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31 DE JULHO DE 1997 3981

perante a lei, mas sim coarctar - coisa que, neste momento, acontece - a liberdade de todos os portugueses de optarem por uma forma ou outra de representação de chefia de Estado.
Não está, pois, em causa a igualdade mas sim a liberdade. E a liberdade é bem mais importante do que a igualdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr, Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação à Mesa.
Pela parte da bancada social-democrata e pelo andamento dos trabalhos, penso que, uma vez terminadas - o Sr. Presidente dirá se estão ou não - as inscrições para discussão deste magno artigo 288.º, se poderia rapidamente confirmar junto das outras bancadas se há mais alguma intervenção para os artigos que estão em falta, nomeadamente até ao artigo 297.º e as disposições transitórias, porque me parece que só ficará a faltar o artigo 15.º. E, nesse caso, a minha bancada estaria na disposição de prolongar os trabalhos por mais 30 minutos, até às 18 horas e 30 minutos, para ver se conseguíamos terminar e proceder às votações na íntegra.

O Sr. Presidente: - Pergunto se há consenso quanto a esta proposta. Verifico que, da parte do PS, sim; os restantes partidos estão a pensar.

Pausa.

Srs. Deputados, há inscrições para os artigos 292.º, 296.º e 297.º?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nestas normas finais, tanto da Constituição como da lei de revisão constitucional uma vez que há normas que não farão parte do texto constitucional mas tão-só da lei de revisão constitucional a Comissão de Revisão Constitucional deverá joeirar esta distinção e, depois, articular isso com aquilo que a Constituição exige que seja feito para efeitos de publicação -, há diversas normas relevantes e não gostaria de deixar passar sem um reparo o facto de irmos inserir nesta sede, como artigo 296.º, a norma sobre reprivatização de bens nacionalizados depois do 25 de Abril. Esta norma limita-se a reinserir aquilo que a revisão constitucional de 1989 reformulou: não há nenhuma perda de conteúdo, mantém-se a obrigação de a Lei-Quadro sobre Privatizações - esta, sobre estas específicas - ser aprovada segundo um regime especial e recupera-se também o n.º 2 do artigo 85.º.
A talho de foice, Sr. Presidente, permita-me que diga também que vamos votar a favor da eliminação do artigo 297.º, que é uma recordação histórica sem valor, ou seja, alude ao Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, que já foi substituído, em bom tempo, por um estatuto definitivo.
Finalmente, há diversas normas de salvaguarda que acautelam, por um lado, que os órgãos das autarquias locais sejam constituídos e funcionem nos termos da legislação correspondente à redacção da Constituição em vigor neste momento até à entrada em vigor, se isso ocorrer, de uma lei que conceba uma nova arquitectura do poder local. Votaremos também favoravelmente as normas que acautelam o regime de participação dos residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República e a norma sobre duração dos mandatos, uma vez que há várias alterações de, normas sobre cargos políticos e há também última observação - uma norma que salvaguarda que a extinção dos tribunais militares não se faça atrabiliariamente.
Até à entrada em vigor de toda a legislação necessária. à substituição da orgânica actual, esses tribunais manterão o seu regular funcionamento, não haverá hiato, não haverá interrupção, é uma regra de estabilidade constitucional que quisemos assegurar.
Por último, depositámos na Mesa, há segundos, um artigo que estabelece uma vacatio especial de 15 dias para a lei de revisão constitucional - não de 30 mas de 15 dias, estabelecendo, o que parece razoável, um prazo que não colide com os calendários políticos que são do conhecimento de todos os Srs. Deputados. Era isto o que gostaria de dizer em nome da bancada nesta sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero inscrever-me para falar sobre um artigo das Disposições Finais e posteriormente pretendia intervir sobre o artigo 15.º Creio que V. Ex.ª ainda não pôs à discussão esse artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se exigirem que se passe já à discussão desse artigo assim se fará.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que valerá a pena haver alguma discussão, ainda que breve, especificamente sobre o artigo 15.º, que ficou para trás e sobre o qual existem, ao que parece, propostas novas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda sobre as Disposições Finais da Constituição da República Portuguesa quero referir, embora já tenha de alguma maneira estado presente na discussão a propósito do artigo 124.º, uma norma ainda referente à eleição do Presidente da República, que considera inscritos no recenseamento eleitoral para essa eleição todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República. Embora incidentalmente a questão já tenha sido referida, acho que vale a pena neste momento, em sede de Disposições Finais, referir o verdadeiro contra-senso que aqui é proposto na medida em que no texto que o PS, o PSD e o PP aprovaram para o artigo 124.º fazem depender a atribuição de capacidade eleitoral, dos residentes no estrangeiro da existência de uma ligação efectiva ao território nacional a reconhecer por lei. No entanto, os Srs.

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