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3972 I SÉRIE - NÚMERO 104

os portugueses e poderemos sempre recorrer ao serviço militar obrigatório quando necessário.
A situação do serviço militar, tal como se encontrava, não podia prolongar-se no tempo. Não existem hoje condições e nada justificaria que, depois de criada a actual situação, se regressasse ao serviço militar obrigatório.
As alterações introduzidas podem conduzir-nos a um melhor modelo de sistema militar. Dou-lhes, portanto, o meu apoio.
Para terminar, faço votos de que, em sede de lei ordinária, se consagrem as adequadas soluções, as quais podem também ser impulsionadas pelo novo modelo do Conselho Superior de Defesa Nacional, mais plural e menos governamentalizado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha-me oportunamente inscrito para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Raimundo Narciso que, por lapso perfeitamente desculpável da Mesa, tive agora que transformar numa intervenção.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, é perfeitamente desculpável.
Sr. Deputado Raimundo Narciso, como V. Ex.ª sabe, as Forças Armadas portuguesas estão necessitadas de uma profunda reestruturação. Até aqui, um dos alibis que o Governo do PS, nos últimos dois anos - e se lhe faço estas considerações é porque notei que V. Ex.ª falou em nome da sua bancada e do Governo - tem invocado é, nomeadamente, a indefinição quanto a esta questão constitucional do serviço militar obrigatório para não introduzir essas reformas.
Disse V. Ex.ª que esta questão do serviço militar obrigatório ou da desconstitucionalização ou, se quiser, da profissionalização, na óptica do PS e do Governo, era uma promessa que vinha dos Estados-Gerais do PS. Não levará, portanto, a mal se eu, dado o estado geral de incumprimento de promessas do PS e do Governo, lhe perguntar, desbloqueada esta questão, em que prazo teremos nesta Assembleia da República uma proposta de lei sobre a questão do modelo de prestação de serviço militar.

O Sr. Presidente: - Para responder ao pretenso pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Não percebi a última parte da sua pergunta!

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado, o que lhe queria dizer era o seguinte: resolvida esta questão, que já o estava há muito, porque era pacífica, e, portanto, retirada da Constituição a obrigatoriedade da prestação de serviço militar obrigatório, daqui a quanto tempo teremos, então, na Assembleia da República; uma proposta de lei do Governo no sentido de um modelo de prestação de serviço militar?

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, suponho que fez alguma confusão. Eu disse há bocado que nos estados gerais foi prometido que o PS procuraria retirar da Constituição a obrigatoriedade do serviço militar em tempo de paz. Se esta Assembleia aprovar esta alteração, fica atingido esse objectivo.
Por outro lado, o Governo tem sido bastante explícito através das intervenções do Ministro da Defesa, nomeadamente na nossa Comissão, que é objectivo do Governo acabar com o serviço militar obrigatório. As Forças Armadas, através dos seus três ramos, têm estudos bastante adiantados para esse cenário.
Por outro lado, quero dizer ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira que deve ter incorrido nalgum equívoco porque não sou nem primeiro-ministro nem membro do Governo e perguntou-me se e quando haverá alguma proposta de lei naquele sentido. Ora, essa iniciativa cabe ao Governo e não sei quando é que este tenciona tomá-la. Mas parece-me claro como água que, tendo o Sr. Ministro da Defesa dito reiteradamente, na Comissão de Defesa Nacional, que é sua intenção acabar com o serviço militar obrigatório e havendo trabalhos feitos nesse sentido, o Governo apresentará uma tal iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 278.º.
Não havendo inscrições, passamos ao artigo 281.º

Também não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 283.º-A, , proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que é conhecido, inclusive através de estudos académicos, que já foi amplamente debatido, incluindo na revisão constitucional de 1989, corresponde a uma das lacunas importantes do sistema de fiscalização de constitucionalidade existente em Portugal.
Na verdade, o facto de não estar prevista a fiscalização da constitucionalidade dos actos políticos, com excepção da fiscalização da constitucional idade de referendos, constitui uma lacuna que não tem trazido prejuízos sérios importantes até ao momento mas que pode vir a Trazê-los no futuro.
Imaginemos situações como a dissolução da Assembleia da República em condições que não respeitem a Constituição, designadamente. em matéria de competência, em matéria de forma ou qualquer outra, ou toda uma série de outros actos políticos que podem ser inconstitucionais. Nesta matéria, não temos actualmente meios suficientes para, no plano da fiscalização da constitucionalidade, reagir

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