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4016 I SÉRIE - NÚMERO 104

É a seguinte:

Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 254.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o actual corpo do artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 3 ao artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP é votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações ,o regime decorrente do artigo 118.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o artigo 258.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP. e de Os Verdes.

É a seguinte:

As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 260.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

I - A assembleia regional é o órgão deliberativo da região constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241 º, n.º 2, e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional é o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 260.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Compete à assembleia regional exercer as competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 261.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

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