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4014 I SÉRIE - NÚMERO 104

redacção vinda da CERC. Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para um erro no guião das votações: onde está artigo 242.º, n.º 3, deve ler-se 241.º, n.º 3.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estamos perante uma dificuldade técnica de votação.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É que esta proposta visava a eliminação de uma norma e há um artigo novo para o regime do referendo local que vem a seguir no guião das votações. Se o PSD estiver de acordo, com um clara consciência da votação, ao votarmos o artigo novo, votamos imediatamente também a sua ressistematização.
Portanto, proponho que votemos o artigo novo, eliminando então explicitamente o n.º 3 do artigo 241.º. Isto para ir na linha do método sugerido há pouco pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isto deve ser confusão devida ao adiantado da hora!
É que as votações estão correctas no guião. A única emenda é aquela que o Sr. Presidente fez, ou seja, trata-se do n.º 3 do artigo 241.º e, embora seja uma proposta de eliminação, tem de ser votada aqui, porque a questão do referendo local não tem nada a ver...

Protestos do PS.

Não vale a pena! O Sr. Deputado não me respondeu à questão do Ministro da República, pois não? Portanto, não vale a pena! Foi uma habilidade e os senhores ficaram mal com a habilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não voltem a esse tipo de coisas!

O Orador: - Sr. Presidente, tem de se votar como está no guião. Está muito certo, com a emenda que o Sr. Presidente fez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar como está no guião e depois, tiram-se as consequências sistemáticas, até em termos de redacção final.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 241.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 4, na formulação vinda da CERC para o mesmo artigo 241.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - O órgão executivo da autarquia é constituído, por um número adequado de membros, sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, de acordo com a solução adoptada na lei, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e da sua destituição e os termos do seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 241.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5. - As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser propostas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nós termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passámos à votação da proposta de artigo novo, a que se referia o Sr. Deputado Jorge Lacão, sobre o referendo local.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo

(Referendo local)

As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer, a qual pode admitir a iniciativa dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 243.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 244.º, na formulação vinda da CERC.

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