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31 DE JULHO DE 1997 4019

O Sr. Presidente: - Fica o registo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 3 do artigo 276.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos para o serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 4 do artigo 276.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Aplausos de Deputados do PS.

É a seguinte:

4 - Os objectores de consciência ao serviço militar a que legalmente estejam sujeitos prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta 124-P, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, que adita um artigo 276.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 276.º-A

(Armas nucleares)

É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta oriunda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples, que adita um novo n.º 4-A ao artigo 278.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4-A - Um quinto dos Deputados à Assembleia da República ou dos Deputados a cada uma das assembleias legislativas regionais em efectividade de funções pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Regimento da respectiva assembleia, no prazo de oito dias a contar da sua votação final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, onde obteve maioria simples, que altera a alínea g), n.º 2, do artigo 281.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes

Era a seguinte:

g) Os Ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos Deputados à respectiva assembleia legislativa regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação de direitos das regiões autónomas ou tiver por objecto norma constante de diploma regional, ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de lei geral da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 110-P, apresentada pelo PCP, que adita uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 281.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

h) Cidadãos eleitores em número inferior a 10 000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 111-P, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 283.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 283.º-A

(Inconstitucionalidade dos actos políticos)

1 - O Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que infrinjam a Constituição e, consequentemente, declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas no n.º 2 do artigo 281.º

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