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31 DE JULHO DE 1997 3989

como a proposta 6-P, que foi subscrita por Deputados de todas as bancadas, à última da hora der um passo atrás, em matéria de revisão constitucional.

Aplausos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, apesar de ser um entorse regimental, mas já fizemos vários.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, respondo-lhe com todo o gosto, de resto na continuação de um diálogo que tem sido contínuo ao longo dos últimos dias, para não dizer ao longo de muito tempo, uma vez que esta é uma proposta que se reapresenta à apreciação constitucional, pois foi apresentada em 1989 e, então, rejeitada.
Sr. Presidente, seria muito mau, pelo que apelo a algum consenso e bom senso nesta matéria, que deste debate alguém que não nos conheça e nos olhe com olhos estrangeiros e estranhos lobrigasse algum problema constitucional em Portugal para o bom desenvolvimento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Não, não há qualquer obstáculo constitucional, nenhum mesmo, ao bom desenvolvimento multilateral da CPLP e das relações bilaterais entre qualquer dos países do espaço lusófono. Não há nenhum, mas nenhum, obstáculo, pelo contrário. Não seja a Constituição apoucada naquilo em que é grande e não constitui obstáculo, pelo contrário, vamos reforçar até as normas que privilegiam este tipo de relações. Não tomemos esta proposta isoladamente.
Em segundo lugar, não púnhamos nesta proposta o que lá não está, e também não púnhamos nesta que apresentamos menos do que lá está, e é bastante. Ou seja, não estamos aqui a fazer uma convenção internacional bilateral com a República Federativa do Brasil, o que vamos regular é um quadro jurídico aplicável a todo o espaço lusófono, aos cidadãos de todos os países do espaço lusófono, com todas as Constituições desse espaço. E o enorme respeito que me merece a Constituição do Brasil não deve apoucar a consideração atenta das outras Constituições, que contêm outras soluções, inclusive a nossa Constituição.
Portanto, por favor, não menorizem este argumento que foi dado e que é importante.
Em terceiro lugar, não se torne numa espécie de urgência ou de diferença entre o mal e o bem absolutos uma proposta que o Sr. Deputado António Filipe não apresentou - nem em Março, nem em Abril, nem em Maio de 1996, nem em todos os meses do ano até há oito dias. Não há, nesta matéria, uma diferença grande entre nós mas uma pequena diferença, que temos necessidade de estabelecer, e vou explicar porquê.
Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, a razão pela qual adiantámos esta solução, que limita o acesso a um órgão de soberania em condições que resultam claramente da proposta, é conhecida da Sr.ª Deputada e de todos nós, pois, creio, foi aprovada por unanimidade, é a solução, é a ratio legis, do actual n.º 3 do artigo 15.º. É esta a razão, que tem a ver com prerrogativas de Estado e com a indesejabilidade ou a impossibilidade de, num determinado ciclo histórico, as estender totalmente na medida que a Sr.ª Deputada propõe, o que eu a título algum entendo crítico, mas que nos pareceu exceder ou ter consequências que, pelas razões que levaram a esta norma constitucional, esta mesma norma constitucional que agora vamos melhorar, não aconselham a sua ampliação para além de um determinado limite.
É firma razão respeitável, Sr.ª Deputada. É a razão que levou o seu partido, em 1989, a não aprovar a sua proposta, foi a razão fundadora da Constituição, é a razão em relação à qual mantemos o nosso respeito e uma relativa coerência.
Creio que são razões respeitáveis. Vamos ao voto e apelamos a que o resultado seja bom.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações, pois temos uma longa série de artigos para votar.
Começamos pelo proposta 6-P, que altera o n.º 3 do artigo 15.º, apresentada no Plenário por Deputados de todos os grupos parlamentares.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Cláudio Monteiro, Fernando de Jesus, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Laurentino Dias, Manuel Alegre, Maria Celeste Correia, Maria do Rosário Carneiro, Osório Gomes, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3-Aos cidadãos de República Federativa do Brasil e dos demais Estados de língua oficial portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos nos termos da lei, mediante observância das condições internacionais e em condições de reciprocidade, os direitos próprios dos cidadãos portugueses, com' excepção do direito de acesso ao serviço nas Forças Armadas, à carreira diplomática e aos seguintes cargos:

a) Presidente da República; 

b) Presidente da Assembleia da República; 

c) Primeiro-Ministro; 

d) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; 

e) Presidente do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 8-P, de aditamento de um n.º 3-A ao mesmo artigo 15.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do PS.

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