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31 DE JULHO DE 1997 3971

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima intervenção sobre a matéria destes três artigos que estamos agora aqui a discutir, tanto mais que já foram produzidas diversíssimas intervenções, quase tudo foi dito sobre esta matéria, no entanto, não quero deixar de dizer o seguinte: relativamente ao artigo 274.º, o PP obviamente que não pode deixar de dar o seu apoio a que passe a estar constitucionalmente consagrado que o Conselho Superior de Defesa Nacional, como órgão consultivo nesta área da defesa nacional, passe a incluir membros eleitos pela Assembleia da República.
A política de defesa nacional, as bases gerais das Forças Armadas, são matéria da competência legislativa absoluta da Assembleia da República, de forma que faz todo o sentido que, neste fórum consultivo sobre matéria de defesa nacional, estejam presentes representantes da Assembleia da República. E esta matéria merece todo o nosso acordo.
Relativamente ao artigo 275.º, que respeita às Forças Armadas, e deixando para o fim a questão da desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório, não podemos deixar também de manifestar o nosso apoio às novas missões que constitucionalmente passam a estar cometidas às Forças Armadas.
Falamos de que elas satisfazem os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participam em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, como também nas missões de protecção civil e nas acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. Trata-se, pois, de dar consagração constitucional à própria evolução do que tem sido a missão das Forças Armadas, para além da sua missão tradicional de defesa militar do território.
Designadamente para nós, é muito importante que passe a estar consagrado na Constituição que às Forças Armadas cabe cooperar ou participar em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. Temo-nos batido muitas vezes, amiúde, nesta Assembleia da República e fora dela, pelo aproveitamento, inclusive de muitos oficiais que, com a sua experiência, podem hoje integrar, seja no âmbito de organizações não governamentais, seja no âmbito de missões oficiais patrocinadas pelo Estado português no âmbito da política de cooperação e de ajuda a países sobretudo de língua oficial portuguesa.
Consideramos que, nesta matéria, este artigo contém um avanço para nós muito importante e que vai de encontro a muito daquilo que pensamos.
Quanto à desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório, isto é, do princípio segundo o qual a organização das Forças Armadas se baseia no serviço militar obrigatório, temos a perfeita consciência de que estamos a mexer com um dos símbolos mais delicados da nossa vida colectiva. Sabemos que - e assim devíamos, porventura, praticar, com fazem, aliás, os países anglo-saxões - deveríamos ter muito mais preocupação em mexer na realidade e muito menos nos símbolos, mas, nós não, é muito mais fácil mexer nos símbolos e muito mais difícil mexer na realidade.
No entanto, para nós, é bom que fique inteiramente claro nesta Assembleia da República que a desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório não significa outra coisa que não seja proporcionar ao legislador ordinário criar um modelo concreto de Forças Armadas que as torne mais prestigiadas, mais eficazes, melhor preparadas para praticarem e exercerem aquelas que são as suas missões e as suas acções.
Nós, neste clima de crescente laicismo relativamente aos valores do patriotismo, de defesa militar do território, de consciência cívica nacional, de crescente apaizanamento das Forças Armadas e da instituição militar, opomos, de facto, a ideia de que é preciso prestigiar as Forças Armadas, é preciso dar condições às Forças Armadas para que, no quadro geo-estratégico actual, que, aliás, é um quadro em permanente. mutação, seja possível em todo o momento ter as Forças Armadas mais adequadas, mais eficazes e que melhor defendam o interesse e a soberania nacional.
A defesa nacional e a política externa são, aliás, duas faces da mesma moeda. Não é possível termos uma diplomacia forte, se não tivermos umas Forças Armadas credíveis. Estes dois conceitos, a meu ver, continuam e continuarão por muitos e bons anos indissoluvelmente ligados. Esta ideia também do optimismo generalizado de que a paz é perpétua e de que, enfim, com a queda do muro de Berlim, a paz se tornou um valor eterno não é verdade. Continuamos, aliás, aqui perto, por exemplo no Magreb, com os fundamentalismos religiosos, com problemas de natureza militar, que podem estar à nossa porta a partir do momento em que fizermos a opção pela aquisição do gás argelino, por exemplo, e em que faz todo o sentido mantermos essas Forças Armadas operacionais e fortes.
É por isso que entendemos este preceito da desconstitucionalização do serviço militar obrigatório neste sentido. O que é preciso, na verdade, é que o modelo concreto das Forças Armadas seja o mais adequado, o mais prestigiado e que as Forças Armadas continuem a ser um instrumento de coesão social e de afirmação da cidadania dos portugueses e dos jovens em particular.
É preciso que o legislador ordinário, que somos nós, nesta Assembleia da República, tenha essa clarividência, esse bom senso, esse sentido de Estado, para que, na verdade, as Forças Armadas continuem a prestigiar o País, como sempre fizeram até agora.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora muito hesitante, não se compreenderia que, como membro da Comissão de Defesa e nesta data seu Presidente, não me pronunciasse sobre as alterações introduzidas nos artigos 274.º, 275.º e 276.ºda Constituição da República Portuguesa.
Embora não me reveja em muitos dos argumentos aqui produzidos como justificação para essas alterações, quero reafirmar que aceito as alterações propostas.
Continua a ser obrigação do Estado assegurar a, defesa nacional; continua a ser a defesa da Pátria dever de todos

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