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4026 I SÉRIE - NÚMERO 104

firmeza de convicções de todos aqueles Deputados do PS que se mantiveram connosco, unidos na defesa da proposta comum de dar reciprocidade ao Brasil e uma base alargada à cidadania da CPLP (através da proposta 6-P), é com muita mágoa que vemos, injusta e injustificadamente adiado um gesto concreto que o Brasil e Cabo Verde aguardam de nós - eles que nos dão mais do que temos sabido retribuir!...
Não nós, todos os Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e alguns do PS que votámos a proposta 6-P, mas os outros que, não tendo podido impedir uma votação largamente ganha por maioria absoluta, obstaram à sua aprovação pela maioria qualificada de 2/3...
Há 8 anos, idêntica proposta teve, apenas o voto favorável de um partido o CDS - e de Deputados do PSD e do PS, a título individual. Hoje, recolheu o voto unânime de todos os partidos desta Câmara, à excepção de uma parte substancial do grupo socialista.
Temos connosco a força de ter razão, uma razão que, crescentemente, nos reconhecem, como a evolução verificada nos últimos anos comprova.
Acima de tudo, sabemos ter connosco o sentir o querer do povo português.

Os Deputados do PSD, Luís Marques Mendes Manuela Aguiar - Artur Torres Pereira.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 15.º, n.º 3-A (Proposta 8-P, do PCP).

Congratulo-me com esta proposta de aditamento de possibilidade de discriminação positiva no que respeita aos fluxos migratórios oriundos dos países lusófonos apresentada pelo PCP.
Entendo que os povos de uma comunidade que se deseja que seja forte e que se deseja reforçar devem ser tratados de forma diversa, de forma mais positiva que quaisquer outros povos.
É uma adenda/alteração que vem explicitar um princípio constitucional desde há muito aceite, mas que, ao fazê-lo, não deixa de o reforçar num aspecto concreto e hoje tão sensível nas nossas relações com os povos que se expressam em língua portuguesa.
Esta adenda/alteração admite-se poder vir a reforçar a CPLP e por isso mesmo entendo que ele merece ser apoiada.

A Deputada do PS, Maria Celeste Correia.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação ,relativa à votação das propostas de aditamento da alínea g) ao artigo 9.º é da alínea ii) ao artigo 229.º da Constituição.

A realidade do País exige medidas de discriminação positivas que levem ao desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional.
Com base neste princípio e a partir desta convicção profunda, votei favoravelmente a alínea g) do artigo 9.º da proposta de revisão da constituição.
Considero, no entanto, excessiva a especificação que ali consta «designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Acresce que no artigo 229.º, alínea ii) (nova) se constitucionaliza o princípio de as regiões autónomas disporem « de uma participação nas receitas tributárias do Estado».
Assim, a solidariedade nacional é invocada e funcionará no estabelecimento da Lei das Finanças Regionais e em outras situações.
Ora, é um facto que em várias outras regiões do País, designadamente, do Interior, os índices de desenvolvimento são tão débeis, até, em alguns casos, piores, que os das regiões autónomas.
Por tal facto, são incompreensíveis estas alterações ao artigo 229.º e em nada contribuem para mais justiça e equidade nem para a consecução de um verdadeiro «desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional».
Razões por que votei contra a alínea ii) do artigo 229.º.

O Deputado do PS, António Martinho.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação das propostas de alteração referentes aos artigos 215.º e 276.º da Constituição.

Matéria de grande delicadeza e melindre, na presente revisão constitucional, é a que respeita à organização das forças armadas e aos deveres fundamentais dela decorrentes para os cidadãos. A maioria constitucional dos Deputados e a posição oficial. do PSD coincidiram em que sejam eliminadas do texto constitucional quer a obrigatoriedade da existência permanente de tribunais militares para o julgamento de crimes essencialmente militares e para aplicação de medidas disciplinares a militares, quer a obrigatoriedade do serviço militar obrigatório. Votei ambas as soluções, mas não por convicção, antes por obediência à orientação democraticamente definida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A verdade é que se me afigura que ambas as soluções destoam do sentir mais profundo do povo português, não se harmonizando com o respeito devido a uma herança cultural e histórica em que Portugal mergulha as raízes da sua autodeterminação e à qual deve á conservação, ao longo dos tempos, da sua independência entre os povos.
Apesar de assim pensar, seguia orientação de voto do PSD. No que toca à obrigatoriedade do serviço militar, só não votei decididamente contra a solução vencedora porque da sua abolição no plano constitucional não se segue que a lei venha a retirar este dever fundamental do estatuto e condição cívica dos portugueses. Faço; o voto de que o legislador ordinário seja mais sábio e mantenha um dever que os revisores da Constituição hoje não tiveram a vontade, ou a possibilidade, de conservar no texto constitucional. Se assim se fizer, então, a alteração agora introduzida não produzirá qualquer dano efectivo no prestígio das forças armadas - cuja história se confunde com a gesta que Portugal cumpriu na Península, no Brasil, na índia, na Ásia e na África, «na terra e no mar», ao longo dos séculos.
De resto, tudo quanto a propósito de, ambos os tópicos disse na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que constará das respectivas actas, dou, aqui e agora, por integralmente reproduzido.

O Deputado do PSD, Barbosa de Melo.

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