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31 DE JULHO DE 1997 3991

Vamos agora votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de um novo n.º 3 do artigo 160.º, na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, este novo n.º 3 está prejudicado pela votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 160.º.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, esta proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 160.º é igual ao n.º 2 da versão actual do mesmo artigo. Assim sendo, não há lugar a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é melhor votarmos!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 160.º na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Está prejudicado, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Movido procedimento criminal contra algum Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 161.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 163.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alteração da alínea f), que passa a alínea e), do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

e) Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

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