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3998 I SÉRIE - NÚMERO 104

É o seguinte:

3 - Os Deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, devendo as disposições relativas à delimitação territorial das regiões, previstas no artigo 255.º, ser aprovadas, na especialidade, em Plenário, por idêntica maioria.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 151.º e nos n.os 1 e.2 do artigo 152.º, na alínea o) do artigo 167.º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no artigo 241.º, n.º 3, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de um novo n.º 7 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

7 - Alei que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 124.º tem valor reforçado e carece de aprovação nos termos referidos no número anterior.

O, Sr. Presidente: - Vamos votar a epígrafe do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 172.º

(Apreciação parlamentar de actos legislativos)

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 1 do artigo 172 º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez Deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões
plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final. 

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º4 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

4 - Se for aprovada a cessação da sua vigência, o diploma deixará de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República e não poderá voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

5 - Se, requerida a apreciação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo.

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