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1 DE AGOSTO DE 1997 4043

oportunidade, uma questão de razoabilidade e unia questão de política para o sector.
A questão do método: este decreto-lei foi aprovado depois de ampla consulta aos operadores e às associações. Não nos limitámos a ouvir. Discutimos com eles o texto, artigo a artigo. O Conselho Geral da Associação Portuguesa de Radiodifusão, que tem uma rádio por distrito como representante das mais de 200 associadas, apreciou-o na generalidade e na especialidade e concordou com o seu teor. Reconheço ao PSD o direito de ser o porta-voz de uma estação, mas peço-lhe que não queira que a vontade de uma estação emissora tenha maior importância do que o interesse geral e do que a opinião de mais do que 200 rádios.
Em segundo lugar, a questão da oportunidade: termina hoje o prazo para as candidaturas a rádios temáticas; terminou há poucos dias o prazo para requerer aumentos de potência. As mudanças seguem o seu caminho. Reconheço obviamente ao PSD o direito de querer alterar uma legislação com a qual não concorda, mas espero que o PSD seja capaz de entender os problemas que criaria a dezenas de rádios caso, por absurdo, estas alterações, que propõe, fossem aprovadas.
Em terceiro lugar, a questão da razoabilidade: as questões postas pelo PSD não são nem razoáveis nem pertinentes. Comecemos pela questão do artigo 6.º da Lei da Radiodifusão. É absurdo pretender-se que seja a lei do licenciamento a prever sanções para o incumprimento de um artigo da lei da radiodifusão. De qualquer forma, a pretensão do PSD é absurda e perigosa. A disposição em causa tem a natureza de uma norma programática: enuncia finalidades e objectivos a atingir; não impõe condutas concretas e tipificadas a observar pelos destinatários. Essas condutas concretas - por exemplo, a obrigatoriedade de programação própria - têm as correspondentes sanções em caso de incumprimento. O estabelecimento de sanções por inobservância de normas programáticas violaria o princípio da legalidade, que apenas admite a punição pela prática de factos descritos na lei - recomendo, aliás, ao Sr. Deputado, a leitura do artigo 1.º do Código Penal.
A segunda proposta refere-se à potência aparente radiada. No artigo 14.º apenas se menciona o máximo valor que essa potência poderá assumir quaisquer que sejam as restantes condições, ou seja, não se atribui uma potência, estabelece-se um limite. A potência com que uma determinada estação é autorizada a funcionar é definida no acto do licenciamento, conforme estabelece o artigo 26.º, «em função da potência máxima definida em alvará e das limitações técnicas de utilização do espectro radioeléctrico». Ou seja, nas limitações técnicas de utilização do espectro estão englobadas, como não podia deixar de ser, as referentes à altura efectiva da antena, ao ganho de antena nos diversos azimutes, à localização geográfica da estação, aos campos utilizáveis, etc. Em resumo, a alteração sugerida não é necessária a não ser que se queira fazer baixar as potências das rádios locais. E possível que elas tenham hoje potências elevadas em relação à sua vocação específica, mas o PSD só pode culpar-se a si próprio, pois foi o governo anterior que permitiu e incentivou os aumentos de potência. Com base na lei então em vigor e na prática do governo e dos serviços, as rádios investiram largos milhares de contos em equipamentos adequados às zonas de cobertura a atingir. Qualquer limitação feita neste momento assumia a maior gravidade e representaria, para muitas rádios, um prejuízo incalculável. Importa, pois, neste momento, ser coerente.
Permitam-me que considere a terceira proposta do PSD como absolutamente leviana. Ao contrário do que se afirma no pedido de ratificação do PSD, o artigo 12.º-B da Lei da Radiodifusão, depois das alterações aprovadas em Janeiro deste ano, já obriga as rádios a indicarem a intervalos não superiores a uma hora a sua denominação, a frequência de emissão e a localidade de onde emitem. O PSD quer mais? Se quer, deveria conhecer melhor os regulamentos internacionais. É que o artigo 25.º do Regulamento das Radiocomunicações não define qualquer periodicidade e muito menos é imperativo. Aliás, a ser aplicado à letra, esse regulamento levaria à difusão em antena de identificativos de chamada ridículos para os ouvintes: o emissor de Braga (que é do Círculo Eleitoral do Sr. Deputado do PSD) da RDP seria anunciado como o CSC 742 na frequência de 91.3 Mhz; o de Santiago do Cacém, CSA 41 na frequência 99.2 Mhz... As rádios locais teriam identificativos semelhantes! Não sei se é isto o que o Sr. Deputado do PSD pretende.
Finalmente, a quarta questão - a questão da política de radiodifusão. Este diploma e as alterações anteriores à Lei da Rádio são o resultado da existência de uma política definida para as rádios locais. O anterior Governo começou por proibir as cadeias de rádios. Depois, do 8 passou para o 80: permitiu as cadeias sem qualquer limite. Se essa política continuasse, haveria dentro de alguns anos várias rádios nacionais e muito poucas locais: as primeiras disputariam as migalhas de um espaço publicitário insuficiente; as segundas seriam as poucas sobreviventes de uma política irresponsável. Com esta legislação, está finalmente clarificada a situação .das cadeias de rádios locais. Ao mesmo tempo que pusemos ordem no espectro radioeléctrico, criámos as condições para que as rádios locais pudessem desempenhar a sua função de interesse público. Os governos do PSD vedaram o sistema de incentivos às rádios locais. Este Governo já tomou, em menos de dois anos, várias medidas de estímulo a estas estações. Retiro algumas até porque sei que o PSD precisa de ouvi-las para perceber melhor os erros que cometeu e a má imagem que isso causou nas rádios: a liberalização dos links; um serviço especial da agência Lusa por 25 contos por mês; um desconto de 30% nas telecomunicações, por permuta publicitária; a oferta de um enodem de acesso à Internet; a oferta de uma sondagem em todos os concelhos do país sobre as audiências de todas as rádios; 50% de subsídio a fundo perdido para a modernização tecnológica, acrescidos dos juros do primeiro ano de qualquer empréstimo que recaia sobre a restante verba; a integração das rádios locais no Regime de Incentivos às Microempresas; etc.
Existe hoje, Srs. Deputados, uma política de radiodifusão. Os operadores sabem-no. Espero que os Srs. Deputados não o ignorem.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, devo dizer que quero passar por cima daquela acusação, que considero torpe, de que o Grupo Parlamentar do PSD seria aqui a expressão de uma estação de rádio. Julgo que só a circunstância de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares é que o impede de se levantar, neste momento, e protestar contra a declaração de V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, porque aquilo que o senhor disse, é uma afirmação obviamente gratuita e é uma

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