciado o resultado da votação.

O Orador: - Exactamente, foi votada como proposta de substituição.
Portanto, não há equívoco nenhum da parte do PSD; a haver equívocos (e, aparentemente, houve-os), é da parte do PS, que não queria substituir o actual n.º 2 deste artigo da Constituição pelo n.º 2 da proposta 126-P, que é uma proposta de substituição, tendo, no entanto, votado favoravelmente.
Agora, Sr. Presidente, feito este esclarecimento, devo dizer que, da parte do PSD, não temos o procedimento habilidoso de tentar, por equívocos do adversário, ganhar vantagens que sabemos que não estão no espírito das outras bancadas.
Por essa razão, se o Sr. Presidente entender que é possível a repetição da votação, pela parte do PSD, não nos opomos porque não queremos ganhar por inadvertência do adversário uma posição que sabemos que eles não querem. Se o Sr. Presidente decidir repetir a votação, não nos oporemos. Mas a votação foi feita, e foi feita, como o Sr. Presidente acabou de confirmar; com o cariz de
proposta de substituição.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, batendo com os punhos nas bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a última coisa que posso compreender é que batam nas mesas a esta hora da noite e num momento tão solene como aquele em que estamos. Não compreendo, de todo em todo!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não se entenderem, suspendemos e votamos noutro momento para mim, não há embaraço nenhum! Não é forçoso que se vote agora este artigo, até se entender ou até eu próprio perceber o que é que se passa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria imenso que pudéssemos sair desta situação tão rapidamente quanto possível. Se se olhar à natureza material do actual n.º 2 do artigo 236.º da Constituição e do n.º 3 da proposta do PSD, verificar-se-á que o n.º 2 actual e o n.º 3 da proposta do PSD é que estão em reciprocidade e essa votação não chegou sequer ainda a ter lugar porque, verdadeiramente, o n.º 2 da proposta do PSD não é materialmente de substituição de nada, é matéria nova. É matéria nova, Srs. Deputados!
Portanto, para sairmos disto, já fiz uma proposta ao PSD e era bom que, nesta matéria, tivéssemos flexibilidade e disponibilidade bastante para cooperação. Dado que parece haver - e não vou imputar responsabilidades a ninguém - algum equívoco quanto à votação em torno do artigo 236.º, proponho que a repitamos. Srs. Deputados, é a sugestão que vos faço, rejeitando liminarmente qualquer insinuação de outro tipo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o meu papel é o de aproveitar toda a margem de acordo que houver. Se o acordo é esse, vamos repetir a votação, não se perde nada!
Assim, vamos repetir a partir do n.º1 do artigo 236.º Tudo o que foi feito, fica sem efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, suponho para que agora não haja qualquer interpretação controversa - que vamos votar o n.º 1 do artigo 236.º da proposta originária da CERC.

O Sr. Presidente: - A proposta que vem da CERC, aprovada com maioria simples.

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