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4024 I SÉRIE - NÚMERO 104

tem insistido em que se trata de uma proposta de substituição, gostaríamos de saber o que é que este n.º 3 substitui: o vazio, ou alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já dei há pouco o entendimento, que me parece lógico, de que a proposta é de substituição de todo um artigo.

Vozes do PSD: - É de substituição integral!

O Sr. Presidente: - Se quiserem voltar ao princípio da questão, voltamos, mas isso é «chover no molhado».
Vamos, então, votar a proposta 126-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa ao n.º 3 do artigo 236.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, o Governo Regional mantém-se em funções, com poderes de mera gestão.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 236.º, na formulação da CERC, onde obteve votação indiciária de maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

4 - As assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Ministro da República, observando-se, com as necessárias adaptações, o artigo 175.º, e ouvidos os partidos nela representados.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 4 do artigo 236.º, conforme consta da proposta 122-.P, apresentada pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era o seguinte:

4 - No caso previsto nó número anterior, o governo regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, não sendo prejudicada a subsistência do mandato dos Deputados, nem a competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da respectiva assembleia legislativa regional após as subsequentes eleições.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 236.º, na formulação da CERC, onde obteve votação indiciária de maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

5- A dissolução prevista no número anterior implica a demissão imediata do governo regional, que se manterá em funções de mera gestão.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 125-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, o artigo 236.º-B.
Vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Arlindo Oliveira e Isabel Sena Lino e abstenções dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias.

Era a seguinte:

Artigo 236.º-B

(Círculo eleitoral da emigração)

1 - Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro emigrados das regiões autónomas, como tal inscritos no competente consulado de Portugal, constituem um círculo eleitoral para a respectiva assembleia legislativa regional, elegendo o número de Deputados a fixar por lei.
2 - A lei determinará igualmente o modo de recenseamento e de exercício do direito de voto referido no número anterior. .

O Sr. Macário Correia (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, a esta hora da noite, tudo acontece involuntariamente. Na votação anterior a esta, se bem estava atento, o Sr. Presidente anunciou um sentido de voto do PSD diferente do que na prática aconteceu.

O Sr. Presidente: - Só o Sr. Deputado é que deu conta disso?

Risos.

O Orador: - Não, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - É que, pelo que parece, tenho muita gente a acompanhar-me na minha distracção.

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