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31 DE JULHO DE 1997 3967

de Paris e o das Nações Unidas, naturalmente que a legitimidade está perfeitamente esclarecida. Mas para que não houvesse mais dúvidas, surge agora este enquadramento determinante neste tipo de missões fora do país.
Em relação ao n.º 6 existe esta alteração da protecção civil. Mas diz o Sr. Deputado que isso estava mais conseguido no actual texto constitucional que falava em calamidade pública. Bom, Sr. Deputado, toda a gente sabe que a protecção civil só funciona em circunstâncias de calamidade pública, pelo que não vejo que haja aqui qualquer problema.
Importante é consignar também a questão das acções de cooperação técnica e militar. No conjunto destas alterações ressalta o seguinte: até aqui havia as missões principais das Forças Armadas e a seguir as missões acessórias ou secundárias de interesse público.
Neste momento, segundo o meu entendimento, colocamos a par não só a defesa militar da República como as missões no âmbito de organizações internacionais para promoção e garantia da paz e missões humanitárias. Depois mantemos as missões de interesse público com esta precisão da protecção civil e com a inclusão das acções de cooperação técnico-militar.
Dito isto, passarei a um dos aspectos mais importantes deste bloco de artigos que estamos a discutir e que é, sem dúvida, a desconstitucionalização do Serviço militar obrigatório.
A primeira nota que é preciso fazer é a de que não merece a pena procurar nesta alteração constitucional aquilo que não está lá, ou seja, não merece a pena ver por trás desta desconstitucionalização este ou aquele modelo, pois o que se abriu foi a possibilidade de o Governo apresentar, oportunamente, a esta Assembleia a proposta de prestação de serviço militar que entender mais adequada.
Não está aqui explícita nem implicitamente, nesta desconstitucionalização do Serviço militar obrigatório, um modelo alternativo. E era bom que isso ficasse claro para que não se diga que, ao retirarmos da Constituição esta obrigatoriedade, estamos a apontar para este ou para aquele modelo, concretamente para o modelo de profissionalização.
Gostaria ainda de dizer aos Srs. Deputados que já intervieram sobre esta matéria que o PSD, quanto ao Serviço militar obrigatório, entende que, bom grado os ganhos de causa da JSD, e porventura de outras juventudes partidárias, não estamos aqui a tratar de política de juventude. Está é uma questão demasiado séria e vital numa instituição fundamental do Estado democrático, que são as Forças Armadas, e, portanto, o modelo de prestação do Serviço militar obrigatório é um assunto que respeita a todos os portugueses qualquer que seja a sua condição e idade.
Naturalmente que não podemos ser alheios aos ventos que vão soprando por toda esta Europa, acabada a ameaça bipolar, com a necessidade de missões no exterior. Em muitos casos, temos de dizê-lo, com restrições orçamentais, pois as coisas vão evoluindo e, como já foi aqui referido, Estados que eram o padrão do modelo de conscrição na prestação do Serviço militar obrigatório, como o caso da França, e em alguns casos de Espanha, já tomaram a decisão de progredir no sentido de uma profissionalização, o que não quer dizer, volto a salientar, que seja esse, implicitamente, o modelo que tenhamos de escolher para Portugal.
Esta é uma questão à qual foi dada latitude ao legislador ordinário e oportunamente ele terá a obrigação, porque para isso foi mandatado e eleito pelo povo português, de apresentar uma proposta à Assembleia da República.
Quanto a nós, PSD, nesse momento, assumiremos as nossas responsabilidades no sentido daquilo que consideramos ser o interesse nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular congratula-se com esta alteração constitucional, que, aliás, vem na senda daquilo que foi o nosso projecto de revisão constitucional, mas penso que há alguns equívocos que necessitam de explicação.
Ao contrário do que já ouvi dizer e daquilo que li muitas vezes na imprensa, a alteração constitucional não acaba com o Serviço militar obrigatório. O que a alteração constitucional, ao retirar a consagração do SMO como modelo das Forças Armadas, vem dizer é que a defesa do nosso Estado, da nossa integridade, e da nossa soberania está e deve ser um dever e um' direito de todos os portugueses, e isso mantém-se consagrado no n.º 1 do artigo 276.º.
Também foi a JC-Gerações Populares que, no seio do PP, levantou esta questão, mas é bom que não haja equívocos nem reservas quanto às pretensões e às motivações.
Esta não é uma questão, como há pouco foi dito, dos jovens ou dos menos jovens; esta é uma questão de Estado e uma questão nacional! Aquilo que entendemos e que foram as motivações que presidiram à proposta apresentada pelo PP são outras bem diferentes.
A verdade é que o modelo de Serviço militar obrigatório serviu em determinada conjuntura quando a nossa capacidade de defesa era medida pela quantidade; hoje, todos sabemos, com as alterações geo-estratégicas e na própria tecnologia militar, que a nossa capacidade de defesa será tanto maior e mais eficaz quanto melhor for a qualificação dos nossos recursos humanos e quanto maior for a nossa capacidade logística. Esta é a diferença substancial e foi a que presidiu à apresentação da nossa proposta.
Porém, há uma questão que gostaria de deixar registada e que é a seguinte: o Serviço militar obrigatório e a instituição militar não serviram apenas para garantir a defesa do Estado e da nossa soberania; a instituição militar serviu também como rito de passagem, como primeiro contacto dos jovens com o serviço público e com o dever de participar na prossecução do bem público.
Este legado e esta função que a instituição militar cumpriu não poderá, nunca por nunca, deixar de presidir a um qualquer outro modelo que venhamos a construir, mas em termos de Constituição da República aquilo que

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