O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 1997 3973

a situações deste tipo. Naturalmente, há possibilidades de reacção no plano político mas não existem neste ponto que é importante.
Uma vez mais, trouxemos esta questão ao debate nesta revisão constitucional e, infelizmente, não conseguimos apoio, inclusive da parte de quem, em 1989, defendeu apaixonadamente esta necessidade. No entanto, ainda estamos a tempo. Temos por nós, muito claramente, a tomada de posição de especialistas em Direito Constitucional, temos por nós a existência de uma lacuna óbvia que deveria ser preenchida. Este facto justifica que faça aqui um apelo ao PS e ao PSD para que revejam a respectiva posição e reconsiderem no sentido de esta proposta do PCP ainda poder ser contemplada no quadro desta revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 288.º- Limites materiais de revisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que subscrevo juntamente com outros Srs. Deputados tem a ver com a alínea b) deste artigo 288.º
Como sabemos, esta alínea b) define actualmente como limites materiais a forma republicana de governo, o que me parece incorrecto pois não temos o direito de pôr em causa decisões de gerações vindouras.
A forma republicana de governo está definida na Constituição nos artigos onde tem de estar mas parece-me que seria importante termos a coragem de mudar esses limites materiais da forma que propusemos que é a forma democrática de governo. É por isso que temos de bater-nos, essa é que é a forma que devemos ter como limite material, isso é que é a essência da vivência do País, pelo que foi nesse sentido que apresentámos esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como exprimimos na sede própria, uma proposta destas, que elimina dos limites materiais de revisão a forma republicana de governo, é inteiramente inaceitável.
A forma republicana de governo faz parte do código genético da Constituição, faz parte da identidade constitucional, não como um valor aleatório ou transitório mas como um valor permanente que se deseja reproduzido, legitimado democraticamente, vivificado, reinventado mas permanente. Nesse sentido, não daremos, a título algum, consenso para a abolição deste limite material de revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu próprio também sou subscritor desta proposta de alteração à alínea b) e considero, tal como a minha bancada, que a defesa da forma democrática de governo é, claramente, muito mais importante de manter na Constituição do que a forma republicana de governo.
Aliás, de acordo com um estudo, não feito por mim próprio mas elaborado por um meu colega de bancada especialista em direito comparado, que não está presente de momento, só há duas ou três Constituições no mundo, a do Burundi, a do Gabão e uma terceira que não me ocorre agora, em que não se considera o princípio de que, em última análise, é mais importante constitucionalizar a defesa da forma democrática de governo, seja sob que regime for, do que a forma republicana de governo.
Portanto, face ao que foi aduzido, nomeadamente pelo Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho, mais não direi do que julgo que uma grande parte do povo português, que vota em todos os Deputados desta Assembleia, terá alguma dificuldade em entender que esta nossa proposta não venha a ser aprovada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é evidente para todos que uma Constituição tem marcas distintivas fundamentais, marcas essas que levam a que, em qualquer situação, possamos falar de limites materiais da revisão.
Pode acontecer, eventualmente, que os limites materiais não estejam explicitados com a cautela que houve a propósito do artigo 288.º, mas não é pelo facto de os limites materiais não serem explicitados que não têm razão de existir. Isto é, há determinadas matérias em que podemos dizer que, uma vez afectadas, não é apenas tal ou tal disposição constitucional que é afectada é, no fim de contas, algo que leva a que deixemos de estar perante a mesma Constituição para estarmos perante uma outra diferente.
Se admitíssemos que a Constituição de 1976 deixasse de consagrar a forma republicana de governo para consagrar outra forma de governo, não estaríamos apenas a admitir uma revisão constitucional num determinado sentido, estaríamos já a apontar para uma verdadeira ruptura constitucional que faria com que deixássemos de estar perante a mesma Constituição para passarmos a estar perante uma Lei Fundamental completamente diferente.
Não podemos conceber, assim, que, a certa altura, estejamos a colocar, hoje, o problema da forma republicana de governo, amanhã, o problema da unidade do Estado, que, aliás, de algum modo, alguns começaram desde já a colocar, depois, o facto de existir um Estado laico e o princípio da separação entre o Estado e as igrejas, depois, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os direitos dos trabalhadores ou qualquer outra questão.
Dentro do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, dentro do conjunto de limites materiais de revisão, sem dúvida nenhuma que podemos encontrar uma relação profunda entre, por um lado, a forma republicana de governo e, por outro, toda uma série de outras marcas

Páginas Relacionadas