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3976 I SÉRIE - NÚMERO 104

de solução terminológica que a nossa Constituição republicana aponta no que se refere à denominação do nosso país e da nossa república.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, já em tempos afirmámos que o que há a garantir é a constância do regime democrático: em primeiro lugar, temos de garantir que, qualquer que seja a forma de governo, a chefia do Estado será democrática, e não interessa agora saber se há mais repúblicas ou monarquias democráticas ou totalitárias, porque se tivermos de fazer essa comparação e decidir de acordo com as nossas preferências, coro certeza preferiremos a monarquia espanhola à república Indonésia. Aliás, a última monarquia não democrática a cair foi substituída por uma república não democrática, exactamente por acção dos saudosos amigos da União Soviética do Partido Comunista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que os portugueses - os democratas - esperam de nós é que saibamos aprofundar a democracia e não lhe coloquemos entraves, para que se consagre a liberdade plena. Enfim, é isto que este conjunto de Deputados que agora apresenta a proposta de alteração de redacção da alínea b) do artigo 288.º visa obter, em última instância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a maior brevidade possível, gostaria de explicar porque subscrevi esta proposta, sendo republicano.
Em primeiro lugar, fi-lo em coerência com o projecto de revisão constitucional n.º l4/VI, que apresentei a título pessoal em 1994, no qual propunha a substituição desta alínea b) do artigo 288.º pelo seguinte preceito: "As leis de revisão não poderão pôr em causa os direitos fundamentais da pessoa humana, a independência nacional e os princípios e regras essenciais da democracia". 'Mas não se trata somente de unia questão de coerência formal irias, sim, de algo que se prende com a essência daquilo que penso.
Parece-me que o que é essencial e não pode ser mudado na Constituição, como ponto de vista clã filosofia política, é apenas aquilo que é anterior e superior ao Estado. É óbvio que o que é anterior e superior ao Estado não pode ser mudado. porque o Estado não tem poderes nem competência, nem a própria população no seu conjunto, para o pôr em causa.
Para começar, não pode ser posto em causa pelo Estado o primado da pessoa humana e dos seus direitos, com todos os desenvolvimentos - concedo aos Srs. Deputados -, nomeadamente os direitos dos povos que consagrámos e reforçámos. há dias, no artigo 7.º, ou ainda o direito dos trabalhadores, se quiserem. Mas, dizia, os direitos da pessoa não podem ser postos em causa porque são, como já afirmei, anteriores e superiores ao Estado.
Também na esteira de diversos filósofos políticos e outros, como Edgar Morin, acrescento que podem igualmente ser sacralizadas, para além da pessoa - que é superior e anterior ao Estado -, as regas do jogo. É evidente que uma Constituição democrática não pode admitir regras não democráticas, e é isso que, juntamente com a independência nacional, consta da minha proposta de articulado.
A tentativa de juntar a estes princípios "sagrados" outros - um largo elenco que começou por ser muito grande cru 1976 e agora já é um pouco miais reduzido releva de uma concepção fixista e determinista do poder político, da qual, obviamente, eu e muitos colegas nossos não partilharmos.
Foi aqui dito que a maioria dos portugueses, como eu próprio, aliás, é republicana. Mas não é isso que está em causa: o artigo 1.º consagra claramente que Portugal é uma República soberana.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

Ó Orador: - O que está em discussão é saber se uma realidade que não é anterior ou superior ao Estado pode ser sacralizada pelos titulares do poder político. E, a meu ver, não pode, porque ternos de admitir que a vontade do povo português pode mudar!
Neste momento - julgo que ninguém tem dúvidas sobre o que vou dizer, nem os nossos colegas monárquicos -, há uma maioria republicana, mas o que não podemos aceitar é unia concepção determinista, que pretende eternizar regras como se fossem - já dizia um colega nosso - as pirâmides do Egipto.
Não se pode determinar tudo para o futuro, é preciso respeitar as gerações futuras. A sociedade, o Estado, o poder político pertencera, na sua globalidade. a um quadro mutável e sempre aperfeiçoável, por isso qualquer tentativa de sacralização de realidades que são políticas constitui uma tentativa ilegítima, uma atitude que está contra a filosofia política dominante em muitos ,países da Europa e, mais unia vez, é apenas unia forma de continuarmos, como dizia o nosso saudoso Eça, a traduzir os franceses em calão e a adoptar o que os franceses pensam de unia forma requentada.
Portanto. Sr. Presidente e Srs. Deputados, quem não tem unia concepção fixista e determinista da história clã sociedade, sendo republicano ou outra coisa qualquer, deve admitir que a Constituição consagre a forma republicana no seu artigo 1.º, mas de modo algum deve anquilosar-se filosoficamente e admitir que é assim e será assim para toda a eternidade.
É bom que fique claro, e com isto concluo, que não há ao nível do poder político nada que seja eterno. Todos os regimes quiseram ser eternos, todos os regimes se arrogaram a duração clãs pirâmides do Egipto, mas, nessa perspectiva, todos os regimes acabaram por fracassar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

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31 DE JULHO DE 1997 3977 O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro
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