O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 4029

Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105

DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n.os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei n.os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII.
Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n.os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP).
O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP).
A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS).
Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece

Página 4030

4030 I SÉRIE - NÚMERO 105

o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril -, a proposta de lei n.º 129/VII - Altera o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro (Lei dos Partidos Políticos), o n.º 4.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República) e o n.º 3 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 757/76, de 26 de Outubro (Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais) e o texto final, apresentado pela Comissão de Juventude, relativo aos projectos de lei n.os 191/VII - Estatuto do trabalhador-estudante (PS), 247/VII - Reforça os direitos dos trabalhadores-estudantes (PCP) e 302/VII Altera a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante) (PSD).
Fui igualmente aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo ao projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito á igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP), com as alterações entretanto introduzidas. A requerimento do PSD, foi discutido, na especialidade, o artigo 4.º (actual artigo 2.º do texto final da Comissão) do projecto de lei. lendo sido rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD), Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Elisa Damião (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi também aprovado o projecto de lei n.º 401/VII - Altera a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (Altera o Regime de Uso e Porte de Arma) (PSD , PS, CDS-PP e PCP), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Odete Santos (PCP) e Osvaldo Castro (PS).
Apôs aprovação de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo CDS-PP, da discussão dos n.os 2 e 3 do artigo 31º constantes do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativamente á proposta de lei n.º 47/VII - Altera a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) -, foram os mesmos aprovados, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD) e Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). Em votação final global, foi aprovado « texto da Comissão.
Também em votação final global, foram aprovados n texto final, apresentado pela Comissão de Trabalha. Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 70/VII - Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social -, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 83/VII - Define as bases do , financiamento do ensino superior público -, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativo á proposta de lei n.º 93/VII Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar -, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo á proposta de lei n.º 101/VII - Autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis ás expropriações necessárias à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, aos bens de domínio a afectar a este empreendimento e acções específicas de execução deste projecto de investimento público -, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 105/VII Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (Estabelece normas relativas ao uso do chegue) -, o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família. relativo ao projecto de lei n.º 171/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP) - e o texto final , apresentado pela Comissão de Educação. Ciência e Cultura, relativo á ratificação n.º 30/VII (PCP) - Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
Após aprovação do requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PCP, da discussão dos artigos 10.º, 17.º, 23.º, 26.º, 33.º, 38.º e 40.º constantes da proposta de lei n.º 67/VII, foram rejeitadas as propostas de alteração da autoria daquele partido, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Jorge Rato (PS) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP). A Câmara aprovou, depois, em votação final global, o texto final, representado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo á proposta de lei n.º 67/VII - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e aos projectos de lei n.os 125/VII - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho era consequência da remição de pensões (PCP) e 126/VII - Procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Procedeu-se, também, á eleição dos membros para os Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Por fim, a Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um relativo á substituição de um Deputado do PS e dois autorizando dois Deputados do PSD a deporem em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 20 minutos.

Página 4031

1 DE AGOSTO DE 1997 4031

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Areias Fontes.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.

Página 4032

4032 I SÉRIE - NÚMERO 105

António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Lucilia Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: propostas de lei n.os 131/VII Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Biólogos, 132/VII - Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, 133/VII - Altera o artigo 1817.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, na redacção do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, que baixou às 1.ª e 12.ª Comissões, 134/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico da adopção, 135/VII - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida, que baixou às 1.ª e 12.ª Comissões, 136/VII - Autoriza o

Página 4033

1 DE AGOSTO DE 1997 4033

Governo a legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública, que baixou à 5.ª Comissão, 138/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho da Administração Pública, 139/VII - Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, que baixou à l.ª Comissão, e 140/VII Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima; proposta de resolução n.º 64/VII Aprova, para. ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 10 de Abril de 1997, que baixou às 2.ª e 9.ª Comissões; projectos de lei n.º 402/VII Elevação da aldeia de Mexilhoeira Grande a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP), que baixou à 1.ª Comissão; e projecto de deliberação n.º 45/VII - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da A. R.).

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, lembro que, durante a manhã, entre as 11 e as 13 horas, na Sala D. Maria, decorre a eleição para os seguintes órgãos exteriores à Assembleia da República: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Srs. Deputados, da nossa ordem de trabalhos de hoje consta a ratificação de diversos diplomas, sendo a primeira a ratificação n.º 32/VII - Apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que «Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e a difusão da inovação na formação profissional».
De acordo core o que ficou acordado na conferência dos representantes dos grupos parlamentares. cada grupo parlamentar disporá de cinco minutos para se pronunciar sobre a matéria, regra que, aliás, será também aplicada às restantes ratificações.
Como o Membro do Governo da área correspondente a esta matéria ainda não se encontra presente, o Sr. Secretário da Mesa irá anunciar a visita que o Presidente da Polónia fará ao Parlamento nos primeiros dias do mês de Setembro.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma visita que terá lugar no dia 2 de Setembro de 1997, em que serão recebidos o Sr. Presidente da República da Polónia e a comitiva que o acompanha. Importa, pois, que sejamos todos capazes ,de assumir as nossas exigências protocolares.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A criação do INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação não podia deixar de ser objecto de uma profunda reflexão por parte do PSD e só isso justificava o presente processo de ratificação.
Com efeito, sempre estivemos preocupados e atentos às complexidades e às dificuldades de actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que tem como missão acompanhar a evolução do sistema de formação profissional e, nomeadamente, o forte impulso que o mesmo recebeu nos últimos 10 anos.
Tal evolução mereceu um acompanhamento da sua actuação, onde tiveram de ser introduzidas correcções e melhoramentos de forma a prosseguir os seus objectivos. E estas relevantes funções do Instituto do Emprego e Formação Profissional, quer na área do emprego quer no domínio da formação profissional, merecem o reconhecimento do PSD, quer pela prossecução do interesse público quer pela acção dos seus próprios trabalhadores.
Houve quem, no passado, tecesse críticas fáceis e demagógicas e se tenha proclamado arauto da eficácia e clã linearidade. Preferiram falar porque eram incapazes de agir. A dignidade e o prestígio das instituições postos em causa levianamente obrigavam a que quem as produzia deveria assumir de forma directa as respectivas consequências, ou seja, reformar as estruturas.
Mas em vez disso, o que constatamos é a tentativa de esvaziar de competências, pelo aumento de encargos, pela multiplicação de estruturas, sem se proceder à reforma da instituição, e o consequente alargamento dos custos, com a nomeação de mais alguns boys para os lugares assim criados.
Com efeito, a criação do INOFOR, cujos fins estatutários são seguramente louváveis, esvazia de funções o Instituto do Emprego e Formação Profissional, não se descortinando as vantagens de uma duplicação de funções em múltiplos organismos.
A não ser que nos queiram esclarecer... A não ser que o objectivo, dizia, seja o de encontrar mais uns lugares para uns quantos amigos, mas à custa do erário público, ou seja, de todos nós.
De resto, não podia deixar passar em claro o facto de, numa perplexa simultaneidade, a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego anunciar o recrutamento de 1000 novos quadros para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, quando se começam a esvaziar as respectivas funções. Não se entende a lógica destas atitudes!
Mas mais: a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, alterada quase em simultâneo com a criação deste novo Instituto, eleva uma direcção de serviços à categoria de departamento, dando maior dignidade à área de avaliação e certificação da formação, funções essas que, curiosamente também, estão atribuídas ao INOFOR. Ou seja, cria-se um novo Instituto com as mesmas funções que. cumulativa e concorrencial mente, são exercidas por um departamento e duas direcções de serviço do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Estranha lógica esta!
O INOFOR tem competências no domínio da certificação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também; o INOFOR tem competências ha definição dos perfis profissionais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também; o INOFOR tem competências em matéria de avaliação da, formação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional perde competências com a criação do INOFOR? Formalmente não! Perde trabalhadores? Também não! Porque para o

Página 4034

4034 I SÉRIE - NÚMERO 105

novo Instituto não se foram buscar técnicos habilitados e avalizados do Instituto do Emprego e Formação Profissional, foram contratar-se novos.
Estamos, assim e aqui, perante uma acção tendente à minimização do Instituto do Emprego e Formação Profissional, porventura, uma potencial e futura divisão entre estruturas de emprego e de formação, mas nem sequer há a coragem de o assumir, para não voltarmos a falar do aumento de custos que tal medida acarretará, se não agora, seguramente no futuro e para não falarmos de novo nos novos lugares que convenientemente foram criados!
Julgamos que, com a criação do INOFOR, afinal o que se está a fazer é a tentar reformar, sem o dizer, o Instituto do Emprego e Formação Profissional; é a tentar adiar a reestruturação de uma área de intervenção fundamental que tantas vezes tem sido afirmada por parte do Governo.
Afinal de contas, a única consequência que se tira da criação deste órgão não é a prossecução de novos objectivos mas é, única e exclusivamente, a criação de novos lugares e maiores gastos nesta área.
Julgamos que os desperdícios que têm sido feitos e a pouca acção e a pouca potenciação daquilo que são as competências do próprio Instituto do Emprego e Formação Profissional deveriam ter sido melhor acauteladas por este novo diploma e pela reestruturação que foi feita.
Em seis dias mediaram a alteração do Instituto do Emprego e Formação Profissional e a criação do INOFOR. Podia ter havido uma cautela maior relativamente àquilo que se pretendia e, mais do que isso, relativamente à própria reestruturação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego.

A Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Câmara debruça-se hoje sobre uma posição tomada pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de, eventualmente, não ratificar a criação de um, novo instituto, o Instituto para a Inovação da Formação, com o argumento de que haveria duplicação de funções e de despesas e de que a criação deste Instituto estaria a afectar a boa gestão da coisa pública.
Quero afirmar perante esta Câmara e de forma peremptória que, com a criação do INOFOR, não haverá duplicação de despesas, duplicação de funções, muito pelo contrário, haverá melhor gestão da coisa pública.
Por outro lado, quero também informar os Srs. Deputados do que está em causa com a criação deste Instituto. O INOFOR será uma peça-chave da reforma e do reforço do sistema de formação profissional. Hoje é consensual que é necessário garantir a qualidade das entidades de formação e, por isso, o INOFOR vai fazer a acreditação dessas entidades; hoje é consensual que é necessário empreender um levantamento de necessidades de formação - o INOFOR vai e já está a fazer esse trabalho de fundo; hoje é consensual que é necessário afinar novos métodos de formação para grupos-chave o INOFOR está justamente a preparar esse trabalho; hoje é consensual que é preciso preparar um conjunto de infraestruturas para termos um sistema de formação profissional à altura do que é necessário neste País - o INOFOR vai levar a cabo esse trabalho.
E não é possível, Srs. Deputados, melhorar o sistema de formação profissional sem que este Instituto faça este trabalho e ponha o seu saber fazer à disposição de todas as entidades formadoras - o IEFP e todas as outras, privadas é públicas.
Mas mais, Srs. Deputados: não há qualquer duplicação de funções. Houve uma reforma do IEFP, houve a criação do INOFOR e esses dois actos estão inteiramente coordenados, meticulosamente coordenados, por forma, justamente, a garantir que os dois institutos não se sobrepõem, antes, pelo contrário, são complementares.
Há necessidade de criar um instituto especializado nestas funções, para que, justamente, o IEFP se possa concentrar naquilo que é fundamental, que é garantir um bom serviço público de emprego e de formação. Hoje, o Instituto do Emprego e Formação Profissional está concentrado naquilo que é a sua função-chave, que é prestar um bom serviço aos utentes, aos desempregados e aos empregadores, e exactamente por isso foi necessário transferir funções para um Instituto especializado que poderá levar a cabo essa tarefa com melhor qualidade.
Mas isto também quer dizer que não há duplicação de despesas; o que há é transferência de alguns recursos do IEFP justamente acompanhados dessa transferência de competências para o novo Instituto. Portanto, isto é um movimento perfeitamente coordenado e que evita qualquer duplicação de despesas.
Acresce mais: que, quando se afecta ao INOFOR 0,1 da taxa social única, esta iniciativa foi completamente apoiada por unanimidade pelos parceiros sociais em sede de Comissão de Concertação Social.
Em conclusão, Srs. Deputados, não há duplicação de funções nem de despesas e há melhor gestão da coisa pública e, em particular, do Fundo Social Europeu. Não é possível melhorarmos de raiz a gestão do Fundo Social Europeu sem a actividade que está a ser garantida por este Instituto.
Mas há mais, Srs. Deputados: é que, se verificarmos a situação em todos os outros países europeus mais desenvolvidos, todos eles têm um instituto equivalente ao INOFOR, a par de um instituto equivalente ao IEFP. Esta é uma arquitectura habitual nos países desenvolvidos. E, no momento em que nos devemos preparar para passar a uma sociedade da informação e da formação, seria completamente incompreensível que um país como Portugal se estivesse a amputar de um organismo que todos os países europeus, hoje em dia, têm como garante da qualidade da sua formação profissional. Seria incompreensível!
Quero terminar, Srs. Deputados, dizendo, porque devemos estar conscientes do que está aqui em causa, que o impedir o pleno desenvolvimento deste Instituto geraria - estou certa disso - uma crise de relacionamento com as instâncias comunitárias, com a Comissão Europeia, porque, pura e simplesmente, esse acto de amputação do País de um organismo que é imprescindível para melhorar a qualidade da formação não seria compreendido.
Portanto, Srs. Deputados, penso que perante .uma exposição dos factos fundamentais, só me resta dizer que confio inteiramente na clarividência da posição desta Assembleia.

Aplausos do PS.

Página 4035

1 DE AGOSTO DE 1997 4035

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Amélia Antunes.

A Sr.ª Maria Amélia Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. e Sr.as Deputados: Apresentou o PSD o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que cria o INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação.
Desde logo, como o próprio nome indica, trata-se de uma entidade inovadora, que visa desenvolver novos modelos e metodologias de formação. Por outro lado, como se verá, vem complementar a acção do Instituto do Emprego e Formação Profissional e colmatar uma lacuna na área da formação.
Num mundo em vertiginosa mudança, que torna cada vez mais complexo o sistema de formação/emprego é imperioso investir na pesquisa e, consequentemente, na busca da antecipação de respostas às necessidades das empresas e das pessoas aos problemas de qualificação e de. inserção com que estas se defrontam.
O INOFOR vem, assim, preencher uma lacuna, na medida em que se debruçará sobre o estudo da evolução das qualificações e o diagnóstico das necessidades de formação, permitindo a definição rigorosa de perfis profissionais e de formação que respondam cabalmente às exigências das empresas e das populações.
Ora, hoje em dia, é indispensável investir na pesquisa e na investigação ligadas às necessidades sentidas no terreno, como o apoio à actuação dos profissionais de formação e dos vários actores do mercado de emprego. Dir-se-á que o INOFOR desbrava e aponta os caminhos que o Instituto do Emprego e Formação Profissional deverá percorrer depois, porque ao INOFOR compete a produção de instrumentos técnicos de apoio à intervenção e ao IEFP a execução das políticas de emprego e de formação.
Verifica-se, assim, que não há duplicação de funções e que estamos, de facto, perante um novo instrumento na área da formação, onde nenhum Governo anterior ousou avançar.
Estas conclusões extraem-se, aliás, da leitura atenta do decreto-lei em apreço, assim como se torna pacífico que também não existe «duplicação da despesa pública com prejuízo da boa gestão da coisa pública», como invoca o PSD. De facto, a principal fonte de receita do INOFOR corresponderá a «0,1 % a retirar da taxa social única destinada à área do emprego e formação profissional».
Isto significa que há uma transferência de verbas que são subtraídas à parte da taxa social única que tem estado afecta ao IEFP, o que demonstra também a complementaridade da missão e das atribuições dos dois institutos e, consequentemente, a esfera de actuação de cada um.
A actuação do Governo tem sido pautada pela coragem de enfrentar e resolver situações que há muito careciam de uma resposta e, por outro lado, pelo sentido de inovação das soluções. Nesta área também o Governo enfrentou com coragem a reforma de fundo de que carecia o sistema de formação profissional. É uma reforma que visa contribuir para uma formação de melhor qualidade e que corresponda às necessidades reais do País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-nos agora claro que estão assim dissipadas quaisquer dúvidas causadas pela eventual perplexidade que possa ter sido gerada pela criação do INOFOR, que é preciso nos seus objectivos e transparente na sua gestão.
Por isso, o PS entende que o Governo, ao criar o INOFOR, deu um valioso contributo para a definição de um sistema inovador na área da formação profissional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa não tem mais pedidos de palavra e como não foi presente à Mesa qualquer proposta no sentido de ser recusada a ratificação, declaro encerrado o debate sobre a ratificação do Decreto Lei n.º 115/97.
Passamos agora à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a Orgânica do Instituto Português de Arqueologia, (ratificação n.º 33/VII (PSD), 120/97, de 16 de Maio - Aprova a Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura, (ratificação n.º 35/VII (PSD) e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do (ratificação n.º 37/VII (PCP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes, para uma intervenção.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Srs: Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apenas dispomos de cinco minutos para discutir em conjunto a ratificação de três diplomas, pelo que farei uma intervenção muito breve.
O primeiro destes diplomas diz respeito à criação do Instituto Português de Arqueologia. A Subcomissão de Cultura teve o cuidado de receber os arqueólogos e respectivas associações e de com eles trocar impressões porque este processo de criação do Instituto Português de Arqueologia não correu bem desde o início, desde a nomeação do primeiro responsável da chamada comissão instaladora. Aliás, mais tarde, acabou por ser introduzida uma filosofia completamente diferente da que tinha sido proposta por mim próprio quando fui responsável da tutela.
Assim, Sr.as e Srs. Deputados, no que se refere aos dois primeiros diplomas em apreço - o relativo ao Instituto Português de Arqueologia. e o relativo ao Instituto Português do Património Arquitectónico -, o Partido Social-Democrata irá apresentar um conjunto de propostas de alteração, que entregarei na Mesa imediatamente, mas que, por escassez de tempo, é absolutamente impossível elencar.
De qualquer modo, como já referi, estas propostas de alteração resultaram do trabalho desenvolvido em sede da Subcomissão de Cultura. Portanto, penso que quando estes diplomas baixarem à Subcomissão para serem apreciadas estas propostas de alteração, essa, sim, será a sede ideal para aprofundar esta matéria e corrigir alguns erros que os diplomas contêm, os quais, aliás, são unanimemente apontados, tendo mesmo a comunicação social dado conta dos vários problemas existentes.
Inclusivamente, o próprio Ministério da Cultura, após ter recebido os arqueólogos, também veio reconhecer, na comunicação social, que haveria situações menos claras e que mereceriam um melhor tratamento. É, pois, nesse sentido que vamos tentar trabalhar em sede de especialidade.
Finalmente, no que respeita ao Centro Português de Fotografia, enfim, é uma opção do actual Ministério da Cultura. Em nosso entendimento - e sempre o dissemos -, não faria rigorosamente sentido algum criar um centro destes. No entanto, não posso deixar passar em claro, pelo menos, a questão do artigo 11.º do referido diploma.

Página 4036

4036 I SÉRIE - NÚMERO 105

De facto, foi uma promessa do Sr. Primeiro-Ministro, quer quando ainda era candidato quer, depois, na discussão da legislação que foi elaborada nesta Assembleia, a obrigatoriedade da realização de concursos para o preenchimento de cargos de direcção e chefia da Administração Pública. Ora, o Ministério da Cultura vem introduzir um conceito novo, precisamente para fugir àquela obrigatoriedade, que é o da chamada criação de coordenadores. E, de facto, o que se pretende, no fundo, é fugir à aplicação da lei. Isto é tão claro e já foi denunciado tantas vezes que não vale a pena muito perder tempo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que se me oferece dizer sobre esta matéria é que a melhoria destes diplomas - e é para isso que queremos contribuir - será feita em sede de comissão, introduzindo as alterações que, de um modo geral, têm sido unanimemente aceites por todos os intervenientes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP chamou à ratificação o decreto-lei que aprova a Orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura.
Ao contrário do que já foi posto a circular, designadamente pelo Presidente da Câmara do Porto, Fernando Gomes, não foi a questão da localização no Porto que motivou o pedido de ratificação apresentado pelo PCP - isso não passa de uma baixa manobra de contra - informação, pois achamos muito bem que os organismos públicos possam ser sediados no Porto, nem foi uma questão de dilação da entrada em funcionamento de qualquer serviço, sendo também falsa a notícia posta a circular de que, com esta iniciativa, o PCP iria atrasar por um ano o funcionamento do Centro Português de Fotografia. Não se trata de nada disso.
A questão central que motiva este pedido de ratificação é o facto de o Governo, através desta Lei Orgânica do Centro Português de Fotografia, procurar encontrar uma forma de se subtrair à aplicação da lei que exige a realização de concursos públicos para a nomeação de directores de serviços.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a grande questão. Isto é, o Governo prometeu, antes das eleições, que os directores de serviços seriam nomeados por concurso público aliás, até prometeu mais do que isso - e, sob proposta do Governo, foi aprovada legislação nesse sentido nesta Assembleia, creio que por unanimidade. E, agora, que faz o Governo? Em vez de cumprir essa legislação, faz leis próprias para os serviços, cada uma das quais veras alterar o que dispõe a lei geral. Portanto, neste caso do Centro Português de Fotografia, o Sr. Ministro da Cultura nomeia quem muito bem entender para coordenadores dos serviços dependentes deste centro.

O Sr. João Amaral (PCP): - São os «foto-hoys»!

O Orador: - De facto, é uma lei para boys, para que o Sr. Ministro da Cultura e o Partido Socialista possam nomear quem muito bem entenderem sem realizar qualquer concurso público.
Portanto, os senhores podem vir com as manobras que quiserem para procurar confundir a opinião pública relativamente ao conteúdo da nossa iniciativa, mas o que pretendemos é que esta matéria seja rediscutida na Assembleia da República para que seja alterada esta situação e o Governo tenha de conformar-se com a lei que ele próprio propôs. Não venha agora, pois, o Governo, por portas ínvias, procurar fazer «entrar pela janela» aquilo que não pode fazer «entrar pela porta». É esta, de facto, a questão central que aqui se coloca.
Naturalmente que o debate sobre este diploma poderá conduzir à discussão, na especialidade, de outras matérias pertinentes, designadamente o problema da forma como foi extinto o Arquivo Português de Fotografia ou outras questões. Poderemos discutir isso, sem qualquer dilação, mas esta questão da forma como o Governo procurou nomear os seus amigos, as suas clientelas partidárias através de um subterfúgio legal, é que não pode passar sem uma firme censura da Assembleia da República e não pode deixar de ser alterado por esta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura, para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao conjunto dos pedidos de ratificação que foram apresentados, gostaria de começar por dizer que, se não tenho dúvida quanto ao enquadramento constitucional do pedido que diz respeito ao Centro Português de Fotografia - é este o aspecto que é focado nesse pedido de ratificação -. tenho as maiores dúvidas quanto ao enquadramento no que diz respeito ao pedido de ratificação relativo ao IPA e ao IPPAR.  Ou seja, trata-se de matérias que, no meu parecer - mas, naturalmente, vingou outro -, são do âmbito da reserva do Governo, como o são, de resto, questões que agora foram referidas quanto ao Centro Português de Fotografia como, por exemplo, a da definição da rede de arquivos que o Ministério entende implementar para desenvolver uma política fotográfica. Repito que penso que isso faz parte das competências exclusivas do Governo.
Começarei por referir-me às primeiras questões que foram colocadas. 
O PSD apresentou dois pedidos de ratificação - parece que, pelo caminho, se esqueceu do primeiro -, um relativo ao IPPAR, outro ao, IPA. De resto, penso que é difícil compreender a lógica de criação do IPA, justamente se não se perceber qual foi a lógica de reformulação do IPPAR.
Ora, as questões centrais, que aflorarei muito rapidamente, que foram colocadas no pedido de ratificação do PSD relativamente ao IPPAR mostram que, de facto, há uma grande dificuldade em compreender o que deve ser a política do património, como, de resto, se viu durante o período de gestão do PSD no domínio da cultura.
A questão central é uma questão retórica, é a da sobreposição de competências e a de não se compreender que, com a criação da nova arquitectónica do Ministério, se aposta, justamente, na articulação inter-institucional e na transversal idade das acções no domínio do património. É esse o nosso objectivo e é esse o objectivo fundamental

Página 4037

1 DE AGOSTO DE 1997 4037

da articulação que se procura desenvolver entre o IPA e o IP PAR. A questão das classificações só pode ser compreendida a esta luz e não à luz da multiplicação das competências, à medida que aumentam os institutos.
A questão que é suscitada relativamente às sobreposições entre o IPPAR e o IPM (Instituto Português de Museus) ainda é mais absurda, uma vez que, como se sabe, o IPPAR gere monumentos e o IPM gere museus. Portanto, a articulação é clara, mas as distinções de funções também são muito claras e estão bem expressas nas respectivas leis orgânicas destes dois institutos.
O Sr. Deputado Manuel Frexes não apresentou qualquer sugestão oralmente, portanto, não poderei comentaras propostas de alteração que o Sr. Deputado disse que iria entregar na Mesa, pelo que fico a aguardar que sejam apreciadas em sede de especialidade.
Assim, referirei, muito de passagem, dois ou três pontos: o primeiro diz respeito ao alargamento da estrutura que tem a ver, sobretudo, com o aumento de eficácia e com a desconcentração dos serviços; o segundo tem a ver com a perda da autonomia de certos serviços - e admiro-me que isto preocupe muito o Sr. Deputado Manuel Frexes -,como é o caso da Galeria D. Luís que nunca teve qualquer enquadramento funcional e que agora tem, pela primeira vez: o terceiro tem a ver com a criação das novas delegações regionais - parece que o Sr. Deputado se lhes opõe depois de tê-las defendido; finalmente, o ponto relativo à relação entre o IPPAR, a Direcção-Geral do Património e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais que, pela primeira vez, é clara, é articulada institucionalmente através de dispositivos claros nesta lei orgânica. Aliás, sabemos a que ponto imensos problemas no património ocorreram justamente por falta de articulação entre estas três direcções-gerais, articulação essa que, pela primeira vez, é assumida e parece que também levanta objecções ao PSD. Espero que todas estas dificuldades se resolvam em sede de comissão.
Compreendo que o PCP não esteja na melhor das situações para avaliar estas alterações pois, provavelmente, tem alguns problemas de consciência devido às dívidas que me deixou para pagar - 1,139 milhões de contos -, às obras bloqueadas, a tantas dificuldades que deixou no IPPAR e que nós conseguimos resolver ao longo do primeiro ano de governação.
Sr. Deputado, reconheçamos uma coisa: há um ano e meio que não há «casos» no património. O caso de Santa Clara resolveu-se num instante, o de Pombeiro resolveu-se num instante, o de Mafra resolveu-se num instante...

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - E o de Monserrate? E o da Batalha? E o da Ajuda? Quantos casos quer que lhe aponte, Sr. Ministro?

O Orador: - No caso de Monserrate, o concurso está aberto!
Passemos ao caso do IPA.
O Sr. Deputado Manuel Frexes assumiu que tinha algumas questões a colocar neste caso, as quais também remete para a Subcomissão de Cultura, e muito bem, e parece que as mesmas derivam de conversas que teve com as associações de arqueólogos. Ora, felicito-o por, finalmente, tê-las ouvido porque enquanto foi governo não só extinguiu todos os serviços de arqueologia do ex-IPPC como desencadeou processos disciplinares aos arqueólogos que se manifestaram contra essa extinção, como é o caso dos arqueólogos Luís Raposo e Fernando Real...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro da Cultura, permita-me que lhe chame a atenção.
O seu tempo está a esgotar-se e não estamos a debater os Decretos-Leis n.os 117/97, 120/97 e 160/97, pois creio que V. Ex.ª não está a referir-se a esses diplomas.

O Orador: - É a esse diploma que estou a referir-me, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mola Amaral): - Não, Sr. Ministro, estava a referir-se a determinados comportamentos do seu antecessor na pasta, que não são matérias dos diplomas em questão. Peço desculpa, mas esta matéria tem de ser devidamente esclarecida.
Além do mais, o Sr. Ministro tem de gerir o seu tempo referindo-se às matérias que estão em debate hoje.

O Orador: - Posso continuar?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Pode continuar tendo em conta as minhas observações e o facto de o seu tempo estar prestes a esgotar-se.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Não tem de fazer qualquer observação, Sr. Presidente.

O Orador: - Sr. Presidente, uma vez que foi referido que as associações do sector não foram ouvidas na elaboração desta lei orgânica enquanto eu próprio ouvi, pessoalmente, todas as associações - ouvia Comissão Inter-universitária de Arqueologia, ouvi todos os arqueólogos que têm algum destaque no panorama arqueológico português: não ouvi alguns, ouvi todos...

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Depois!

O Orador: - Creio que posso referir este ponto que é manifestamente lateral ao problema...
Sei que o domínio da arqueologia não é uma questão de complexo do passado, é uma questão de trauma profundo, portanto, passo à matéria relativa ao Centro Português de Fotografia.
Em relação à questão do Centro Português de Fotografia e da ratificação que foi pedida, queria esclarecer o seguinte: seria absurdo que um Governo que detende a modalidade dos concursos - modalidade que o Ministério da Cultura tem assumido em todos os diplomas, e têm sido muitos os diplomas orgânicos que tem produzido procurasse, num deles, fugir a essa lógica que nós próprios defendemos. Na verdade, existem razões de fundo que têm a ver, justamente, com o facto de se tratar de um domínio novo onde nunca houve qualquer política.
Além de que, no domínio da fotografia, não há formação que habilite as pessoas que queiram concorrer, porque não há licenciaturas em fotografia, em arquivismo de fotografia e portanto, não há pessoas que possam concorrer a determinados lugares.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, permita-me que o interrompa, pois não há condições para se fazer ouvir.
Srs. Deputados, peço que façam silêncio, porque todos queremos ouvir, mesmo que haja alguém que. pessoalmente, não esteja empenhado nisso.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

Página 4038

4038 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Orador: - Certamente, neste domínio pesam as razões da aposta forte que se fez na descentralização.

O Sr. João Amaral (PCP): - O que é que tem a descentralização a ver com este assunto? A descentralização são os boys!

O Orador: - Não estou a referir-me apenas à posição assumida pelo PCP, pois houve muitas posições públicas nesse sentido, como o Sr. Deputado António Filipe sabe. De qualquer modo, é importante realçar que esta é uma área onde nunca houve uma política integrada que, simultaneamente, procurasse apoiar a criação e a divulgação da fotografia portuguesa, em suma, uma política patrimonial neste domínio.
Ora, é essa política que queremos desenvolver e foi essa a razão por que recorreremos a esta solução, mesmo que - penso que a Comissão poderá encarar essa possibilidade - ela seja assumida como transitória, que é o que acontece neste momento, em que se desenvolve a formação neste domínio. Ou seja, podemos aceitar que, por exemplo, num período de três anos, seja feita a nomeação através de coordenadores e que se altere este decreto no sentido de introduzir a transitoriedade deste procedimento.
A questão do não funcionamento do centro é efectiva, já que ele não pode funcionar com um director-geral e um subdirector-geral. Portanto, se não existirem responsáveis imediatos...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, agradeço que vá terminando, uma vez que tem uma Sr.ª Deputada inscrita para lhe pedir esclarecimentos e já não dispõe de tempo para responder.

O Orador: - Primeiro tenho de concluir este ponto, Sr. Presidente.
Como dizia, se não houver nomeação de coordenadores para os diversos serviços do centro, ele não funcionará no próximo ano. É preciso assumir esta responsabilidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, gostaria de trazer a este debate, concretamente - sendo certo que em ,sede de discussão na especialidade outras questões mais concretas se levantarão -, algumas preocupações precisas que os arqueólogos trouxeram aos diferentes grupos parlamentares desta Assembleia.
Da intervenção do Sr. Ministro retirei que V. Ex.ª considera que esta matéria é da competência tão exclusiva do Governo que até se esqueceu de consultar os interessados nesta matéria: os arqueólogos. O Sr. Ministro pode dizer que ouviu pessoalmente alguns deles, mas sabe bem que o projecto do IPA, proposto pela comissão instaladora em 1996, não tem rigorosamente nada a ver com o que vem a ser, mais tarde, a dita lei do IPA. Consideramos, no mínimo, estranho que nos processo de elaboração desta lei não tenha tido em conta os contributos dados anteriormente pelos arqueólogos.
Sr. Ministro, por que razão as estruturas representativas dos arqueólogos estão completamente afastadas do conselho consultivo do IPA? Naturalmente, também consideramos este aspecto, no mínimo, estranho.

Relativamente à alínea h) do artigo 3.º, relativa à indicação de técnicos de arqueologia para estudos de impacte arqueológico, pergunto por que é que estes técnicos não são seleccionados por meio de concurso público.
Por último, gostaria de saber qual é a opinião do Sr. Ministro da Cultura relativamente à existência de uma política global e integrada sobre todo o património arqueológico. Para quê espalhar a realidade una da arqueologia por três organismos? O IPPAR, com o património monumental, o IPM, com os museus, e IPA, pelos vistos, com o património não monumental.
De facto, nem os próprios arqueólogos conseguem distinguir muito bem as diferenças de competência entre o IPPAR e o IPA. Senão, vejamos alguns dos exemplos dados pelos arqueólogos aos diferentes grupos parlamentares: as prisões são da competência do IPA ou do IPPAR? Uma anta ou um castro é da competência do IPA ou do IPPAR? E se o critério é o da dimensão monumental, por que razão o Parque de Foz Côa fica a cargo do IPA?
Não considera o Sr. Ministro da Cultura que esta divisão pode levar a uma fragmentação e a uma confusão de todo o sistema, afectando uma eventual política global e integrada e implicando mais custos e menos eficácia? O que é, na verdade, da responsabilidade de um e de outro instituto, dadas todas estas confusões que os próprios arqueólogos trouxeram a esta Assembleia?

O Sr. Presidente: - Para responder, da forma mais sucinta possível, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, no curto tempo que me é dado, gostaria de esclarecer o seguinte: a questão da integração das políticas não é especulativa mas, sim, concreta. Não se trata de saber por que é que uma anta cabe a este e um castro àquele Instituto! Não é isso que interessa'
Para o Ministério da Cultura, estes são sectores suficientemente diferenciados num conjunto de objectivos, o que justificou a criação do IPA e a sua separação do IPPAR, contrariando a opinião de algumas pessoas. Teremos de aguardar para ver, mas até agora o resultado da integração política e da transversal idade na acção entre estes Institutos tem feito a prova daquilo que pretendia, que é uma acção mais eficaz na defesa do património, justamente sem submissão de competências e de serviços, com maior racionalidade e menores custos. .
A Sr.ª Deputada afirma que a anterior comissão instaladora produziu uma proposta de lei orgânica, simplesmente eu não estava de acordo com essa proposta! O problema da proposta inicial de lei orgânica do IPA tem a ver com o facto de se ter avançado numa proposta que mereceu, de resto, muitas críticas de vários sectores, deixando de merecer o meu apoio, à medida que incluía todas essas críticas e se tornava, a pouco e pouco, uma lei orgânica totalmente incapaz de ser traduzida na prática.
É natural que os sectores que se sentiam representados num projecto de lei orgânica não tenham gostado que se tivesse optado por uma outra. Realmente, não era essa a lei orgânica que fazia falta ao Instituto Português de Arqueologia. Este Instituto, nessa versão que, de resto, foi surgindo aqui e ali, seria um «mega-instituto» que reproduziria o IPPAR, quanto a mim, sem qualquer vantagem e coar imensos prejuízos para a defesa do património.

Página 4039

1 DE AGOSTO DE 1997 4039

Quero que Fique claro o seguinte ponto: ouvi todas as associações, designadamente a Associação Profissional dos Arqueólogos, a Associação Portuguesa de Arqueólogos, a Comissão Interuniversitária e todos os arqueólogos com significado na arqueologia portuguesa. Todos! Agora, isso não significa que tenha adoptado as opções deles. Naturalmente, houve uma opção final que se está a traduzir na prática com bons resultados para a arqueologia. E isso é tudo o que me interessa.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Por que é que não estão representados no conselho consultivo, Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura: Penso que mais uma vez... Sr. Ministro?... Sr. Ministro,?...

Risos.

Penso que devíamos conversar um bocadinho, uma vez que teve a amabilidade de se deslocar a esta Câmara, uma honra com que nos distingue poucas vezes. Estamos muito cansados, uma vez que fizemos aqui uma grande maratona, por isso penso que merecemos um pouco da sua atenção.
Vou ser muito breve e dizer-lhe apenas o seguinte: penso que o que está aqui hoje em discussão é o que tem estado sempre em debate com o sector da cultura e consigo, concretamente. As orgânicas, como todos nós sabemos, são instrumentais, servem para o que servem! E, normalmente, servem para tornar uma realidade ou uma política eficaz, mas como não sabemos qual é a sua política para a fotografia, nem para a arqueologia, nem para o património, estamos aqui reduzidos à condição de técnicos, a fim de discutir a pior ou a melhor elaboração dos seus decretos-lei.
Queria fugir um pouco desta discussão técnica e dizer-lhe que, eventualmente, os seus técnicos poderão remediar muitas das observações puramente de articulado que aqui foram feitas, e com as quais, no geral, estou de acordo, mas o que mais me preocupa é saber se, realmente, a criação destes Institutos é, em si mesmo, suficiente para cumprir os objectivos e quais os objectivos.
Corra efeito, entendi que a criação do Ministério da Cultura como opção deste Governo, uma vez que se pretendia - e bem - dar importância a este sector, significava criar uma relação de paridade entre o membro do Governo que tutela a área da cultura e os restantes membros do Governo. Nunca entendi que isto significasse criar um «macro-ministério»!
Portanto, temo que em breve o Sr. Ministro se veja envolvido em tantos serviços, tantas direcções-gerais, tanta confusão que não possa, realmente, levar por diante esses objectivos - que ainda não conhecemos, que mas esperamos, pacientemente, poder vir a conhecer um dia! - e, além do mais, que todos esses serviços canalizem os financiamentos que, certamente, vão sofrer cortes no próximo Orçamento, para despesas de funcionamento em vez de os pôr ao serviço dos objectivos.
Em suma, parece-me existir aqui uma grande inversão, que beneficia sistematicamente questões de estrutura e instrumentais erra prejuízo de outras, ficando nós no desconhecimento e na impossibilidade de lhe fornecer uma colaboração na prossecução dos grandes objectivos culturais.
Por outro lado, queria dizer-lhe que uma das razões porque, certamente, não incluiu os arqueólogos no conselho consultivo tem a ver com o facto de o Sr. Ministro ter percebido que lhes criou grandes expectativas que agora
não pode satisfazer; se os tivesse no conselho consultivo teria de dar-lhes algumas satisfações, que assim dispensa. Acrescentaria ainda que, se não me engano, um ministro tutela e não superintende. Finalmente, em relação ao aspecto da descentralização, penso que há uma situação quê me parece grave: o Sr. Ministro está a descentralizar parcelarmente todo o Ministério da Cultura e, eventualmente, quer se concorde a ou não com a regionalização, todos nós estaríamos mais de acordo, julgo, que essa descentralização fosse feita no sentido de haver, pelo menos em cada distrito, uma entidade que funcionasse como um interlocutor cultural em relação ao poder local, às populações, etc., e não cinco interlocutores que, depois, adquirem esta característica: começam por não se entenderem entre si!
No meu estado de cansaço e no seu estado de eventual abstracção, Sr. Ministro, fazia-lhe o seguinte apelo: traga-nos primeiro as políticas para então discutirmos as orgânicas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PSD): - Sr.
Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao primeiro pedido de ratificação, relativo ao Centro Português de Fotografia, queria desde já sublinhar algo que, aliás, já foi dito pelo Sr. Ministro da Cultura. Na Verdade, nunca houve para
este sector uma política de Estado, integrada, racional e eficaz até hoje.
Durante anos, a actuação dos poderes públicos tem sido dispersa nos vários domínios deste sector, incluindo o patrimonial, para não falar da criação. E se alguma coerência houve foi, de qualquer modo, através do Arquivo Nacional de Fotografia, existente desde o final dos anos 80, e sob a tutela do IPM desde 1991; sem nunca ter tido enquadramento legal, quadro de pessoal ou orçamento próprio. Não obstante tudo isto, este serviço viveu assim durante todos estes anos, assentando na dedicação de uma equipa de técnicos, cuja acção é de elementar justiça sublinhar.
De 1989 a 1992, foi realizado um curso de técnicos de Conservação e Restauro de documentos fotográficos e de fotógrafos documentais, foram realizadas exposições e publicações de grande mérito, salvaguardados e tratados espólios e colecções preciosas, que foram postas à disposição dos investigadores, nomeadamente dos especialistas em História da Arte, em particular no que se refere à pintura do século XV.
Recorde-se também o apoio dado à documentação fotográfica de todos os catálogos da «Europália» e de «Lisboa 94», entre outras acções.
Com a criação deste Centro visa procurar-se a coerência que tem faltado ao sector, importando, no entanto, em meu entender, que se estabeleça um equilíbrio entre a fotografia no domínio da contemporaneidade e a fotografia dedicada
ao património histórico, apoiando, nomeadamente, o inventário de bens móveis de museus e palácios nacionais,

Página 4040

4040 I SÉRIE - NÚMERO 105

aproveitando e rentabilizando estruturas de conservação e laboratórios.
Será bom que esta necessidade de coerência orgânica, no plano das políticas prosseguidas, não redunde num excesso de centralização.
A Orgânica do Centro Português de Fotografia, aprovada pelo Governo, só poderá, no entanto, evidenciar os seus limites e as suas potencialidades no confronto com a realidade e as situações concretas.
Queremos sublinhar - porque houve aqui muito barulho de fundo em relação a esta matéria - a abertura já demonstrada pelo Sr. Ministro em relação às alterações e correcções pontuais que possam ser introduzidas, nomeadamente no que concerne à designação de chefias, que suscita problemas específicos, dada também a especificidade do sector, e que poderá ser resolvida através de uma norma transitória. Esperamos, pois, que, em comissão, os partidos da oposição partilhem desta posição construtiva, já também demonstrada pelo Governo, para que possamos, em sede de especialidade, encontrar uma solução que resolva algumas das objecções suscitadas neste pedido de ratificação.
Em relação à questão do IPA e do IPPAR, a necessidade de clarificação funcional e orgânica, no que se refere à arqueologia, no nosso país, era há muito sentida, por razões de eficácia e até por razões de dignificação da própria actividade dos arqueólogos portugueses. Nesse sentido, importa sublinhar que, recentemente, foi finalmente estabelecido o estatuto da carreira de arqueólogo, por decreto-lei de 21 de Julho corrente.
A criação de um Instituto autónomo de arqueologia, correspondendo à reclamação de vários sectores, não evitou a existência de algumas indefinições quanto às áreas da tutela, da intervenção e da competência específica do IPPAR, do IPM e, por consequência, do IPA, que, entretanto, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 117/97, cuja ratificação é pedida.
A publicação de um novo regulamento de trabalhos arqueológicos poderá vir a clarificar algumas destas indefinições e a resolver muitas dúvidas, corri o. objectivo, que a todos deve mobilizar, de preservar e potenciar, a bem da cultura nacional, os sítios e objectos arqueológicos.
Por outro lado, em nosso entender, também poderá, seguramente, vir a ter um importante papel de articulação e consulta a criação do conselho superior de arqueologia, reforçando o carácter executivo do IPA - conforme, aliás, compromisso assumido pelo Partido Socialista.
Sabe-se que a autonomização da arqueologia não resolveria, por si mesma, todos os problemas funcionais de uma estrutura pesada e complexa como a do IPPAR, no plano do redimensionamento dos recursos humanos e da eficácia na coordenação, a nível nacional, das acções a levar a cabo, no que se refere ao património cultural imóvel que tem de ser gerido como bem público que é. Neste sentido, é sempre bom sublinhar a necessidade de desconcentrar, descentralizar e planear, visando objectivos estratégicos claramente assumidos. Importará também articular essa gestão nacional dos bens culturais imóveis com outros organismos do Estado, como a Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais, a Igreja e outras instituições privadas. E quem fala do IPPAR fala do IPA. Importa desencadear uma acção generalizada de sensibilização e pedagogia, para que o património se torne parte integrante da assunção e do exercício de cidadania. É necessário desbloquear certos problemas legislativos, nomeadamente o da regulamentação e, da substituição da Lei n.º 3/85.
Dito isto, e para finalizar. Sr. Presidente - pedindo desculpa se me alonguei, mas falar de três pedidos de ratificação em cinco minutos é, de facto, muito difícil quero referir também o que já aqui foi dito, ou seja, que a Subcomissão de Cultura teve a possibilidade de ouvir várias delegações e associações de arqueólogos, nomeadamente a Comissão Interuniversitária de Arqueologia, que nos trouxeram vários problemas e preocupações, bem como várias propostas de alteração dos diplomas cuja ratificação é agora apreciada.
Neste sentido, aquando da discussão das propostas de alteração que foram entregues na Mesa, será, seguramente, possível, entre o partido da maioria e os partidos da oposição, fazer um trabalho construtivo no sentido da defesa do interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que as justificações que o Sr. Ministro deu para a adopção do sistema legal da nomeação de coordenadores para dirigir os serviços dependentes do Centro Português de Fotografia não afastam um milímetro as críticas que fizemos a este diploma.
Registo a disponibilidade manifestada. pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques para poder reequacionar esta questão, que, quanto a nós, até poderia ser resolvida hoje, porque se trata de assegurar que, em matéria de directores desses serviços dependentes, afinal, se cumpra aquilo que foi aprovado por esta Assembleia na Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, que é uma lei muito recente e que deve ser plenamente aplicável nesta matéria. A justificação que o Sr. Ministro deu foi a de que se trata de uma área com especificidades onde não é fácil recrutar pessoal qualificado. Mas o sistema que o Sr. Ministro adoptou neste decreto-lei também não garante a ninguém que as pessoas que sejam nomeadas para aqueles lugares sejam as pessoas tecnicamente qualificadas, porque este decreto lei adopta um sistema de total discricionaridade quanto a essa nomeação e, por isso, podem ser nomeadas as pessoas adequadas mas também podem não ser, tudo depende daquilo que o Sr. Ministro entenda considerar as pessoas adequadas para o lugar, tanto mais que nem sequer o estatuto desse pessoal está definido - todos os aspectos desse estatuto são remetidos para regulamento a aprovar precisamente pelo Sr. Ministro.
Portanto, trata-se de um sistema de completa discricionaridade e é isso que contestamos profundamente.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, dispondo de 1.3 minutos cedidos pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar a disponibilidade e, sobretudo, reforçar a sugestão que deixei, no sentido de que, de facto, se viabilize a criação do Centro e a nomeação dos coordenadores por um período transitório. claramente assumido como transitório, de modo a que um organismo novo, numa área em que não há pessoal qualificado, com formação académica, possa começar a funcionar imediatamente. Penso que a Comissão será, certamente, sensível à análise deste problema e às suas singularidades.

Página 4041

1 DE AGOSTO DE 1997 4041

Em segundo lugar, agradeço o modo como o Deputado Fernando Pereira Marques abordou esta questão, pois penso que é o modo como deve ser abordada.
Há situações que não podem ser vistas pela sua descrição geral, isto é, padronizadamente e, de facto, não podemos ser nós, que assumimos justamente o princípio do concurso, a querer ser suspeitos de, assumindo-o em todos os diplomas, num, por razões capciosas, procurarmos fugir a esse princípio. Há razões de fundo, que têm a ver com a criação e o funcionamento deste Instituto, que exigem um período de transição e de excepção.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço muito as suas palavras e começo por dizer-lhe que só não venho mais vezes ao Parlamento, o que parece dar-lhe tanto prazer, porque não sou convidado ou intimado a vir mais vezes, mas é sempre um momento de grande prazer para mim. Portanto, fico à espera de mais convites, de mais oportunidades para vir ao Parlamento.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nós tratamos disso!

O Orador: - Quanto à criação de mais organismos do Ministério, francamente, pensava que esta conversa já havia terminado. Já expliquei muitas vezes que criámos quatro organismos: o IPPAI, que, de resto, resolve aquele problema que a Sr.ª Deputada conhece do IACA, e é uma solução muito mais eficaz para os teatros nacionais; o Instituto Português de Arqueologia; o Instituto de Arte Contemporânea; e o Centro Português de Fotografia. Não criámos mais organismos, Sr.ª Deputada! Ou, então, diga-me quais os que foram criados!
Portanto, a ideia de que se criaram 30 organismos é falsa! Criou-se, isso, sim, um Ministério, com uma arquitectónica coerente e eficaz.
Em relação às políticas que não se conhecem, não sei o que possa fazer mais, uma vez que foram assumidos, e já tantas vezes, qual ë a nova política do património, o carácter descentralizado da política do património, que se traduz na lei orgânica agora aprovada e numa prática de um ano e meio de actuação, o carácter transversal entre vários organismos, etc. Enfim, acho difícil que não tenha havido atenção justamente para essa nova política do património, que, como se vê e tem visto, tem resolvido os problemas que não têm inundado as páginas dos jornais, como até aqui era habitual. O novo inventário, a nova lei de bases, que está anunciada para ser apresentada à Assembleia na próxima sessão legislativa, enfim, tudo isto tem sido feito e parece-me que se a Sr.ª Deputada me conceder, e ao Ministério da Cultura, mais um pouquinho de atenção reconhecerá que as políticas têm sido expostas e desenvolvidas. Poderá estar em desacordo com elas,...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Isso é outra questão!

O Orador: - ... mas, quanto a isso, fico à espera dos seus convites para cá vir e podermos discutir essas políticas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Era suposto dispormos de apenas 5 minutos para discutirmos a ratificação de três diplomas, mas o Sr. Ministro da Cultura trouxe à colação situações que não podem ser debatidas aqui, nem sequer neste tempo. O Sr. Ministro é um caso patológico e estranho de um ministro que ainda parece estar na oposição.

Risos do PCP e de Os Verdes.

O que posso dizer relativamente à orgânica do IPA é que todas as associações de arqueólogos que o Sr. Ministro referiu e que foram recebidas por nós não foram recebidas por mim - já falava com eles muito antes! - foram recebidas por nós, no âmbito da Subcomissão da Cultura, e nenhuma delas concordou com as soluções adoptadas.
Mas, ainda por cima, o Sr. Ministro disse aqui uma coisa absolutamente espantosa, que foi a de que nomeou uma pessoa para lhe apresentar uma proposta, mas essa pessoa foi introduzindo as alterações que os arqueólogos diziam que esse Instituto deveria ter e, às tantas, discordou dela, acabando por fazer uma lei com que ninguém concorda.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Essa é uma intervenção patológica!

O Orador: - Finalmente, Sr. Ministro, até porque não há tempo, embora o lugar seja o ideal, gostaria apenas de dizer - lhe o seguinte: não percebo como é que se pode pretender que haja uma norma transitória para nomear coordenadores. Se não há pessoas qualificadas ou se há muito pouca gente adequada, então, tem o trabalho facilitado, Sr. Ministro. O concurso será mais rápido e será mais fácil seleccionaras pessoas, dado que haverá apenas dois ou três candidatos. Para que precisa de norma transitória?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para nomear directamente e fugir à lei que foi aprovada aqui, no Parlamento? Por amor de Deus! Esse é um argumento de quem vê as coisas completamente ao contrário! E, pelos vistos, é o que tem acontecido em muitas das áreas da cultura...
Sr. Ministro, desejo-lhe umas óptimas férias e até breve.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.,

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em face do diploma que está a ser sujeito a ratificação, relativo ao Centro Português de Fotografia, é ou não verdade que ele prevê um director que, nos termos de uma lei que foi aqui aprovada há pouco tempo e da qual o Governo se anda a gabar, pode ser nomeado por escolha? Isto é, a tal Sr.ª D. Teresa Sisa, cuja nomeação está em perigo, conforme se refere no jornal Público é ou não directora e, sendo directora, não é facto que não é sobre ela que impende qualquer ilegalidade? Pergunto ao Sr. Presidente se não é ilegal essa figura de coordenador, que é uma violação grosseira do sistema de organização da função pública, porque é uma figura que não existe no sistema da função pública e é criada para violar uma lei que foi aprovada aqui - a tal lei de que o Governo se gaba!
E, Sr. Presidente, para concluir esta ideia, se não era justo e adequado, para que, depois, o Governo não seja responsabilizado pelo atraso (porque tem de ser responsabilizado por isso) da entrada em funcionamento do Centro, aprovar já, aqui, neste momento, a alteração

Página 4042

4042 I SÉRIE - NÚMERO 105

que substituísse os tais coordenadores por directores de serviço nos termos da lei. Estamos dispostos a fazer a proposta e a aprová-la de imediato se as outras bancadas quiserem fazê-lo. E, de imediato, fica resolvido o problema.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Exactamente! E o que diz a lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos um dia muito complicado para isso. Mas, como o importante era a pergunta, ficou feita - não precisa de resposta.
Também para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel Frexes, na sua última intervenção, dirigiu-se ao Sr. Ministro da Cultura de uma forma que, felizmente, não estamos habituados no debate parlamentar - utilizou uma expressão que, obviamente, é ofensiva da honra pessoal de quem quer que seja. Não retive se o Sr. Deputado Manuel Frexes, na sua intervenção, tinha tido a oportunidade de se escusar pelo excesso de linguagem, que será compreensível. Esta minha interpelação é apenas para dar uma oportunidade ao Sr. Deputado Manuel Frexes de poder reconduzir a sua actuação parlamentar ao nível a que estamos habituados e resolver assim este caso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, eu não sabia que agora era necessário outro membro do Governo para defender a honra supostamente ofendida de um outro membro do Governo! Mas eu não ofendi ninguém, Sr. Presidente, nem tive intenção de ofender ninguém. Apenas desejei boas férias ao Sr. Ministro da Cultura!

Risos do PSD.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Disse que era um caso patológico! Já nem sabe o que diz!...

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, quero apenas dizer uma coisa muito simples: estou habituado a identificar, nas intervenções culturais do Sr. Deputado Manuel Frexes, conhecidas entradas de enciclopédia! Aconselhava-o agora a, antes de utilizar certas palavras, consultar um dicionário!

O Sr: Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Não quero, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por terminada a discussão destes três pedidos de ratificação. - Como sabem, deram entrada as propostas de alteração, que já foram distribuídas e que vão baixar à 6.º Comissão para efeitos de discussão e votação na especialidade.
Vamos passar à apreciação da ratificação n.º 34/VII, originária do PSD, relativa ao Decreto-Lei n.º 130/97, de 30 de Maio, que aprova o regime da radiodifusão e atribuição de alvarás. Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados. o PSD chama à ratificação o Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, que, na sequência das alterações ao regime da actividade da radiodifusão operadas pela Lei n.º 2/97, estabelece a disciplina jurídica adequada ao novo regime de licenciamento e procede a diversas actualizações impostas pela realidade do sector.
Ora, o Decreto-Lei n.º 130/97 contém, do nosso ponto de vista, diversas imprecisões que importa corrigir e, em diversos casos, estabelece obrigações e deveres aos operadores sem que, correspondentemente, seja fixado o respectivo quadro sancionatório. Ou seja, estranhamente pára o Governo, são estabelecidas virtuosas obrigações neste decreto-lei, para cujo incumprimento não há mais do que sanções virtuais. A ser assim (como é, do nosso ponto de vista), a questão que então se coloca é a de saber como pretende o Governo efectivar a disciplina do sector não na lógica prossecutória contra quem quer que seja lógica que, aliás, rejeitamos - mas antes garantindo que os operadores, todos, respeitam as regras e exercem a sua actividade nos limites da lei e do alvará que lhes está atribuído. Esta é a única forma de alcançar o objectivo governamental, que subscrevemos, de disciplinar a actividade deste relevante sector da comunicação social, o que passa por garantir que as exigências do alvará cumprem, efectivamente, o seu objectivo. E quando assim não acontece, desde logo, resulta em práticas indesejáveis de concorrência desleal.
É por isso que o PSD entende necessárias as alterações aos artigos 14.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 130/97, até porque subscrevemos o que ,se pode ler no preâmbulo do diploma, de que passo a citar uma parte: «verificando-se que a qualificação do sinal para a cobertura radiofónica atribuída não decorre directamente da realização de aumentos de potência mas, sim, de soluções técnicas que permitam a distribuição do mesmo pela área geográfica adstrita, optou-se por impedir o recurso a aumentos de potência e caminhar-se para soluções técnicas alternativas».
Temos a certeza, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de que, com o dialogante Governo socialista, não deixará de ser possível alterar e ajustar as propostas que fazemos na especialidade. Pela parte do PSD, queria declarar a nossa inteira disponibilidade para, em sede ele Comissão, precisarmos aquilo que é hoje impreciso neste decreto-lei e, correspondentemente, alterarmos as disposições que estão, neste momento, sem qualquer sanção e que, por isso, não passam de obrigações absolutamente virtuais para os operadores neste relevante sector ela comunicação social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, este pedido de ratificação demonstra que o PSD continua de costas voltadas para as rádios. Ele levanta quatro questões: uma questão de método, uma questão de

Página 4043

1 DE AGOSTO DE 1997 4043

oportunidade, uma questão de razoabilidade e unia questão de política para o sector.
A questão do método: este decreto-lei foi aprovado depois de ampla consulta aos operadores e às associações. Não nos limitámos a ouvir. Discutimos com eles o texto, artigo a artigo. O Conselho Geral da Associação Portuguesa de Radiodifusão, que tem uma rádio por distrito como representante das mais de 200 associadas, apreciou-o na generalidade e na especialidade e concordou com o seu teor. Reconheço ao PSD o direito de ser o porta-voz de uma estação, mas peço-lhe que não queira que a vontade de uma estação emissora tenha maior importância do que o interesse geral e do que a opinião de mais do que 200 rádios.
Em segundo lugar, a questão da oportunidade: termina hoje o prazo para as candidaturas a rádios temáticas; terminou há poucos dias o prazo para requerer aumentos de potência. As mudanças seguem o seu caminho. Reconheço obviamente ao PSD o direito de querer alterar uma legislação com a qual não concorda, mas espero que o PSD seja capaz de entender os problemas que criaria a dezenas de rádios caso, por absurdo, estas alterações, que propõe, fossem aprovadas.
Em terceiro lugar, a questão da razoabilidade: as questões postas pelo PSD não são nem razoáveis nem pertinentes. Comecemos pela questão do artigo 6.º da Lei da Radiodifusão. É absurdo pretender-se que seja a lei do licenciamento a prever sanções para o incumprimento de um artigo da lei da radiodifusão. De qualquer forma, a pretensão do PSD é absurda e perigosa. A disposição em causa tem a natureza de uma norma programática: enuncia finalidades e objectivos a atingir; não impõe condutas concretas e tipificadas a observar pelos destinatários. Essas condutas concretas - por exemplo, a obrigatoriedade de programação própria - têm as correspondentes sanções em caso de incumprimento. O estabelecimento de sanções por inobservância de normas programáticas violaria o princípio da legalidade, que apenas admite a punição pela prática de factos descritos na lei - recomendo, aliás, ao Sr. Deputado, a leitura do artigo 1.º do Código Penal.
A segunda proposta refere-se à potência aparente radiada. No artigo 14.º apenas se menciona o máximo valor que essa potência poderá assumir quaisquer que sejam as restantes condições, ou seja, não se atribui uma potência, estabelece-se um limite. A potência com que uma determinada estação é autorizada a funcionar é definida no acto do licenciamento, conforme estabelece o artigo 26.º, «em função da potência máxima definida em alvará e das limitações técnicas de utilização do espectro radioeléctrico». Ou seja, nas limitações técnicas de utilização do espectro estão englobadas, como não podia deixar de ser, as referentes à altura efectiva da antena, ao ganho de antena nos diversos azimutes, à localização geográfica da estação, aos campos utilizáveis, etc. Em resumo, a alteração sugerida não é necessária a não ser que se queira fazer baixar as potências das rádios locais. E possível que elas tenham hoje potências elevadas em relação à sua vocação específica, mas o PSD só pode culpar-se a si próprio, pois foi o governo anterior que permitiu e incentivou os aumentos de potência. Com base na lei então em vigor e na prática do governo e dos serviços, as rádios investiram largos milhares de contos em equipamentos adequados às zonas de cobertura a atingir. Qualquer limitação feita neste momento assumia a maior gravidade e representaria, para muitas rádios, um prejuízo incalculável. Importa, pois, neste momento, ser coerente.
Permitam-me que considere a terceira proposta do PSD como absolutamente leviana. Ao contrário do que se afirma no pedido de ratificação do PSD, o artigo 12.º-B da Lei da Radiodifusão, depois das alterações aprovadas em Janeiro deste ano, já obriga as rádios a indicarem a intervalos não superiores a uma hora a sua denominação, a frequência de emissão e a localidade de onde emitem. O PSD quer mais? Se quer, deveria conhecer melhor os regulamentos internacionais. É que o artigo 25.º do Regulamento das Radiocomunicações não define qualquer periodicidade e muito menos é imperativo. Aliás, a ser aplicado à letra, esse regulamento levaria à difusão em antena de identificativos de chamada ridículos para os ouvintes: o emissor de Braga (que é do Círculo Eleitoral do Sr. Deputado do PSD) da RDP seria anunciado como o CSC 742 na frequência de 91.3 Mhz; o de Santiago do Cacém, CSA 41 na frequência 99.2 Mhz... As rádios locais teriam identificativos semelhantes! Não sei se é isto o que o Sr. Deputado do PSD pretende.
Finalmente, a quarta questão - a questão da política de radiodifusão. Este diploma e as alterações anteriores à Lei da Rádio são o resultado da existência de uma política definida para as rádios locais. O anterior Governo começou por proibir as cadeias de rádios. Depois, do 8 passou para o 80: permitiu as cadeias sem qualquer limite. Se essa política continuasse, haveria dentro de alguns anos várias rádios nacionais e muito poucas locais: as primeiras disputariam as migalhas de um espaço publicitário insuficiente; as segundas seriam as poucas sobreviventes de uma política irresponsável. Com esta legislação, está finalmente clarificada a situação .das cadeias de rádios locais. Ao mesmo tempo que pusemos ordem no espectro radioeléctrico, criámos as condições para que as rádios locais pudessem desempenhar a sua função de interesse público. Os governos do PSD vedaram o sistema de incentivos às rádios locais. Este Governo já tomou, em menos de dois anos, várias medidas de estímulo a estas estações. Retiro algumas até porque sei que o PSD precisa de ouvi-las para perceber melhor os erros que cometeu e a má imagem que isso causou nas rádios: a liberalização dos links; um serviço especial da agência Lusa por 25 contos por mês; um desconto de 30% nas telecomunicações, por permuta publicitária; a oferta de um enodem de acesso à Internet; a oferta de uma sondagem em todos os concelhos do país sobre as audiências de todas as rádios; 50% de subsídio a fundo perdido para a modernização tecnológica, acrescidos dos juros do primeiro ano de qualquer empréstimo que recaia sobre a restante verba; a integração das rádios locais no Regime de Incentivos às Microempresas; etc.
Existe hoje, Srs. Deputados, uma política de radiodifusão. Os operadores sabem-no. Espero que os Srs. Deputados não o ignorem.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, devo dizer que quero passar por cima daquela acusação, que considero torpe, de que o Grupo Parlamentar do PSD seria aqui a expressão de uma estação de rádio. Julgo que só a circunstância de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares é que o impede de se levantar, neste momento, e protestar contra a declaração de V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, porque aquilo que o senhor disse, é uma afirmação obviamente gratuita e é uma

Página 4044

4044 I SÉRIE - NÚMERO 105

insinuação que rejeitamos totalmente e com a qual não quero perder mais tempo porque ela vale aquilo que vale.
Em relação a duas ou três coisas que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu, queria fazer-lhe as seguintes perguntas: o Sr. Secretário de Estado acusou o PSD de falta de oportunidade nesta ratificação - presumo que não seja falta de oportunidade no momento em que a discutimos, porque aí não temos, obviamente, responsabilidade já que esta ratificação foi pedida em Maio deste ano. Quanto a esta matéria, queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado: porquê falta de oportunidade? O que é que, com este pedido de ratificação, o PSD impede, em termos políticos, ao Governo? O que é que embaraça o Governo nesta matéria?
Segunda questão: o Sr. Secretário ele Estado acusou o PSD de pretender estabelecer sanções sem o adequado quadro sancionatório. Ora, Sr. Secretário de Estado, nada mais falso! Porque, justamente, a motivação fundamental (aliás, como eu expressei) deste pedido ele ratificação é garantir que o princípio da legalidade vai efectivar-se neste decreto-lei; ou seja, que, para cada obrigação que existe no decreto-lei, imposta aos operadores da actividade de radiodifusão, haja uma adequada sanção. Eu já percebi o que é que o Sr. Secretário de Estado quer: quer ter a tal virtuosa obrigação na lei sem ter a correspondente sanção, porque V. Ex.ª quer tudo nesta matéria menos sancionar o que quer que seja! V. Ex.ª quer continuar, nesta matéria, a permitir que exista «a lei da selva», que cada um faça o que quiser, os alvarás contam para o que contam, designadamente para emoldurar e ter na respectiva estação de radiodifusão.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, eu lhe disse: se o senhor quiser garantir um quadro de disciplina no sector, nós estamos consigo e apoiamos as suas iniciativas; se o Sr. Secretário de Estado quiser virtualmente garantir esse quadro sancionatório, então não vamos a qualquer lado e amanhã estaremos pior do que estamos hoje. Era isto o que eu queria dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, devo dizer que não considero que seja grave um grupo parlamentar ou um Deputado vir aqui defender posições que lhe tenham sido sugeridas por uma qualquer entidade - não sei qual é a gravidade daquilo que afirmei nem entendo a reacção do Grupo Parlamentar do PSD. Toda a gente sabe que há uma estação de rádio...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não há só uma.

O Orador: - ... que apresentou, em público, um conjunto de propostas que os Srs. Deputados agora incorporaram na vossa proposta. Qual é que é o problema? Os Srs. Deputados têm alguma má consciência em relação a isso? Então, não vejo qual é a questão.
Em segundo lugar, em relação à falta ele oportunidade, creio que esta é evidente porque querer, hoje em dia, passados não sei quantos anos depois de haver aumentos de potência, estar a diminuir as potências aparentes radiadas, das rádios, constitui um problema gravíssimo para as rádios locais.
Em terceiro lugar, em relação à Lei da Rádio queria dizer o seguinte: os Srs. Deputados querem prever sanções para o incumprimento do artigo 6.º dessa lei? Ora, como a Lei da Rádio foi discutida nesta Assembleia, pergunto: Por que é que nessa altura não propuseram um conjunto de sanções em relação a esse artigo? Devo dizer que fizeram berra porque essa norma é uma norma programática e em relação a condutas concretas existem as sanções necessárias no articulado da lei do licenciamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, w palavra ao Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 130/97, agora em ratificação, elimina a disposição contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 338/88, que vem substituir, e que a seguir se transcreve, não substituindo esse preceito por qualquer outro que lhe seja equivalente. O artigo 15.º diz: «O alvará poderá ser suspenso quando o respectivo titular: a) não respeite qualquer elos objectivos, dos limites ou das condições a que a atribuição do alvará tiver sido sujeita (...)»
Em reforço desta medida, dispunha o n.º 3 desse mesmo artigo que. o alvará seria cancelado sempre que se verificasse o não acatamento de medidas de suspensão ou a aplicação de três medidas de suspensão num período de três anos. Esta disposição era a única, em todo o quadro regulamentar clã radiodifusão sonora que, de alguma forma, permitia dar protecção legal aos «fins específicos da actividade de radiodifusão» definidos no artigo 6.º da Lei n.º 87/88, agora alterada pela Lei n.º 2/97, e ao efectivo cumprimento elas obrigações emergentes do alvará.
Agora, no diploma em apreço, é o artigo 32.º que regula a aplicação da suspensão do alvará como pena acessória (nos termos da alínea g) elo n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei n.º 483/82, de 27 de Outubro) e é o artigo 34.º que contempla o cancelamento do alvará.
Ora, nenhuma clãs disposições cuja violação poderá determinar a aplicação da pena de suspensão do alvará e. mesmo, do seu cancelamento (no caso de serem aplicadas três medidas de suspensão no período de três anos) se refere aos «fins específicos da actividade da radiodifusão» nem ao cumprimento das condições a que a atribuição do alvará foi sujeita. que assim ficam totalmente desprotegido,.
Parece-nos, pois, fundamental para que se possa exigir o efectivo cumprimento da lei que se recupere aquela disposição ou que seja substituída por norma equivalente.
Em segundo, no artigo 14.º, n.º 1, alínea f), e no artigo 28.º do diploma em ratificação, apenas se refere a potência aparente radiada (PAR), como referencial técnico a ter em conta na propagação do sinal.
Ora, a verdade é que, em termos técnicos e práticos, é manifestamente insuficiente a PAR, para o efeito do cumprimento do estabelecido no alvará como a área de cobertura. Na verdade com uma mesma PAR é possível abranger áreas completamente diferentes conforme o local e a altura a que se encontrem as antenas de emissão. Acontece actualmente que rádios licenciadas para determinado município atingem, com as potências que lhes estão autorizadas, regiões localizadas, em alguns casos, a centenas de quilómetros, pervertendo totalmente os limites de cobertura que lhes estão atribuídos e invadindo áreas concessionadas a outras rádios.
Uma correcta definição da solução técnica a adoptar para a difusão do sinal deverá atender especialmente à

Página 4045

1 DE AGOSTO DE 1997 4045

efectiva cobertura da área estabelecida no respectivo alvará e à necessidade de não invadir áreas de cobertura de outras rádios. As características específicas de cada território a cobrir por uma determinada frequência implicarão soluções técnicas diversas que deverão necessariamente atender não só à já referida PAR, mas também à designada "altura equivalente" das antenas e à sua localização, e até à eventual necessidade de instalar as denominadas "microcoberturas". Assim, o Instituto de Comunicações de Portugal deverá aprovar e licenciar as soluções técnicas que lhe forem submetidas, na medida em que respeitem a delimitação das áreas de cobertura estabelecidas nos respectivos alvarás, fazendo, depois e ali, o seu averbamento.
A manter-se a exclusiva referência à "PAR", será então indispensável mencionar também a "altura equivalente", tal como o faz, de resto, o próprio plano de radiodifusão em ondas métricas (FM), também conhecido por plano de Genève, pois que estes dois parâmetros correspondem às características técnicas mínimas necessárias à definição de uma cobertura.
O respeito pela delimitação das áreas de cobertura é que constitui o factor fundamental e decisivo para assegurar o bom funcionamento da actividade radiofónica de cobertura regional e local, prevenindo não só perturbações na captação como concorrências ilegítimas em mercados alheios, factor este que deverá condicionar as soluções técnicas a adoptar e a licenciar em cada caso concreto.
É por isso que a referida alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º deverá ser substituída pelo averbamento, a efectuar pelo ICP, da solução técnica adoptada para a cobertura atribuída a cada alvará ou, se se entender manter a referência à "PAR", completada, então, tal referência com as demais indicações necessárias, designadamente, a da altura equivalente. De igual modo, deverá ser alterado o conteúdo do artigo 28.º para que a fiscalização possa ser eficaz.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, Portugal faz parte da UIT - União Internacional de Telecomunicações -, cuja constituição e convenção foram ratificadas pelo Decreto do Sr. Presidente da República n.º 27-A/95, de 21 de Fevereiro. Este organismo internacional produziu o regulamento das radiocomunicações, ao qual Portugal está também obrigado. No seu artigo 25.º, e, em especial, nos parágrafos n.ºs 1, 2 e 3, alínea b), 4 e 5, alínea a), e 8, impõe e regulamenta a obrigação de as rádios se identificarem, em antena, a espaços não superiores a uma hora.
Ora, nem a Lei n.º 87/88, alterada pela Lei n.º 2/97, nem o presente decreto-lei contemplam esta questão, o que, para lá de irregular, nos parece totalmente inconveniente. Deixamos, a título de sugestão, e para que possa ser usado, em sede de Comissão, uma proposta de redacção para uma tal norma, a qual se nos afigura dever ser integrada no capítulo I do decreto-lei em ratificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: E nestas condições e com estas limitações, que o meu grupo parlamentar se dispõe a ratificar o Decreto-Lei n.º 130/97, mas tendo sempre presente que este é também um problema político e não só técnico, pois está em causa a vivência das rádios locais do interior, que consideramos instrumentos indispensáveis para a vivificação e dinamização do país. Na defesa das rádios locais do interior seremos intransigentes neste Plenário, na Comissão ou na nossa actuação em geral.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às propostas de alteração que os Srs. Deputados do PSD apresentaram e que, designadamente, se referem ao regime ao sancionatório, iremos, em Comissão, apreciar seriamente esta matéria porque pensamos que ela merece uma ponderação atenta. Mas quero também deixar claro, relativamente a este processo de ratificação, que nos oporemos a quaisquer alterações que visem objectivos particulares de uma qualquer rádio de que o PSD e o PP parecem querer assumir-se como porta-vozes.
Assim, não defendemos alterações que visem prejudicar ou beneficiar uma qualquer rádio dado que entendemos que deve ser salvaguardada a correcção da actividade de radiodifusão e defendido o interesse da generalidade das rádios e não qualquer interesse particular.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista também está disponível para apreciar as possíveis alterações que quer o PSD quer o PP acham por bem introduzir na lei, todavia, importa dizer, em breves palavras, o que nos parece estar aqui em causa.
Quer o PSD quer o PP são porta-vozes contra as rádios locais, objectivamente contra as rádios locais,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - ... bastaria passar os olhos pelo título do jornal Público, que afirma que a direita quer reduzir rádios locais, reduzir a potência, reduzir a capacidade de radiodifusão, de chegar mais longe, mais perto das populações. É isso objectivamente. No fundo é uma guerra surda entre a Rádio Renascença e as rádios locais, pois aquela está a perder sistematicamente posições de audiência junto da população portuguesa, designadamente, para a TSF, Rádio Capital ou Rádio Cidade. É por isso que, por razões mais ou menos habilidosas, o PSD e o PP vêm fazer este ataque às rádios locais, "abençoados" pelo Presidente do Conselho de Administração da Rádio Renascença.
Sinto-me particularmente à-vontade para dizer isto e, por isso, digo aqui que, politicamente, o que está em causa neste pedido de ratificação é um ataque objectivo às rádios locais. Senão, vejamos: as afirmações que produziram referem-se apenas a excrescências de uma lei porque, no fundo, objectivamente, o que querem é aquilo que referi. Aliás, a Associação Portuguesa de Radiodifusão, que é a entidade que congrega todos estes interesses, está contra VV. Ex.as. É isto que se passa, o resto são manobras de diversão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão do pedido de ratificação, deste decreto-lei, em relação ao qual não há propostas de resolução nem de alteração, não há nada a fazer.
Vamos entrar na discussão da ratificação do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da

Página 4046

4046 I SÉRIE - NÚMERO 105

rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e funcionamento.
O Sr. Deputado Miguel Macedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente. Relativamente à última afirmação de V. Ex.ª devo dizer que o Partido Social-Democrata fez entrega na Mesa de propostas de alteração na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, até ao momento não chegaram à minha mão, mas, como me basta a sua palavra, nesse caso o decreto-lei vai baixar à 1.ª Comissão para discussão e votação na especialidade.
A palavra à Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, para introduzir o debate.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português requereu a ratificação do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e funcionamento, porque o diploma em causa, que deveria visar a regulamentação da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, não só não realiza esse objectivo como contraria gravosamente o conteúdo do texto legal aprovado, por unanimidade, nesta Assembleia.
O Governo do Partido Socialista tem de facto um mau perder. Recusada que foi a proposta governamental por, entre outras razões, questionar o texto constitucional, introduzir conceitos contraditórios e enunciar de forma anacrónica e sem muito rigor, objectivos sociológicos, pedagógicos e didácticos, o Governo retoma agora todas as matérias que foram objecto de chumbo unânime desta Assembleia da República e pretende fazê-los passar neste texto regulamentador.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

Oradora: - De facto, o diploma que o Governo produziu é um puzzle de peças tão diferentes que o desajustamento é evidente e mesmo provocatório. Com efeito, enquanto a lei-quadro, no seu artigo 5.º, define o papel estratégico do Estado relativo à incumbência da criação de uma rede pública de educação pré-escolar e enuncia a necessidade da generalização da respectiva oferta de acordo com as necessidades do país no cumprimento do texto constitucional, o texto em apreço retoma um conceito de rede nacional que pretende materializar o desenvolvimento e a expansão da educação pré-escolar de igual modo no âmbito da rede pública e da rede privada deixando claro o objectivo fundamental que é a desresponsabilização do Estado num subsistema que é também unanimemente considerado como garante da igualdade de oportunidades e sucesso escolares.
Efectivamente a lei-quadro prioriza a intervenção do Estado na rede pública e determina o apoio do Estado à criação de estabelecimentos de educação pré-escolar por outras entidades da sociedade portuguesa desde que a oferta disponível seja insuficiente. O decreto-lei hoje em análise ignora esta dupla vontade expressa na lei-quadro, aliás, decorrente do próprio texto constitucional. Ainda na área da construção da igualdade de oportunidades a Lei n.º 5197 enuncia no seu artigo 3.º, n.º 4: «O número de crianças por cada sala deverá ter em conta as diferentes condições demográficas de cada localidade.» Entretanto, o decreto-lei, nos artigos 10.º e 11.º, considera como lotação mínima 20 crianças por cada sala, remetendo a viabilidade de uma frequência inferior ou a adopção de modalidades alternativas de educação pré-escolar, designadamente, a educação itinerante e a animação infantil e comunitária, para autorizações ministeriais meramente casuísticas.
Ora, nenhum destes artigos constitui garante de que venha a ser obrigatoriamente assegurada qualquer modalidade de educação pré-escolar em zonas de baixa densidade populacional sendo previsível a impossibilidade de atingir a lotação mínima. Também nesta matéria a lei quadro é questionada claramente. Da leitura do artigo 3.º, particularmente dos n.os 2 e 4, conclui-se que o objectivo do legislador é fazer impender sobre o Estado a contribuição activa, para a universalização da oferta de educação pré-escolar e daí o enunciado presente no n.º 4 que determina a importância das diferentes condições demográficas. O conteúdo do artigo 10.º acrescido do carácter não imperativo do artigo 11.º colocam em causa, mais uma vez, a vontade expressa no texto da lei-quadro.
Finalmente, uma referência ao artigo 13.º do decreto-lei que retoma o velho conceito da proposta governamental de director pedágógico eliminado na lei quadro e substituído por direcção pedagógica. Se considerarmos ainda o facto de que um diploma que pretende regulamentar uma lei deverá optar por uma maior explicitação do texto legal que pretende operacionalizar é no mínimo preocupante que o texto agora publicado não faça a mínima referência ao processo de eleição da direcção pedagógica nos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar.
Outras matérias há ainda que não merecem, por parte do Governo, qualquer regulamentação neste decreto-lei, como, por exemplo, o regime de pessoal previsto no artigo 18.º da lei-quadro que se articula com o preceituado no n.º 3 do artigo 23.º, cuja epígrafe é «norma transitória».
Apesar deste procedimento, no mínimo estranho e preocupante, dado o objectivo do decreto-lei, desejamos que estas omissões não sejam sinónimo também de ausência de vontade no cumprimento da lei-quadro, que, registo, mais uma vez, foi unanimemente aprovada por esta Assembleia da República.
Entretanto, fizemos chegar à Mesa um conjunto de propostas de alteração e de eliminação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi requerida a apreciação do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, através do qual é estabelecido o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar, definindo o respectivo sistema de organização e financiamento.
O decreto-lei agora em ratificação é o desenvolvimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar aprovada nesta Assembleia e publicado pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro.

Página 4047

1 DE AGOSTO DE 1997 4047

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como se recordarão o processo legislativo que conduziu à aprovação desta lei teve um largo consenso no sentido do aperfeiçoamento positivo da proposta de lei que nos foi presente pelo Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por todos os grupos parlamentares foram dados preciosos contributos com o objectivo de se conseguir uma lei que arrumasse rigorosamente a problemática da educação pré-escolar, envolvendo o Estado, as famílias, as autarquias e as instituições privadas de solidariedade social do sector cooperativo e social.
Entre outros princípios, consensualizaram-se aqueles que conduzirão à generalização e a universalidade da educação pré-escolar; assegurou-se que a direcção pedagógica de cada estabelecimento de educação pré-escolar seja exercida por quem detenha habilitações legalmente exigíveis para o efeito; foi fixado que, gradualmente, os estabelecimentos de educação pré-escolar adoptem horários para desenvolvimento de actividades pedagógicas, educativas, animação e de apoio às famílias; ficou garantida a gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar, objectivo a atingir em plenitude até 2001.
Partilhamos também dos bons resultados consensualizados com a aprovação da Lei de Bases da Educação Pré-Escolar;
Como se referiu a lei foi publicada a 10 de Fevereiro de 1997 e o decreto-lei objecto desta ratificação veio a ser publicado em 11 de Junho de 1997. Convenhamos que, da parte do Governo, houve alguma demora na regulamentação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, demora essa tanto menos compreensível quanto o Governo, nem sempre da forma mais correcta, insinuou várias vezes que a Assembleia da República deveria ter aprovado mais cedo a sua proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sempre o PSD defendeu o aumento da oferta da educação pré-escolar. responsabilizando o Estado na sua obrigação constitucional de criar um sistema público de educação pré-escolar mas também apoiando a iniciativa particular e local dos pais, autarquias e instituições de solidariedade social e cooperativas.
Em sede de regulamentação, elaborada pelo Governo, pensamos que o desenvolvimento da lei não se encontra completo.
Assim, destaca-se: ficou por fixar, de forma clara e inequívoca, o horário de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar; a direcção pedagógica foi alargada a técnicos de educação devidamente reconhecidos para o efeito pelo Ministério da Educação; quanto ao pessoal docente por número de salas é feita á remissão para despacho posterior dos Ministérios de Educação e da Solidariedade e Segurança Social; do mesmo modo os critérios de avaliação dos estabelecimentos serão definidos a posteriori; igual tratamento é dado quanto ao acompanhamento do exercício da actividade pedagógica e técnica dos estabelecimentos da educação pré-escolar; também a rede nacional da educação pré-escolar e o seu desenvolvimento serão definidos anualmente por portaria, bem como serão fixados posteriormente os requisitos para o financiamento de infra-estruturas e de equipamentos.
Enfim, parece-nos que o Governo em matéria regulamentar poderia e devia ter mais arrojo, preferindo, pelo contrário, a estratégia do adiamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aguardamos serenamente que o regime jurídico para a expansão do Ensino Pré-Escolar fique clarificado de forma sustentada no estrito cumprimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Quanto às propostas de alteração anunciadas pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, o nosso grupo parlamentar em sede de Comissão tomará as posições substantivas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este assunto, em nome da minha bancada, gostaria de dizer que o problema central não é o que coloca o PCP, através da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, pois não creio que o que está em causa, hoje, seja o sistema público de educação pré-escolar - aliás, essa questão já foi amplamente debatida e está ultrapassada, na medida era que a lei aprovada na Assembleia da República define os contornos de um sistema misto.
O que nos preocupa é saber se agora a nível de regulamentação vai ou não o Governo ser capaz de criar um quadro perfeitamente claro de convivência entre instituições públicas e privadas, na concorrência de um objectivo, que é político e que compete ao Governo definir, regulamentar e fiscalizar. Este é o nosso ponto de vista.
Assim, gostaríamos de saber se a nível da actuação concreta e naquilo que se pode traduzir em termos de diplomas essa intenção se manterá ou se, por omissão, por menos clareza, vamos criar aqui um regime confuso, ineficaz e prejudicial.
Quero também deixar claro o seguinte: o nosso partido sempre defendeu sistemas mistos em termos de sistemas sociais, mas isso nunca quis dizer nem uma menor responsabilização do Estado nem que, de alguma forma, se criasse uma mentalidade, que consideramos muito prejudicial, de "pendurar" as instituições privadas no Estado.
Consideramos que as instituições privadas têm uma função importantíssima, podem desempenhar essa função no âmbito da sociedade civil e podem ser chamadas com vantagem pelo Estado a complementar ou, de alguma forma, a substituir-se, num quadro de clara regulamentação e fiscalização, às próprias instituições públicas.
Portanto, a ideia de que uma medida destas pode trazer um regime preferencial a instituições privadas, desresponsabilizando-as daquilo que são os seus objectivos e a sua iniciativa parece-nos um retrocesso.
Para terminar direi que, eventualmente, este decreto-lei não é claro nalguns aspectos e as condições em que se processou a votação da lei na Assembleia da República - e que são do conhecimento de todos e do Governo - levaria a que o Governo tivesse agora uma preocupação de clarificação.
Gostaria, ainda, de ler a declaração de voto que o meu partido fez e que consubstancia a preocupação que se mantém. É a seguinte: "O PP votou a favor da redacção

Página 4048

4048 I SÉRIE - NÚMER0 105

do artigo 16.º por considerar preferível esta redacção à proposta pelo PS a qual, não sendo clarificadora no sentido da selectividade, gerava um profundo 'confucionismo' no que à gratuitidade se refere, eventualmente com prejuízo de um financiamento claro e rigoroso do sector privado, nomeadamente as instituições privadas de solidariedade social, indispensável num conceito de rede mista».
Portanto, não estamos aqui nem na defesa da rede pública nem da defesa das instituições privadas de solidariedade social mas, sim, num novo apelo ao Governo para que seja claro na regulamentação e fiscalização e nas regras de jogo em que esta convivência, que, de certa forma, é percursora, se vá processar.
Se o Governo não tiver clareza nestas regras de jogo vamos criar aqui condições negativas para essa convivência que, do nosso ponto de vista, não apenas filosófico mas metodológico é essencial na educação na saúde e na segurança social.

O Sr: Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A educação é um acto político que não se compadece com acções, ou atitudes, que busquem a popularidade através do mal dizer, quiçá do mal fazer.
Todos fazemos escolhas pensando que são as melhores conforme os princípios que regem as nossas vidas e as filosofias que dão suporte aos nossos ideários. Em suma, procuramos pôr em prática aquilo que consideramos que melhor pode servir, a sociedade.
O PCP ao pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, quer fazer crer que o Partido Socialista não estava de boa fé quando elegeu e assumiu fazer do pré-escolar a «sua primeira dama», defendendo-a não só por palavras mas também, e sobretudo, pelos actos.
Não, o PCP não pode ter pensado tal! Ou será que acredita no que afirma? Se assim for, o PCP não quer senão accionar mecanismos que possam bloquear, no mínimo obstaculizar, o lançamento do programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar.
A educação para o PS não serve para conduzir para o estado adulto de hoje mas para o de amanhã. E o amanhã começou quando o Governo apresentou a proposta da lei-quadro da educação pré-escolar e para tentar dar vida, adaptar, não marginalizar e deixar crescer a educação pré-escolar, o Governo Socialista acarinhou e deleita-se a ver crescer o ensino pré-escolar, através de algumas medidas, que passamos a enunciar e que entregaremos na Mesa para que possam ser distribuídas pelas diferentes bancadas.
Primeira, a assinatura de um protocolo de cooperação educação pré-escolar assinado entre o Ministério da Educação, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.
Segunda, o despacho que define as orientações curriculares do pré-escolar (conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos para o educador de infância). É um marco único na história do pré-escolar português.
Terceira, o despacho que define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar.
Quarta, o despacho que determina as prioridades de aquisição de equipamento e material tendo em conta requisitos de qualidade.
Quinta, a portaria que determina os horários de funcionamento - Despacho n.º 4734/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho -, que quase, duplica o apoio financeiro para aquisição de material didáctico nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, pois passa de 27 000$ para 50 000$ por sala.
Estamos, ainda, em condições de informar que se encontra em fase terminal de negociação com os parceiros sociais, designadamente a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, instituições particulares de solidariedade social e as mutualidades, o regime de comparticipação dos familiares para a componente não educativa, aguardando parecer do Conselho Nacional de Educação o regime de gestão dos estabelecimentos do ensino pré-escolar.
Que quer o PCP pôr em causa? A inconstitucionalidade do decreto-lei quando invoca o n.º 3 do artigo 74.º da Constituição? O n.º 3 do actual artigo 74.º não inibe a criação de uma rede nacional que seja o somatório de uma rede pública e de uma rede privada. O artigo 9.º da lei, já aqui aprovada, é escrupuloso nesse sentido.
Os artigos 13.º e 14.º dá Lei n.º 5/97 definem o que se entende por rede pública e rede privada, retomando o artigo 18.º do decreto-lei a mesma visão.
Há, em nosso entender, uma leitura forçada, por parte do PCP do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, onde se afirma qual o papel estratégico do Estado, questão que o artigo 3.º do decreto-lei vem, tão e só, regulamentar.
O PCP questiona a participação das famílias. Estranha esta situação, pois o artigo 6.º do decreto-lei vem, tão-só, alargar o âmbito da participação das mesmas, nomeadamente através da participação na elaboração dos projectos educativos, o que amplia o que se preconizava no artigo 4.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Será que o PCP queria que os projectos educativos fossem elaborados à revelia das famílias? É uma questão que deixamos em aberto, concedendo o benefício da dúvida ao que poderá ter resultado, eventualmente, da estrutura frásica usada no documento que nos fizeram chegar.
Quer o PCP negar o artigo 31 º do decreto-lei, que prevê a formação contínua de pessoal docente e não docente em articulação com instituições de ensino superior, com centros de formação das associações de escolas e com outras entidades? Se assim for, os educadores de infância e o pessoal não vão entender. Não sendo isto que nega, o que significa, então, a sua chamada de atenção para as condições de valorização profissional dos educadores de infância?
Bem, Srs. Deputados do PCP, 500 educadores de infância estiveram envolvidos na modalidade de ciclos de estudos.
Talvez seja altura de parar para pensar porque, na verdade, Srs. Deputados do PCP, o decreto-lei que questionam é fruto de uma ampla participação de múltiplas entidades que atrás enunciámos.
Sabemos, obviamente que sabemos, que as pessoas não são inovadoras todas pelas mesmas razões, nem inovariam nos mesmos momentos ou, mesmo, quando sobre isto estivessem de acordo, não o fariam da mesma maneira.
Independentemente das nossas clivagens de pensamento, julgamos, contudo, que, nesta área, devíamos estar mais próximos. Deixem-nos, pois, prosseguir este caminho nesta matéria de inovação e justiça social.

Aplausos do PS.

Página 4049

1 DE AGOSTO DE 1997 4049

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A grande virtude deste pedido de ratificação tem a ver com o regressarmos à reflexão e ao debate sobre a educação pré-escolar. Importará, talvez, recordar aqui, mais uma vez, que a educação pré-escolar foi posta na ordem do dia por este Governo.
Desde 1976 que a Constituição prevê a constituição da rede pública de educação pré-escolar e foi necessário que este Governo procedesse ao lançamento de um programa de consolidação e expansão da educação pré-escolar para que o tema viesse à ordem do dia.
Esta é a primeira questão e é isto que está em causa, ou seja, o cumprimento do artigo 74.º da Constituição está a ser feito agora e por força da vontade deste Governo.
A segunda questão tem a ver com o seguinte: quando o PCP vem dizer que o Decreto-Lei n.º 147/97 contraria gravosamente o que foi aprovado, eu permito-me recordar à Sr.ª Deputada Luísa Mesquita que o Decreto-Lei n.º 147/97 tem de ser lido escrupulosamente em ligação com a Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, pois os dois diplomas estão intimamente ligados e a sua leitura tem de ser feita em estreita articulação.
Assim, quando o artigo 5.º fala do papel estratégico do Estado, esse papel é claramente assumido por este Governo; quando o artigo 9.º - e a Sr.ª Deputada esqueceu-se dele - fala expressamente na articulação das várias redes da educação pré-escolar, que são constituídas por uma rede pública e uma rede privada complementares entre si, visando a oferta universal e a boa gestão dos recursos públicos, a senhora esqueceu-se dele!...
Importa, pois, garantir que a igualdade de oportunidades, seja assegurada através do papel inequívoco do Estado e também do papel das diferentes iniciativas. É isso que está a ser feito e a ser levado a cabo neste momento. Daí o conjunto de diplomas complementares a que a Sr.ª Deputada Natalina Moura já fez referência e que me vou escusar de repetir neste momento.
A última nota que gostaria de referir tem a ver com o seguinte: é indispensável criar condições para que até ao ano 2001 consigamos ter uma rede consolidada da educação pré-escolar, não esquecendo, designadamente, o fortíssimo sector social. De facto, todos os Srs. Deputados sabem bem que o sector social tem hoje, correspondendo às instituições particulares de solidariedade social, às misericórdias e às mutualidades, um peso correspondente ao do da rede pública.
Sendo assim, é indispensável que não esqueçamos essa realidade e, que, não o esquecendo, asseguremos que a consolidação se faça com a salvaguarda da qualidade do que existe e a criação de condições para o desenvolvimento real daquilo que pretendemos e que pusemos na ordem do dia.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A educação pré-escolar é, para nós, uma primeira prioridade, pelo que não nos eximiremos às nossas responsabilidades nesse domínio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita está inscrita para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, mas o PCP já não dispõe de tempo.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, creio que há uma informação na Mesa quanto a um tempo cedido pelo Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, ouvi muito atentamente as suas explicações e começo por corrigir uma informação que deu, apenas por questões de natureza legislativa. O Sr. Secretário de Estado enganou-se e disse que este decreto-lei mantém uma íntima ligação e uma íntima articulação com outro documento legal. Não é exactamente assim. É que este decreto-lei esqueceu-se de manter a sua íntima ligação e a sua íntima articulação com a Lei-Quadro do Ensino Pré-Escolar. O que o Sr. Secretário de Estado quereria dizer, mas enganou-se, é que este decreto-lei mantém essa íntima ligação e essa íntima articulação com uma proposta de lei governamental que esteve nesta Casa, que foi chumbada, por inadequada, desajustada e anticonstitucional.
Sr. Secretário de Estado, outra questão que também esqueceu, porque não parto do princípio de que não tenha lido, é a de que o decreto-lei ignorou, esqueceu ou fez desaparecer o conceito de redes de educação pré-escolar, tendo retomado o conceito de rede nacional, o qual, por sua vez, desapareceu da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar. O que existe na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar - e eu conheço-a, o que não me parece acontecer com o Sr. Secretário de Estado - é o conceito de redes de educação pré-escolar, que integram a rede pública e a rede privada. Ora, o decreto-lei esqueceu estes conceitos, misturou-os objectiva e intencionalmente, de modo criar um conceito de rede nacional, que pretende, nem mais nem menos, desresponsabi1izar o Estado no seu papel estratégico de criação de uma rede pública e criar, simultaneamente, essa responsabilização ao nível das redes privada e pública.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa. Como dispõe de menos de um minuto, a Mesa concede - lhe o restante tempo até perfazer dois minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, a questão que me colocou parte de um processo de intenção. Na verdade, não foi por lapso que referi e continuo a referir a estreita articulação entre a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e o decreto-lei que aqui está em debate. Essa articulação existe, não pode deixar de existir.
A Sr.ª Deputada disse já várias vezes, e não posso deixar passar isso em claro, que a proposta de lei do Governo foi reprovada. Não o foi, Sr.ª Deputada. Essa proposta de lei foi aprovada neste Parlamento e foi por nossa iniciativa que o tema aqui veio. Foi por nossa iniciativa que o tema aqui veio!

O Sr. António Filipe (PCP): - Vossa?!...

O Orador: - Sr. Deputado António Filipe, sei bem que, ao longo dos últimos anos, houve várias iniciativas

Página 4050

4050 I SÉRIE - NÚMERO 105

nesse sentido por parte do PCP, mas não tiveram viabilidade. Foi preciso que o Governo colocasse este tema na ordem do dia para que ele fosse aprovado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Esta é que é a questão, esta é que é a realidade!
Neste momento, estamos a levar a efeito um programa de expansão e consolidação da educação pré-escolar. Esta é que é, de facto, a realidade.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - E mal!

O Orador: - Não, não. Estamos bem!
A questão fundamental tem a ver com o seguinte, e eu repito-o, pois já o disse: não podemos esquecer a realidade, designadamente num sector social como este - insisto neste ponto, trata-se de um sector social que não podemos esquecer -, e temos de dar condições para que a tutela pedagógica possa ser aplicada às crianças entre três e cinco anos de idade que se integram neste sector social. Ora, essa tutela pedagógica não existia até ao momento. Ela vai ser garantida através de uma cooperação estreita entre o Ministério da Educação e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Esse é o ponto. Como é natural, não a podemos esquecer, uma vez que só assim poderemos atingir, até ao ano 2001, os objectivos definidos por esta Assembleia, com a concordância do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminada a discussão desta ratificação, que vai baixar à 6.ª Comissão, para discussão na especialidade e votação.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, quero informar e apelar à Mesa para que promova as diligências adequadas em relação ao seguinte: vieram a público, na comunicação social, notícias de que a Federação Regional do Algarve, do Partido Socialista teria feito diligências junto do Governo, em particular junto do Secretário de Estado do Comércio e Turismo, para que este, ingerindo-se na autonomia das regiões de turismo e violando a lei-quadro aprovada por esta Assembleia, promovesse o adiamento das eleições para a Região de Turismo do Algarve, que estão marcadas para 21 de Agosto, por exclusivas razões de interesse interno do Partido Socialista.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Eles fazem lá isso!

O Orador: - Sr. Presidente, como isso configura uma clara ingerência ilegal do Governo, violando uma lei da Assembleia da República e a autonomia das regiões de turismo, vou entregar na Mesa, aliás, está presente o Sr. Secretário de Estado, um requerimento para que o Governo se pronuncie sobre esta matéria, nos indique como avalia esta diligência e se é sua intenção ingerir-se ilegalmente neste processo.
Face à urgência das datas, o apelo que faço à Mesa é o de que o requerimento circule o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu requerimento será canalizado ao seu destino. É um direito que tem.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, também em relação a esta matéria agora abordada, quero dar conta do protesto da PSD por esta atitude, que consideramos duplamente inqualificável, não só porque um autarca a quem tinha sido prometido o apoio para se candidatar à Região de Turismo viu, por via da recusa em se candidatar a uma câmara municipal, inviabilizado esse apoio, como sobretudo, e o que é mais grave ....

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não está a formular uma interpelação à Mesa.

O Orador: - Vou já terminar.
Dizia eu que o mais grave é que foi invocado o apoio do Governo para ajustar os calendários da instituição representativa do turismo algarvio e do próprio Governo ao calendários de interesses politiqueiros de um partido político, o que, para nós, não pode deixar de merecer o mais veemente protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode também formular o seu requerimento ao Governo. Tem esse direito.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas dizer aos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Torres Pereira que, se fizerem questão de enviar os requerimentos, tenho o maior gosto em recebe-los. No entanto, podem poupar os requerimentos, porque estou em condições de vos garantir uma coisa: qualquer acto ilegal não será praticado por este Governo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E este seria um acto ilegal!

O Orador: - Portanto, independentemente dos apelos que lhe sejam dirigidos, este Governo não praticará qualquer acto ilegal de interferência.

O Sr. Presidente: - Também não se tratou de uma interpelação, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Jorge Valente (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Se é para o mesmo que os seus colegas, agradeço que resuma a sua intervenção ao máximo, porque não se tem tratado de interpelações.

O Sr. Jorge Valente (PS): - É para uma brevíssima interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Valente (PS): - Quero apenas solicitar a V. Ex.ª que informe o Sr. Deputado Lino de Carvalho de que as afirmações que aqui proferiu relativas à Federação Regional do Algarve, do PS, são, de todo, inexactas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sou papagaio. O Governo responderá a isso.

Página 4051

1 DE AGOSTO DE 1997 4051

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: O Governo?!

O Sr. Presidente: - Sim, o Governo, porque o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que fez um requerimento ao Governo. Ora, o normal será que o Governo responda ao requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O que tem sido feito até agora não são interpelações, pelo que não vou dar a palavra a mais ninguém sobre este assunto.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente iniciativa do Governo tem por objectivo, como se refere no preâmbulo da proposta de lei ora em discussão, dotar as instituições de segurança social dos instrumentos e dos meios que lhes possibilitem uma gestão com autonomia, flexibilidade e capacidade de resposta às exigências que já hoje se lhes colocam e aos desafios que acrescidamente se lhes colocarão, face à reforma do sistema de segurança social, objectivo esse que consta do Programa do Governo.
Trata-se de consagrar, na Lei de Bases da Segurança Social, a faculdade, em vez do actual impedimento, de o Governo, caso a caso e consoante as necessidades, vir a prever, nas leis orgânicas das instituições de segurança social, o recurso à contratação de pessoal ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho, sempre com salvaguarda dos direitos e regalias do pessoal subordinado ao estatuto jurídico da função pública.
As instituições de segurança social são pessoas colectivas de direito público e encontram-se sujeitas a tutela do Governo, conforme o disposto na própria Lei de Bases da Segurança Social. Revestem, pois, a forma de institutos públicos, integrados na administração descentralizada do Estado, e assim vão continuar.
Seria totalmente incoerente, Srs. Deputados, basear no concreto estatuto jurídico do pessoal das instituições a natureza pública ou privada destas. E assim deve ser no caso das instituições de segurança social.
A natureza marcadamente pública do sistema e das instituições de segurança social retira-se do estatuto jurídico-institucional dos institutos públicos, da definição da tutela a que estão sujeitas, da composição dos seus órgãos de gestão, particularmente dos de direcção e, apostados que estamos na defesa do pilar público do sistema de segurança social, do reforço da capacidade de gestão unitária dos recursos financeiros da segurança social.
Esta é, em si mesma, garantia de um sistema público de segurança social que, para além de assegurar a solvabilidade das responsabilidades que o sistema assumiu perante milhões de portugueses, venha a contribuir para a coesão do tecido social.
Na área da gestão financeira, reveste particular importância o controlo financeiro, de natureza técnica especializada, tanto ao nível da efectivação das receitas como da realização das despesas. Este controlo é exercido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, centrado, sobretudo, nas despesas, sendo propósito do Governo reforçar ainda o controlo, mas ao nível da realização das receitas.
Sem prejuízo do processo global de modernização da Administração Pública, em que o Governo está empenhado, as instituições de segurança social necessitam de uma imediata intervenção cirúrgica na área financeira, um verdadeiro by-pass, de modo a que, através do recurso controlado ao contrato individual de trabalho, possamos dota-las, desde já, das competências imprescindíveis à boa gestão do orçamento da Segurança Social. De outro modo, estaríamos a comprometer, porventura de forma irremediável, a sustentabilidade financeira do sistema.
Nesta ordem de ideias, Srs. Deputados, quero desde já anunciar-vos que o Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, uma vez aprovada a presente proposta de lei e legalmente consagrada a faculdade nela prevista, se propõe fazer uso dela em relação ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, garantindo ao mesmo tempo critérios objectivos de recrutamento que concretizem a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego também nestes casos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como em matéria de protecção social, nunca é cedo para se prevenir o amanhã. O mesmo sucede em matéria de recursos humanos necessários à boa gestão daquela.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei hoje em debate no Plenário da Assembleia da República visa «Alterar o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social», o qual decorre do artigo 59.º da Lei de Bases da Segurança Social.
É neste terreno que queremos situar a discussão que hoje aqui tem lugar: a alteração da Lei de Bases da Segurança Social.
Como é sabido, o regime jurídico do pessoal das instituições de segurança social era, até à entrada em vigor da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, abrangido por portaria, a qual equiparava os trabalhadores ao regime da função pública, mas, por outro lado, obrigava-os a descontar para o regime geral da Segurança Social, criando uma duplicidade de critérios e afastando, no essencial, os trabalhadores da Segurança Social do seu verdadeiro estatuto, ou seja, o de funcionário ou agente da Administração Pública, com todos os direitos e deveres que lhe são inerentes.
A luta que foi travada pelos trabalhadores e pelos seus representantes foi uma luta de anos, para que lhe fosse reconhecida essa justa aspiração e feita justiça com a plena integração no regime jurídico da função pública.
Em 1984, com a aprovação da Lei de Bases, foi dado um passo decisivo, pese embora se tenham mantido algumas dificuldades e ineficiência que até hoje não foram plenamente conseguidas, tanto de carácter remuneratório, como nas condições de negociação e nas carreiras, que de uma forma geral abrange toda a função pública, as quais, no caso particular das instituições de segurança social, deveriam merecer uma atenção ponderada por parte do Governo.
Por diversas vezes, da parte de vários Governos e nomeadamente do Governo do PS, tem sido afirmada a necessidade de se proceder a essa análise, cuidada e negociada com as estruturas dos trabalhadores, que nesta, como noutras matérias, têm toda a legitimidade para o fazer.

Página 4052

4052 I SÉRIE - NÚMERO 105

Estranha-se assim que, estando a decorrer mesas negociais cujas matérias englobam o conteúdo que atrás descrevi, venha o Governo apresentar uma proposta de lei para alterar o regime jurídico do pessoal das instituições de segurança social, sem que tal tenha sido previamente discutido em sede negocial.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo sustenta que é necessário proceder a ajustamentos na Lei de Bases da Segurança Social, mas, em vez desses ajustamentos serem feitos pela positiva, criando melhores condições ao desempenho das funções desses trabalhadores e consequentemente a uma melhor prestação de serviços aos utentes da Segurança Social, a alteração visa, em nosso entender, criar condições para a privatização de sectores da Segurança Social.
No momento em que é publicado o Livro Verde sobre a reforma da Segurança Social, e em que é afirmado pelo Governo e pela Comissão do Livro Branco que o mesmo está aberto a todos os contributos, é no mínimo curioso que o Governo venha propor alterações à Lei de Bases que consubstanciam uma abertura à iniciativa privada, ao arrepio de algumas tomadas de posição sobre a matéria pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, rio colóquio promovido pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Importa, pois, que o Governo clarifique, aqui, hoje, qual o sentido que verdadeiramente quer dar a estas reformas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No caso vertente, passaria a haver duas categorias de funcionários - uns abrangidos pelo regime jurídico da função pública e outros abrangidos por contrato individual de trabalho -,com vencimentos diferenciados, mas ambos a prestar o mesmo serviço.
Aliás, o Governo já o está a fazer neste momento, nomeadamente no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, onde, através de «protocolos», contrata pessoas em regime de prestação de serviço, oferecendo ordenados acima da média, afirmando-se que o protocolo é aceite e adjudicado a prestação de serviços, cuja quantia ronda os 2250 contos, com pagamentos em nove meses.
Que significa isto em concreto, Sr. Secretário de Estado? Protocolos em vez de contratos de prestação de serviço, como por lei deveriam ser feitos? Significa que se contornou a lei para atingir o fim desejado pelo Governo, ou seja, o de admitir trabalhadores no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sem efectuar os concursos que por lei e pela Constituição a isso está obrigado?
Primeiro, foram as nomeações de chefias sem concurso, que continuam, pelos vistos; depois, foram as soluções encontradas pelo Ministro da Cultura, nomeando coordenadores, sem concurso; agora, são as prestações de serviços, adjudicadas por protocolo, sem concurso; finalmente, é esta proposta de lei para admitir pessoal através de contrato individual de trabalho, que afastaria a chatice dos concursos.
Tudo isto em nome da transparência e de uma maior eficiência na Administração Pública.
Por tudo o que aqui fica dito, Sr. Secretário de Estado, votaremos contra esta proposta de lei, por tudo o que ela tem de negativo.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha primeira perplexidade é com a presença do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social neste Hemiciclo. O que está aqui em causa é, claramente, um problema de política da Administração Pública e, portanto, como é evidente, o mínimo que podíamos exigis era que estivesse aqui a discutir este problema connosco o Sr. Ministro Jorge Coelho ou o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública. O facto de o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social estar aqui em vez de alguém representante da Administração Pública é bem o exemplo claro da forma como funciona este Governo.
Sr. Secretário de Estado, provavelmente nenhum de nós ainda se esqueceu de que, há cerca de mês e meio, o Sr. Ministro Jorge Coelho esteve aqui neste Hemiciclo a falar das medidas recentes que tinha tomado em termos de instrumentos de gestão de recursos da Administração Pública, e, muito orgulhosamente, anunciou o fim dos contratos a prazo, o fim dos recibos verdes, o fim dos excedentes,...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Bem lembrado!

A Oradora: - .... enfim, todos os elementos correspondentes à anulação de instrumentos de gestão de recursos públicos. E mais: anunciou - e isso pode ver-se nos registos do Diário - que agora, sim, havia uma política certa de gestão de recursos públicos na Administração Pública.
Ó Sr. Secretário de Estado, aquilo que V. Ex.ª acabou de dizer sobre os seus problemas ninguém melhor do que eu o compreende. Estou totalmente solidário consigo e a única questão que me põe na dúvida é o que é que, no Conselho de Ministros em que o Sr. Ministro Jorge Coelho apresentou tal diploma, a área da Segurança Social rebateu em relação a essa matéria e se não disse: «com o fim desses instrumentos, nós, na Segurança Social, não nos mexemos de forma alguma».
E mais, Sr. Secretário de Estado: será que o Sr. Ministro Jorge Coelho também não ouviu no Conselho de Ministros a actual proposta de lei que, com certeza, lá foi aprovada, no sentido...

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Ele assinou!

A Oradora: - Olhe, se assinou, pior um pouco! Chego realmente à conclusão de que no Conselho de Ministros nem todos os ministros estão presentes e que realmente nem todos ouvem o que lá se passa! O Sr. Ministro Jorge Coelho, pelos vistos, também assinou de cruz!
Ó Sr. Secretário de Estado, este é um tema que tem de ser discutido claramente com o Sr. Ministro Jorge Coelho, para ele dizer, afinal, que política é que quer para a Administração Pública. Quer a estabilidade ou a instabilidade? Acabou com os contratos a prazo e com os recibos verdes porque tinha, afinal, a possibilidade de introduzir o contrato individual de trabalho. Com o contrato individual de trabalho, realmente, não é preciso quadro de excedentes, porque se os funcionários estiverem a mais serão despedidos. Portanto, Sr. Secretário de Estado, é evidente que, com um instrumento destes, outra coisa não será precisa!
Sr. Secretário de Estado, não estamos contra a existência do contrato individual de trabalho na Administração

Página 4053

1 DE AGOSTO DE 1997 4053

Pública. Compreendo os seus problemas, mas há uma coisa que nunca aceitaremos, é que a política da Administração Pública, que abrange várias centenas de milhares de funcionários, seja alguma coisa que seja tomada sem critério, sem rigor e que seja tomada caso a caso. Não estamos contra a existência do contrato individual de trabalho, desde que isso seja uma regra da Administração Pública e que não seja tomado caso a caso.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, neste momento já circula aqui também para discussão um outro projecto de diploma que prevê igualmente os contratos individuais de trabalho para um sector de pessoal auxiliar, ou seja, se calhar, para introduzir o contrato individual de trabalho no sector da educação. É bom que se defina exactamente o que é que este Governo quer sobre isso, porque sem regras é que não é possível regermo-nos. É que os contratos a prazo eram maus - todos concordamos -, mas tinham algumas regras e o contrato individual de trabalho não tem regras, nem de recrutamento, nem de concurso, nem de vencimentos.
Sr. Secretário de Estado, com uma aprovação destas e com esta política, poderemos, a muito breve trecho, ter uma situação verdadeiramente impensável na Administração Pública, que é, simultaneamente, num serviço estarem dois funcionários a desempenhar rigorosamente as mesmas funções e o que está lá há 20 anos ganhar determinado ordenado e o que acabou de entrar, provavelmente amigo de algum Ministro, ganhar o dobro.
Nós não aceitaremos este tipo de situações ou só aceitaremos se o Sr. Ministro Jorge Coelho vier aqui a este Parlamento definir exactamente qual é a sua política de gestão dos recursos públicos e dizer: «nós tanto queremos a estabilidade como queremos a instabilidade; tanto queremos a segurança como queremos a insegurança; queremos o contrato individual de trabalho, mas também queremos acabar com os excedentes. Portanto, o Sr. Ministro vai ter de nos explicar aqui o que é.
Enquanto o Sr. Ministro «da Administração Pública» não vier aqui dizer exactamente qual é a sua política para a gestão dos recursos da Administração Pública, não assinaremos nem subscreveremos resoluções caso a caso, a despeito de compreendermos o seu problema.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei, tenho de manifestar aqui também algumas preocupações. Preocupações, desde logo, por este caminho do casuísmo. Como V. Ex.ª muito bem compreende, os problemas que foram sentidos pelo vosso Ministério e pelos respectivos responsáveis são sentidos, certamente, pela saúde, pela educação e por outros ministérios.
Discordo da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite quando diz que o Sr. Ministro Jorge Coelho trouxe aqui uma política de gestão de efectivos da Administração Pública.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Eu disse que não trouxe!

A Oradora: - Não trouxe! Ele trouxe aqui uma coisa extraordinária, que foi...
Todos nós estamos de acordo que não trouxe!
E o que me preocupou no discurso do Ministro Jorge Coelho foi a maneira simplista como ele viu um problema que se arrasta há muito tempo e que foi sentido por todos os governos e por todos os responsáveis, por direcções-gerais, institutos públicos, etc. Ou seja: não há qualquer dúvida de que o sistema dos quadros e do preenchimento dos quadros não é, eventualmente, uma resposta total para os problemas dos recursos humanos necessários ao bom funcionamento da Administração Pública, mas também ainda não se encontrou uma fórmula complementar para essa situação.
Como se recorda, houve os tarefeiros, depois os contratos a prazo, depois os recibos verdes e temos assistido a uma sucessão de irregularidades que, depois, são tapadas da pior maneira possível.
Quando o Sr. Ministro Jorge Coelho veio aqui, desconhecendo a legislação em vigor - foi um facto que notei e fiz notar -, apercebi-me de que estávamos perante outro lirismo. Ou seja: o Ministro responsável por aquela área não tinha, certamente, falado com os seus colegas e não se tinha apercebido deste problema com o qual este Governo se confronta, que é o seguinte: como é que vamos em certas áreas completar ou complementar o regime geral da função pública?
Ora, estou 100% de acordo com aquilo que disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ou seja, que não podemos enveredar por um caminho casuístico, porque, ao fazê-lo, daqui a pouco estamos perante uma manta de retalhos, que é totalmente ingerível e insustentável.
Faço-lhe, desde já, uma observação: não há nada neste artigo que traduza a excepcionalidade da medida. Portanto, em última análise, com o decorrer do tempo, podemos até imaginar que exista um quadro a extinguir quando vagar, a ser todo ele substituído por contratos individuais de trabalho.
Ora, qual é o problema? É que está perante dois regimes diferentes de trabalho! E, estando perante dois regimes diferentes de trabalho, vai ter de pedir a alguém - de certo um mártir - que consiga fazer uma gestão de pessoas que, eventualmente, com o mesmo conteúdo funcional, com as mesmas responsabilidades, com as mesmas competências, vão ganhar de forma diferente e vão ter uma carreira profissional diferente.
Sabemos que estas situações, quando são introduzidas de uma forma anárquica, têm uma consequência perfeitamente insustentável. Por isso, a nossa sugestão seria a de que a proposta de lei baixasse à Comissão, sem votação, para que aí se pudesse tratar desta situação. E isto porquê? Porque entendo perfeitamente o problema que deu origem a esta medida, só que considero que ele é, eventualmente, extensível a outros ministérios e que não faz sentido o Parlamento debruçar-se sobre esta medida concreta sem ter uma visão de conjunto. Como também não faz sentido o discurso que o Governo tem feito, por isso, ele terá de mudar o seu discurso e de assumir corajosamente uma remodelação eventual clã própria função pública, assumindo o contrato individual de trabalho, com todas as vantagens e desvantagens que ele tem inserido parcelarmente e parcialmente no estatuto do funcionalismo público.

Página 4054

4054 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura.

O Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar de uma proposta de lei de um Governo que, de uma vez por todas, procurou pôr uma certa ordem na função pública.
O caos que existia, proveniente de 10 anos de governação dos governos do PSD, que nem sequer nos permitia saber quantos funcionários existiam, está a terminar. Este Governo vai, finalmente, resolver o problema de cerca de 40 000 funcionários que se encontravam numa situação precária, sem saberem sequer qual o estatuto que os regia, sem saberem se estavam a trabalhar ao abrigo do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho ou ao abrigo do Estatuto da Função Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Através desta proposta de lei, o Governo pretende clarificar a situação, pretende alterar o regime jurídico vigente no pessoal das instituições da segurança social, possibilitando a sua contratação mediante celebração de contratos individuais de trabalho, desde que prevista por decreto-lei de criação ou de reestruturação orgânica de uma instituição de segurança social.
É assim claro que o Governo pretende, com transparência e através de mecanismos legais, que esta Assembleia poderá, eventualmente, controlar e fiscalizar, solicitando, nomeadamente, a sua ratificação, resolver o problema da menor eficácia que neste momento existe nas instituições de segurança social.
O objectivo é, portanto, dotar estas instituições dos instrumentos e meios que lhe possibilitem uma gestão com autonomia, mas também com flexibilidade e capacidade de resposta às exigências decorrentes de um sistema de segurança social que se deseja moderno e, sobretudo, que responda ao esforço acrescido de humanização e eficácia que o Governo pretende introduzir na relação destas instituições com os utentes.
Com a presente alteração legislativa, passa a ser possível às instituições de segurança social admitir pessoal ao abrigo do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, à semelhança, aliás, do que já se verifica em outras instituições públicas, sem prejuízo da garantia dos direitos e regalias dos funcionários subordinados a esse estatuto da função pública.
É, aliás, de toda a justiça deixar aqui uma, palavra de público louvor aos trabalhadores da segurança social que, com esforço e dedicação, executam as inúmeras medidas que este Governo do Partido Socialista tem adoptado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tais medidas significam, na prática, um aumento de tarefas e de responsabilidades, mas é justo reconhecer que, apesar disso, os funcionários da segurança social têm colaborado com entusiasmo, e esse entusiasmo não deixará de merecer o justo reconhecimento do Governo.
Esta proposta de lei visa ainda dotar as instituições de segurança social dos mecanismos e instrumentos adequados à cabal prossecução das suas atribuições, que nas últimas décadas têm vindo progressivamente a aumentar.
Esta medida agora proposta está longe de se afigurar inovadora, já que, no passado, foi adoptada por outros governos relativamente a determinadas instituições públicas, como sejam o IEFP, o IFADAP, o Instituto de Comércio Externo, etc.
A Lei de Bases da Segurança Social, que data já de 1984, carece de ser revista em muitos aspectos. Essa é, de resto, uma das conclusões referidas no Livro Verde da Segurança Social. Nada obsta, no entanto, a que, desde já, se possibilite uma alteração ao regime jurídico do pessoal das instituições de segurança social, permitindo o recurso ao contrato individual de trabalho, por forma a que se possa dispor de um instrumento adequado e consentâneo com as reformas que se pretendem incrementar.
Defende-se, pois, que, no âmbito das instituições de segurança social, possam coexistir os dois regimes jurídico-laborais, ou seja, o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e o resultante da aplicação do Estatuto do Pessoal da Administração Pública, facultando-se a possibilidade ao Governo, tendo em conta as necessidades específicas de cada instituição ou serviço, de poder recorrer a uma ou outra figura.
Por outro lado, e ao terminar, quero manifestar a minha firme convicção de que os objectivos traçados pelo Governo e o cumprimento das suas directivas e recomendações, nomeadamente, no combate às baixas fraudulentas, ao recebimento de prestações indevidas, à fuga e evasão contributiva, o êxito de medidas como a cobertura nacional do rendimento mínimo garantido só serão possíveis através da modernização do sistema. A criação de condições para uma maior flexibilidade no recrutamento, factor indispensável ao aumento da capacidade técnica das instituições de segurança social é, certamente, já um passo nesse sentido.
Por todas estas razões, a presente proposta de lei merece o apoio expresso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Moura, penso que o seu discurso é o que nos legitima a não deixarmos passar esta iniciativa legislativa tal como está. É que o senhor veio dizer esta coisa extraordinária: a modernização da Administração Pública, a sua eficácia e a possibilidade de fazer as reformas dependem da introdução do contrato individual de trabalho. Então, por que é que o Governo não propõe uma medida global para a Administração Pública em que considera esse mecanismo?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Como é que podemos considerar normal que, a propósito de um caso concreto, um Deputado do Partido Socialista venha dizer que a função pública não serve, que o que servia bem era o contrato individual de trabalho? Assim sendo, mesmo o Governo - coitado! - não poderá levar por diante as suas reformas se não recorrer ao contrato individual de trabalho!

Página 4055

1 DE AGOSTO DE 1997 4055

Sr. Deputado, penso que estas coisas são muito graves. O Sr. Ministro Jorge Coelho veio aqui dizer que não era preciso fazer reformas na função pública, que estava tudo arrumado, que tinha integrado 50 000 pessoas e que, assim, estava tudo arrumado. Não falou em mais nada. Disse que não era preciso recorrer ao contrato individual de trabalho, nem para a eficácia, nem para as reformas, nem para o bom andamento da governação e, agora, o Sr. Deputado vem dizer que «queremos a função pública mas não lhe reconhecemos eficácia», o que é uma injustiça. Mesmo em relação aos elogios que lança à função pública não se incomode porque não lhos agradecem visto serem perfeitamente despropositados.
Portanto, afinal, a função pública não serve, não é moderna, não é eficaz, não tem capacidade de resposta e não é suficiente para as reformas que o Governo pretende fazer, pelo que o senhor vem invocar a necessidade de recurso ao contrato individual de trabalho.
De facto, assim, nem eu me entendo nem se entendem os portugueses!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura, para o que a Mesa lhe concede um minuto.

O Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, devo dizer que noto por vezes que este Plenário tem poucas condições acústicas mas talvez isso se resolva durante as férias que aí vêm. Digo isto porque, de facto, Sr.ª Deputada, não percebeu o que eu disse.

Vozes do PS: - Ninguém percebeu!

O Orador: - Não pus em causa o estatuto da função pública, o que defendi foi a coexistência de dois sistemas, transitoriamente e uma vez que está em curso uma modernização da função pública. Simplesmente, há medidas inovadoras e, neste sector da segurança social, todos reconhecemos que o Governo tem tido uma actuação dinâmica, a qual, no entanto, não tem tido correspondência na deficiente máquina administrativa que este Governo herdou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é necessário introduzir pontualmente, nalguns sectores da segurança social, nomeadamente nas instituições de segurança social, algumas medidas que possam corresponder às medidas inovadoras que este mesmo Governo tem tomado nesta área. É só isso que se pretende.
Os funcionários públicos têm todas as razões para estarem satisfeitos com a actuação deste Governo e certamente vão continuar a estar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: No brevíssimo tempo que me resta, gostaria de começar por agradecer todos os comentários dos Srs. Deputados, embora não concorde com a maioria deles.
Em particular, quero agradecer a solidariedade manifestada pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite acerca dos meus problemas, mas devo dizer-lhe que foi um pouco deslocada. É que os meus problemas também são seus. Na verdade, a Sr.ª Deputada recorda-se certamente de que foi a co-autora de um despacho, há cerca de cinco anos, que criou o Observatório de Empresas no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Ora, quando tomei posse, aquele observatório não estava activado. Sabe porquê, Sr.ª Deputada? Certamente recordar-se-á de que não havia, e continua a não haver, quadros qualificados para integrarem aquele organismo, o qual está a funcionar porque os próprios dirigentes actuais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social fazem trabalho técnico com prejuízo manifesto da gestão, o que é absurdo.
Portanto, há aqui um problema muito simples que é o de um instituto público que tem um estatuto diverso do dos seus congéneres. Recordo que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou o Instituto de Seguros de Portugal, ou o ICEP, ou outros têm possibilidade de recorrer ao contrato individual de trabalho.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Com certeza!

O Orador: - Trata-se de uma regra dos institutos públicos que não é aplicada na segurança social mercê de um «travão» da Lei de Bases de Segurança Social, de 1984, «travão» que, provavelmente, era justificado na época para consagrar a aspiração dos trabalhadores da segurança social, que o Sr. Deputado Rodeia Machado referiu. Mas, hoje, tal «travão» é desajustado quanto pretendemos recrutar no mercado de trabalho actuários, que não existem na segurança social, especialistas em mercados financeiros, que não existem na segurança social e que, de outro modo, não podem ser contratados.
Era, pois, isto que queria dizer, embora aceite perfeitamente, se assim for o entendimento desta Assembleia, a possibilidade de baixa à comissão desta proposta de lei para, nessa sede, tentarmos obter o que não foi possível nos trabalhos anteriores na especialidade apesar dos nossos esforços, isto é, a obtenção de algum consenso.
Termino, pedindo desculpa por ter excedido ligeiramente o tempo de que dispunha.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é para defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado invocou-me e ao governo a que pertenci sobre esta matéria.
Sr. Secretário de Estado, torno a dizer praticamente o mesmo que disse há pouco. É que este assunto não é para discutir consigo mas, sim, com o responsável pela Administração Pública...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

Página 4056

4056 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - É para discutir quando e como o Governo quiser!

A Oradora: - Ora, há menos de um mês e meio, esteve cá o Ministro Jorge Coelho, invocando vários aspectos quanto ao regime da Administração Pública, direi mesmo que atirando-nos à cara determinadas medidas que, agora, estão a ser negadas. Portanto, o Sr. Ministro Jorge Coelho, que retirou determinados instrumentos de gestão e considerou que tal era essencial para a gestão da Administração Pública, vai ter de explicitar agora como é que, afinal de contas, compatibiliza isso com esta outra medida e, ainda, se vai ou não estendê-la a toda a Administração Pública.
Portanto, se o Sr. Secretário de Estado não é capaz de nos explicar qual é, afinal, a política da Administração Pública, penso que o meu interlocutor não é o senhor. Como tal, é necessário que o Ministro Jorge Coelho diga como é que resolve genericamente o problema do Governo ou se o Governo mais não é do que uma federação de secretarias de Estado em que cada uma resolve o problema à sua maneira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, como sabe, a proposta de lei não é minha, é do Governo, aliás, é subscrita pelo Sr. Ministro Jorge Coelho, como lhe compete, uma vez que é responsável pela Administração Pública.
Esta é uma proposta de lei que não apresenta qualquer inovação em matéria de estatutos laborais na Administração Pública pois já todos existem: existe o Estatuto da Função Pública e existe o regime de contrato individual de trabalho na maior parte dos institutos públicos e, em muitos destes, coexistem os dois regimes.
Portanto, a Sr.ª Deputada tem de compreender que o Governo me tenha responsabilizado pela apresentação desta proposta de lei porque é ajustado do ponto de vista de representação do Governo. Admito que a Sr.ª Deputada desejasse um outro interlocutor, aceito isso perfeitamente e não me sinto diminuído, mas está é a apontar para um alvo que não é esta proposta de lei. Ou seja, a Sr.ª Deputada não está a discutir a proposta de lei que o Governo apresentou, está a discutir um problema que está na sua cabeça. Portanto, o problema é seu, Sr.ª Deputada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta proposta de lei n.º 103/VI, deu entrada na Mesa um requerimento, solicitando a respectiva baixa à comissão sem prévia votação.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, é no sentido de chamar a atenção da Mesa para uma correcção a fazer no texto do requerimento porque a proposta de lei não deverá baixar à 1.ª Comissão mas à 8.ª

O Sr. Presidente: - Muito bem.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o que se passa é que há alguma indefinição na Assembleia relativamente a qual é a comissão que acompanha as questões da Administração Pública...

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - É verdade que, nalguns, domínios, tem sido a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente no que tem a ver com carreiras, mas também não é menos verdade que a 1.ª Comissão tem acompanhado diversas matérias relacionadas com a Administração Pública, como aconteceu recentemente a propósito da legislação sobre concursos.
Portanto, pela nossa parte, não há objecção alguma a que esta proposta de lei baixe à 8.ª Comissão, mas, em nossa opinião, deve baixar igualmente à 1.ª Comissão. Assim, sugerimos que seja feita a correcção do requerimento Ficando escrito que a proposta de lei baixa às 1.ª e 8.ª Comissões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP):. - Sr. Presidente, considerando que o que está aqui em causa é a coexistência de dois tipos de estatuto laboral, penso que a proposta de lei deve baixar às duas comissões e nunca poderá deixar de baixar à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Visto que há consenso, vamos, então, corrigir o texto do requerimento no sentido de que onde está «baixa à 1.ª Comissão» passe a estar «baixa às 1.ª e 8.ª Comissões». Eu próprio farei esta correcção pelo meu punho e rubricá-la-ei em seguida.
Srs. Deputados. vamos, pois, votar este requerimento, subscrito por todas as bancadas, de baixa às 1.ª e 8.ª Comissões da proposta de lei n.º 103/VII, sem votação prévia, pelo prazo de 30 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT (apresentado pelo Presidente da AR).
O Sr. Deputado Carlos Coelho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª compreenderá, não se trata de uma hesitação relativamente ao projecto de deliberação, que o PSD votará favoravelmente. Quero apenas pedir à Mesa que, estando

Página 4057

1 DE AGOSTO DE 1997 4057

ainda a decorrer reuniões de comissões parlamentares que estão a impedir a presença de Srs. Deputados no hemiciclo neste momento e sem com isso pretender adiar as votações, dê instruções aos serviços para avisar os membros dessas comissões de que, nos termos regimentais, devem interromper os seus trabalhos e dirigir-se à sala das sessões.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado, embora estejam avisados pelas imagens do circuito interno e pela campainha.
Quanto ao projecto de deliberação cuja votação acabei de anunciar não há objecções a que se delibere desde já.
Vamos então votar o projecto de deliberação n.º 43/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação n.º 45/VII - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho) previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado, corri votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, em bloco, todos os artigos do mesmo texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Submetidos à votação, foram aprovados, cone votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global deste mesmo texto final.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PDS e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 129/VII - Altera o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro (Lei dos Partidos Políticos), o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (Lei eleitoral do Presidente da República) e o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 757/76, de 26 de Outubro (Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da mesma.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Deputado Osvaldo Castro pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, queria apenas solicitar a dispensa de redacção final deste diploma.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, fica dispensada, por despacho verbal do Presidente da Assembleia da República.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Juventude, relativo aos projectos de lei n.º 191/VII - Estatuto do Trabalhador-Estudante (PS), 247/VII - Reforça os direitos dos trabalhadores estudantes (PCP), e 302/VII - Alteração à Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do trabalhador estudante) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, em bloco, o mesmo texto final da Comissão da Juventude.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Afonso Candal pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, também queria solicitar a dispensa de redacção final deste texto.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, fica igualmente dispensada a fiscalização da redacção final, por despacho do Presidente da Assembleia da República, mediante o assentimento da Câmara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD):. - Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa que o PSD apresentará, por escrito, uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr. Deputado.
Sr. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do texto final da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo ao projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

Página 4058

4058 I SÉRIE - NUMERO 105

O Sr. Carlos Coelho.(PSD): - Sr. Presidente, em sede de especialidade, deu entrada uma proposta de alteração ao artigo 4.º do projecto de lei n.º 133/VII, apresentada pelo. PSD. Ela encontra-se junto a um requerimento de avocação que havia sido apresentado no pressuposto, entretanto corrigido, de que já se tinha realizado a votação na generalidade. Uma vez que ela não foi feita e que todo o processo tem de tramitar pelo Plenário, requeria à Mesa que considerasse sem efeito o requerimento de avocação e passasse à discussão e votação do artigo 4.º, separadamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então sem efeito o requerimento de avocação a Plenário, uma vez que se chegou a acordo no sentido de realizar as três votações, na generalidade, especialidade e final global, ao mesmo tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou duas propostas de substituição para os artigos 4.º e 8.º do texto final da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, apresentação essa que mereceu o consenso dos Srs. Deputados do PCP e do CDS-PP que fizeram parte do grupo de trabalho entretanto constituído para a elaboração do referido texto final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar primeiro as propostas de substituição e só depois os restantes artigos, na globalidade.
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de substituição do artigo 4.º do texto final da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, apresentada pelo PS...
O Sr. Deputado Carlos Coelho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas antes de se proceder à votação do artigo 4 º, o PSD havia pedido à Mesa para usar da palavra sobre o mesmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi entendido como tal, ruas vamos reparar a situação, adiando a sua votação.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, se bem conheço a proposta de substituição do artigo 4.º apresentada pelo PSD, não estamos a falar da mesma coisa, pois são artigos distintos.
A proposta de substituição apresentada pelo PS é relativa ao artigo 4.º do texto final elaborado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família sobre a legitimidade das associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as epígrafes são diferentes mas os artigos são os mesmos. Vejamos: a proposta de substituição do PS é relativa ao artigo 4.º, que tem como epígrafe legitimidade das associações sindicais; a proposta de substituição do PSD tem por objecto o artigo 4.º, com a epígrafe discriminação indirecta... Provavelmente, refere-se ao artigo 2.º do texto final da Comissão, não é verdade?

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Se me permite, Sr. Presidente, essa proposta diz realmente respeito ao artigo 2.º do texto final da Comissão.

O Sr. Presidente: - Exacto! De qualquer modo, vou pedir uma clarificação ao Sr. Deputado Carlos Coelho.
De facto, na proposta do PSD pode ler-se que «o artigo 4.º do projecto de lei n.º 133/VII passa a ter a seguinte redacção:», mas mais a cima está escrito que se trata de uma proposta de alteração ao «actual artigo 2.º do texto final da 12.ª Comissão». Agradecia que o Sr. Deputado Carlos Coelho esclarecesse este aparente imbróglio.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira tem toda a razão. A proposta do PSD. de alteração ao artigo 4.º do projecto de lei inicial, corresponde a uma alteração ao artigo 2.º do texto final da Comissão.
É mais urna razão pela qual a nossa apreciação precede a apreciação do artigo 4.º, que o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira já estava a querer votar. Portanto, primeiro deverá intervir a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo sobre o artigo 2.º e só depois deverá ser apreciado o artigo 4.º do mesmo texto final.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Para uma intervenção sobre o artigo 2.º do texto final da 12.ª Comissão, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é evidente que existe uma similitude entre o presente projecto de lei do PCP, datado de 1997, e uma iniciativa da Comissão Europeia de 1995, na sequência do Protocolo e do Acto Social anexo ao Tratado de Maastricht.
No plano comunitário está ainda a decorrer o processo institucional, através do diálogo com as, demais instituições europeias e os parceiros sociais, desde logo porque o conceito-chave da discriminação indirecta carecia de melhoramentos - porque não incorporado no Direito nacional de todos os Estados membros - e, por outro lado, devido à necessidade de prever mecanismos que assegurem o respeito pelo princípio da proporcionalidade e a própria fiabilidade do instrumento.
Daí que se nos afigure mais curial esperar pela conclusão do processo legislativo comunitário, sendo depois a directiva transposta para o Direito português.
No entanto, no plano nacional, o PCP entendeu dever antecipar-se e ofereceu-nos um projecto de lei que «bebeu», na primeira versão da proposta de directiva, toda a influência no que concerne à delimitação do conceito de discriminação indirecta mas, estranhamente, fez tábua rasa da versão europeia reais recente, uma vez mais em sede de discriminação indirecta.
Ora bem, precisamente por esta Câmara entender que não deve esperar pela legislação europeia, então, ao menos, o PSD julga que se deve acolher a proposta que agora apresentamos, porque mais transparente, mais justa, mais fiável e mais operativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, terra a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Página 4059

1 DE AGOSTO DE 1997 4059

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo não estava na Assembleia da República - não sei se estaria no Governo! -, mas se estivesse nesta Câmara não faria a intervenção que fez, porque o Grupo Parlamentar do PCP apresentou este projecto de lei muito antes de 1995 e muito antes dessa directiva da Comissão Europeia.
Foi há precisamente dois anos que o PSD votou favoravelmente, na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, um texto relativo a esse projecto de lei, em que o PCP e o PS - embora não possa falar pelo PS - acabaram por aceitar que o mesmo fosse aprovado com algumas alterações com as quais até não estávamos muito de acordo. Mas do mal o menos! Contudo, depois de aprovar esse texto com as suas próprias propostas, em sede de Comissão, há exactamente dois anos, no último dia da passada legislatura, o PSD veio a Plenário votar contra o texto e as suas próprias propostas!

Vozes do PS: - É verdade!

A Oradora: - Compreendemos os engulhos que o PSD) tem em aceitar uma inversão do ónus da prova, com que beneficia determinados interesses na base dos quais está a discriminação contra as mulheres, bem nítida no caso do BCP.
A Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo esqueceu-se de que o projecto de lei do PCP foi feito na sequência de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça do PSD, o Sr. Dr. Mário Raposo, que fez um relatório brilhante sobre a discriminação no BCP e disse que, então, se a legislação era insuficiente, recomendava uma iniciativa legislativa. Isto sucedeu muito antes de 1995! A Sr.ª Deputada, com certeza, nessa altura estava no Governo muito entretida e não reparava nas discriminações de que as mulheres eram objecto.

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Também para uma brevíssima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, lamento dizer-lhe, mas, neste momento, não assiste ao PSD qualquer legitimidade para vir aqui, a este Plenário, obstaculizar a medida que está em discussão. Não lhe assiste qualquer legitimidade e terá muita dificuldade em explicar-se perante os trabalhadores portugueses vítimas de acções discriminatórias no acesso ao emprego e ao trabalho, pois o PSD recusou-se a participar no grupo de trabalho que foi constituído para discutir e elaborar o projecto que hoje aqui temos presente.

Vozes do PS: - Verdade!

O Orador: - Trata-se de uma atitude que não lhes fica bem e pela qual, certamente, os trabalhadores os irão penalizar.
Por outro lado, Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, quero também lembrar-lhe que a directiva a que a Sr.ª Deputada se referiu estabelece no n.º 2 do artigo 4.º que «A presente directiva não obsta ao direito de os Estados membros imporem um regime mais favorável à parte requerente».
Com base nesta orientação, hoje, o Partido Socialista vai votar favoravelmente o projecto de lei em discussão e acredita, sinceramente, que ele irá contribuir, e muito, para que a discriminação no acesso ao emprego e no trabalho deixe de ser uma realidade em Portugal.

Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma brevíssima segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permito-me passar por cima dos comentários de duas passionárias da igualdade de oportunidades...

Protestos do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não me leve a mal, mas é capaz de não ser politicamente muito correcto o adjectivo que usou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um elogio!

A Oradora: - Sr. Presidente, desculpar-me-á, mas, na minha boca, era um elogio, embora não tenha exactamente a mesma postura.
Sucede que não reconheço, eu própria, a nenhuma das Sr.as Deputadas o direito de dizerem que, mesmo no passado, quando estava no Governo, - de que não me envergonho, pelo contrário -, nada tenha feito contra a discriminação. Nessa altura estava na área da justiça e fiz alguma coisa, razão pela qual, em conjunto com a minha colega Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, fizemos um bom trabalho em Pequim na Comissão da Organização das Nações Unidas.
Mas isso é o passado e aquilo que quero aqui dizer a uma e a outra Sr. Deputada, e permitam-me que responda conjuntamente, é o seguinte: não Fiquem presas ao passado, designadamente a Sr.ª Deputada Odete Santos e não venham dizer que a proposta que aqui temos obstaculiza ao que quer que seja. A proposta que apresentamos não só não obstaculiza como vem tornar as coisas mais claras. Senão, vejamos: quando se estabelece, no artigo 4.º, «(...) a menos que o objectivo visado coincida com uma necessidade concreta da empresa ou com um objectivo importante da política social do Governo(...)», estamos apenas a dar cobertura a uma situação que, hoje em dia, já é adquirida ao nível europeu, de modo a que esta matéria seja regulamentada.
No futuro, podemos tão simplesmente chegar à seguinte situação: hoje aprovamos o projecto que está aqui em causa, amanhã é aprovada a directiva e temos de alterar a regulamentação nacional, porquanto é um ponto de honra em que não se pode ultrapassar este limiar.
Trata-se de uma questão de operacionalidade e de não demagogia, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Também para unia brevíssima segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, quero agradecer à Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo o ter-me classificado como «passionária»...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Página 4060

4060 I SÉRIE - NÚMERO 105

A Oradora: - ... e, porque usou o termo pejorativamente, replicar-lhe com uma quadra de Miguel Torga, que escreveu um poema lindíssimo sobre a Passionária: «O último triunfo é interdito aos heróis que o não são/lembra-te do teu grito/não passarão».

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma brevíssima intervenção, terra a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ficou chateada por não ser «passionária»?... Também é!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passionária me confesso, mas, como o sal na comida, como dizia o Sr. Bispo do Porto, nem muito, nem pouco, só o preciso. E exactamente na política, como noutros aspectos da vida, é preciso colocar um pouco de paixão. Antes paixão do que a ausência dela!

Aplausos do PS e do PCP.

Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, gostaria de dizer-lhe que este foi um trabalho de muitos anos em que o seu partido não teve uma prestação condigna com aquilo que algumas mulheres do seu partido desejariam e com que contribuíram, nomeadamente - e é justo que se lembre aqui hoje - a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, que, para além de todas as nossas expectativas, incluindo as da Sr.ª Deputada Odete Santos, fez um projecto muito mais radical do que o que alguma de nós teria conseguido fazer.
Mas mais, Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo: a directiva que a senhora invoca vai muito para além daquilo que solicitamos em matéria de ónus da prova.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

A Oradora: - Se a Sr.ª Deputada quiser seguir este assunto, se quiser interessar-se pela causa da discriminação, ponha-lhe um bocadinho de paixão e, já agora, um bocadinho de motivação e um pouco do seu tempo.

Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma breve intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar as Sr.as Deputadas Odete Santos e Elisa Damião.
Sem nenhuma ofensa para a Sr.ª Deputada da bancada do PSD, quero dizer que, realmente, da mesma forma que aqui nos opusemos a introduzir na Constituição medidas que pensamos não terem eficácia, não podemos deixar de estar ao lado desta medida.
Sabemos perfeitamente que é no dia-a-dia, no quotidiano, na prática, no incumprimento das leis que estas discriminações se fazem e, portanto, é corra muito gosto que estamos ao lado destas medidas, sem nada escamotear.
Trata-se de uma situação real, contra a qual entendo que todos nós, mulheres e homens, aqui, nesta Câmara, temos de nos levantar e foi nesse sentido que o nosso Deputado, que hoje está ausente, esteve na Comissão, a realizar esse trabalho.
Não seríamos coerentes se não estivéssemos a dar agora este testemunho, exactamente porque reservámos também a nossa liberdade de nos opormos a medidas, essas, sim, fáceis, demagógicas e sem consequências. Esperamos que esta medida tenha consequências e não seja demagógica e, por isso, seja, eventualmente, difícil. Daí estarmos com ela.

Aplausos do CDS-PP, do PS e da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, para o actual artigo 2.º do texto final da 12.º Comissão, que corresponde ao artigo 4.º do texto inicial elaborado pelo, grupo de trabalho para o projecto de lei n.º 133/VII.

Submetida à votação, foi rejeitada: com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

(Discriminação indirecta)

Verifica-se uma situação de discriminação indirecta quando uma disposição, um critério ou uma prática em aparência neutros afectem uma proporção consideravelmente mais importante de pessoas de um sexo, nomeadamente por referência ao estado civil ou familiar, a menos que o objectivo visado coincida com uma necessidade concreta da empresa ou com um objectivo importante da política social do Governo, não tenha em si qualquer relação com a discriminação baseada no sexo e se justifique, portanto, por razões objectivas, e que os meios para alcançar tal objectivo sejam apropriados e necessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, também na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PS, para o artigo 4.º do mesmo texto final relativo ao projecto de lei n.º 133/VII:

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Legitimidade das associações sindicais

1 - Sem prejuízo da legitimidade assegurada noutros preceitos legais, podem as associações sindicais representativas dos trabalhadores ao serviço da entidade que desrespeite o direito à igualdade de tratamento propor, junto dos tribunais competentes, acções tendentes a provar qualquer prática discriminatória, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador ou candidato.
2 - As acções previstas no número anterior seguem os termos do processo ordinário de declaração.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 8.º do texto final da 12.ª Comissão, também apresentada pelo PS.

Página 4061

1 DE AGOSTO DE 1997 4061

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 8.º

Sanções

1 - Sem prejuízo de aplicação de outra sanção que ao caso couber, constitui contra-ordenação, punível com coima graduada entre 5 e 10 vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada, qualquer prática discriminatória em função do sexo, quer directa quer indirecta.
2 - Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo serão elevados para o dobro.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, os restantes artigos do texto final elaborado pela 12.ª Comissão, relativamente ao projecto de lei n.º 133/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados resta-nos proceder à votação final global do texto final elaborado pela 12.ª Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos à discussão na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 401/VII - Altera a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (Regime de uso e porte de arma) (PS, PSD, CDS-PP e PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada a dizer em relação a este projecto de lei, excepto que é um diploma que mereceu o consenso de todas as bancadas e que se destinou apenas a acolher algumas sugestões feitas pela própria sociedade civil durante o período de vacado legis que a lei previa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero apenas dar conta a V. Ex.ª, Sr. Presidente, de que, em relação ao n.º 2 do artigo 5.º deste projecto de lei, existe uma proposta de alteração que foi, ela própria, igualmente, objecto de consenso por parte de todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Para uma brevíssima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, o projecto de lei foi objecto de consenso, mas, porque reponderámos melhor aquilo que estava inicialmente proposto, encontrámos, também por consenso, uma solução que nos parece mais correcta, a qual consta de uma proposta de substituição de um dos números de um artigo.
Quero apenas chamar a atenção - pessoalmente, também me penitencio por isso - para como, às vezes, determinados objectivos propagandísticos expressos em projectos de lei, como o do PSD, que teve grandes parangonas no sentido de que se destinava a combater a criminalidade, vão atingir pacatos cidadãos, quando não se tomam em devida consideração todas as repercussões dos diplomas. Foi o que sucedeu agora com o Sr. Deputado Torres Pereira, do próprio PSD, que deu conta disso e nos alertou para as consequências ínvias que o diploma iria ter.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tem nada a ver com isso! Não percebeu nada!

O Sr. Presidente: - Também para uma brevíssima intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dou por reproduzido o que foi dito pelos Srs. Deputados que me antecederam, pois, de facto, também demos consenso ao projecto de lei e somos subscritores, assim como sucede com a alteração proposta.
Na eventualidade de, em votação final global, o projecto ser aprovado, solicitamos que seja, desde já, considerada a dispensa da sua redacção final.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, que, espero, seja ainda mais breve, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas invocar uma parte do teor da intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação a uma afirmação que ela produziu agora, no sentido de dizer que naturalmente que não foi o meu papel aquele que ela me pretendeu atribuir mas, teve origem na bancada do PSD o acolhimento de algumas sugestões da sociedade civil, como tive ocasião de dizer há pouco, aproveitando o período de 60 dias de vacado legis da própria lei aprovada, sugestões essas que seguramente, a Sr.ª Deputada Odete Santos não recusa como tendo sido muito positivas e dignificadoras do papel da própria Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 401/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de substituição para o artigo 5.º, n.º 2, deste mesmo projecto de lei e que é subscrita por Deputados de todas as bancadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta é subscrita por todos e há consenso, eu sugeria que fizéssemos a votação na especialidade tudo junto, integrando já no artigo 5.º o novo n.º 2. Creio que é mais fácil.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos então votar na especialidade todos os artigos, considerando que o artigo 5.º já é o que consta da proposta de substituição e não o originário.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação tal como acabo de anunciar.

Página 4062

4062 I SÉRIE - NÚMERO 105

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Fica dispensada a verificação da redacção final, por despacho oral do Presidente da Assembleia da República, com o assentimento do Plenário.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, uma série de textos finais apresentados pelas Comissões. Desde logo, o texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 47/VII, que altera a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
O CDS-PP acaba de fazer entrega de um requerimento no sentido de que se proceda por avocação no Plenário à votação na especialidade dos artigos 31.º, n.os 2 e 3, da proposta de lei n.º 47/VII. Temos de votar este requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, para não prejudicar a celeridade das votações, uma vez que esse requerimento e as propostas de alteração que, eventualmente, o CDS-PP queira apresentar, não estão distribuídos, eu proporia ao Sr. Presidente que passássemos à frente enquanto esses elementos não chegarem às bancadas.

O Sr. Presidente: - Informam-me que já foram distribuídos no dia 24 de Julho. Srs. Deputados, têm de ir ao arquivo!
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas informar que o PP não vai apresentar propostas de alteração quer ao n.º 2 quer ao n.º 3 do artigo 31.º. A razão - se o Sr. Presidente me permitir dizê-lo - de pedirmos a avocação para votação na especialidade destes números deve-se à odisseia que foi a discussão na especialidade desta Lei de Bases. Como sabe, Sr. Presidente, a reunião da Comissão de Educação, onde foi discutida esta proposta de lei, decorreu ao mesmo tempo que decorria no Plenário a discussão das alterações à Constituição - todo o processo de revisão constitucional. Por essa razão, o PP não pôde votar em conformidade com aquilo que era o seu pensamento sobre esta matéria e, por isso, pedimos a avocação a Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas, creio que nada impede que se faça, desde já, a votação na especialidade. Portanto, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos então votar na especialidade em Plenário o artigo 31.º, n.os 2 e 3, da proposta de lei n.º 47/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que, provavelmente, nenhum de nós tem esses textos, porque não foram distribuídos...

O Sr. Presidente: - Não há textos, Sr. Deputado. Acabou de ser dada a informação de que não há propostas de alteração - só foi requerida a votação no Plenário.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, mas, neste momento, não sei o que é o n.º 2!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se dos n.os 2 e 3 do texto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Mas eu não tenho o texto à minha frente, Sr. Presidente! Ou os serviços distribuem às bancadas o respectivo texto...

O Sr. Presidente: - O texto é o texto da proposta, Sr. Deputado! É o texto da Comissão!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, mas não está distribuído!

O Sr. Presidente: - Nem tem que estar, na medida em que foram os senhores que o aprovaram!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Mas eu não tenho o texto da votação! Sr. Presidente, estamos a fazer uma votação final global?!

O Sr. Presidente: - Não é votação final global, Sr. Deputado! É votação na especialidade de algo que já foi votado na Comissão, mas que, por avocação, vai ser repetida no Plenário.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que o problema do Sr. Deputado Carlos Coelho é não ter o texto dos artigos cuja repetição de votação nós pedimos. Tenho-os aqui e posso empresta-los ou dá-los ao Sr. Presidente para que os leia em voz alta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o Sr. Deputado Carlos Coelho já os tem. Vamos, então, votar separadamente estes textos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 31 º da proposta de lei n.º 47/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação do, n.º 3 do artigo 31.º da mesma proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, cora votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP, e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação final global do texto final desta proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar ao texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo à proposta de lei n.º 67/VII, que aprova o

Página 4063

1 DE AGOSTO DE 1997 4063

novo regime jurídico dos Centros de Trabalho e das Doenças Profissionais, e aos projectos de lei n.º 125/VII, apresentado pelo PCP, sobre o valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remissão de pensões, e n.º 126/VII, igualmente apresentado pelo PCP, que procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Há um requerimento do PCP, de avocação a Plenário do artigo 17.º, e há variadíssimas propostas - não sei se haverá condições para as votarmos hoje, pelo que, se não houver oposição, deixaremos esta votação para o fim.
Verifico que há concordância, pelo que vamos passar à votação do texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo à proposta de lei n.º 70/VII, que estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao texto final, e respectiva votação final global, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e relativo à proposta de lei n.º 83/VII, que define as bases do financiamento do ensino superior público.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Sérgio Vieira e Herminio Loureiro, e a abstenção do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, eu e o Sr. Deputado Hermínio Loureiro faremos chegar à Mesa uma declaração sobre o nosso voto contra em representação da JSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que, quer relativamente à proposta de lei que acabámos de votar quer relativamente à proposta de lei n.º 47/VII, que votámos há pouco, o PSD também entregará na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo.
Vamos agora passar ao texto final apresentado pela Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente à proposta de lei n.º 93/VII, que estabelece as bases de interprofissionalismo agro-alimentar.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, porque o trabalho de V. Ex.ª privou o Sr. Deputado Carlos Duarte de estar na bancada neste momento, queria informar em nome dele que o PSD apresentará uma declaração de voto por escrito.

Risos do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Sr. Deputado, é bom ter quem olhe por nós!

Risos gerais.

Srs. Deputados, vamos votar o texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 101/VII, que autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, aos bens de domínio a afectar a esse empreendimento e acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 105/VII, que autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, relativo ao regime jurídico dos cheque sem provisão.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - Sr. Presidente, pretendia solicitar que, em relação a esta proposta de lei, tal como em relação à anterior, fosse também concedida dispensa de redacção final.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, fica concedida, em relação aos dois diplomas, a dispensa de verificação de redacção final, por despacho verbal do Presidente com o assentimento da Assembleia.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo ao projecto de lei n.º 171/VII, originário do CDS-PP, que altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril  protecção da maternidade e da paternidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos do CDS-PP.

Foi igualmente requerida a dispensa de verificação final de redacção e igualmente concedida por despacho verbal do Presidente com o assentimento da Assembleia.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à ratificação n.º 30/

Página 4064

4064 I SÉRIE - NÚMER0 105

VII, originária do PCP, do Decreto-Lei n.º 67/VII, de 3 de Abril, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao texto final da proposta de lei n.º 67/VII e dos projectos de lei n.os 125 e 126/VII.
Há um requerimento de avocação a Plenário do artigo l7.º, apresentado pelo PCP, que vamos votar de seguida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejo fazer uma interpelação à Mesa porque penso que deveria haver um pequeno período para intervir sobre a proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a este artigo l7.º, as considerações que, na generalidade, fazemos sobre ele e sobre o resto da lei, são as seguintes: os sinistrados do trabalho aguardam, há muitas décadas, a alteração da legislação sobre acidentes de trabalho para verem reparadas situações injustas e infra-humanas bem mais próprias das épocas em que os acidentes industriais deram origem a gritos de revolta bem expressos na cultura popular vazada em famosas canções de luta e em poemas dramáticos como «O Desastre» de Cesáreo Verde, poemas e canções essas bem mais próprios dessas épocas do que dos finais do século XX. O texto saído desta Assembleia terá os votos contra do PCP, pois não faz justiça às vítimas do infortúnio laboral, não responde às expectativas criadas depois de anos e anos de luta do Grupo Parlamentar do PCP nesta Assembleia com reiterada apresentação dos seus projectos de lei, dos quais bem pouco passou para o diploma hoje em votação final global. Desse texto, pese embora algumas melhorias introduzidas na especialidade, resulta que os verdadeiros beneficiários do diploma são as seguradoras que trazem o Governo pela arreata e desejarão manter essa arreata na extensa regulamentação - e são 17 as regulamentações que o Governo reservou para decreto-lei!
Avoca-se a Plenário este artigo 17.º e apresentamos propostas oriundas do nosso projecto de lei que revelam que nós não consideramos, ao contrário da proposta do Governo, o trabalhador como uma máquina com determinada capacidade...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio pois o vosso ruído impede a audição da Sr.ª Deputada.
Queira continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Dizia eu, que apresentamos as nossas propostas que têm um espírito bem diferente da proposta do Governo porque esta encara o trabalhador como uma máquina com determinada capacidade de ganho e não como um cidadão com direito à reparação completa pelos danos sofridos.
Requereu-se a avocação porque deste artigo resulta que as seguradoras se preparara, através da remissão obrigatória de muitas das pensões de montante degradado, para se libertarem de provisões matemáticas com o pagamento de montantes muito reduzidos que não pagam o sofrimento das vítimas do infortúnio laboral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero afirmar que o Partido Socialista está muito satisfeito com o facto de no âmbito da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social se ter conseguido apresentar um texto final que mereceu praticamente em todos os pontos a unanimidade dos partidos desta Assembleia da República relativamente ao regime jurídico dos acidentes de trabalho e ao mesmo estranhar que o pragmatismo do Partido Comunista Português em comissão, em circuito fechado, tenha sido agora transformado nesta posição, digamos, para a comunicação social, de oposição a este projecto de lei.
Senão vejamos: há um conjunto de medidas que foram colocadas na lei e que melhoram substancialmente o regime jurídico. Por exemplo, pagamento dos aparelhos de prótese e de ortopedia quando resultem de acidente; equiparação dos enteados desde que o sinistrado esteja obrigado à prestação de alimentos; definição da não perda de retribuição de ausência ao trabalho para efectuar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me a pergunta, mas está a falar de quê?! É que estamos a discutir as propostas na especialidade, não estamos a fazer o elogio do que foi aprovado na comissão, que já não vai ser de novo aqui discutido!

O Orador: - Sr. Presidente, naturalmente que não estamos a discutir a proposta. Estamos a discutir alterações que desvirtuam esse espírito e é nesse sentido que queria realçar as melhorias colocadas, nomeadamente, pelo próprio grupo de trabalho na discussão na especialidade...

O Sr. Presidente: - Portanto, está a discutir as propostas de alteração?

O Orador: - Claro!

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar.

O Orador: - Continuando, a definição da não perda de retribuição de ausência ao trabalho para efectuar exames; obrigatoriedade de garantir organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; a actualização da retribuição em caso de recidiva ou agravamento; a fixação de pensão provisória; o aumento percentual das pensões e das indemnizações diárias previstas na proposta de lei que aqui foi apresentada; a equiparação das uniões de facto aos cônjuges; o subsídio para situações de elevada incapacidade permanente que funcione como uma reparação moral; subsídio para readaptação da habitação; remissão parcial de pensões de incapacidade superior ou igual a 30%.
Em suma, Sr. Presidente, em sede de debate na especialidade, o grupo de trabalho acolheu a esmagadora

Página 4065

1 DE AGOSTO DE 1997 4065

maioria das propostas feitas, quer pela CGTP quer pela Associação Nacional de Sinistrados no Trabalho.
Esta posição do PCP, do tudo ou nada, é a demonstração clara de quem está aqui a favor da economia nacional e da salvaguarda dos postos de trabalho e de quem radicaliza de tal forma a sua posição que quer aumentar substancialmente os prémios de seguros e pôr em causa o desenvolvimento das empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação. Fazemos a votação global de todas as propostas ou votamos uma a uma?
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, julguei que se estava a discutir só a primeira proposta...

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada. Queira fazer a sua intervenção sobre as restantes propostas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos este conjunto de propostas que efectivamente desvirtuam a proposta do Governo e nisso o Sr. Deputado Jorge Rato tem inteira razão. Desvirtuam porque melhoram substancialmente a proposta do Governo e logo um dos casos é inacreditável. Por que é o Governo não aceitou e o Partido, Socialista foi perguntar ao Governo se aceitava, uma proposta segundo a qual se consagra nesta lei aquilo que já hoje consta do Decreto-Lei n.º 466/85 e da Portaria n.º 470/90 relativamente ao subsídio de Natal? Hoje os acidentados de trabalho, por força do decreto-lei que citei, têm direito ao subsídio de Natal e as vítimas de doenças profissionais têm também direito ao subsídio de férias nos termos da portaria referida. Essa legislação que citei é revogada pelo diploma que hoje está aqui em apreciação para aprovação! É revogada, o que nos leva a concluir que de facto o Governo, o Partido Socialista e as seguradoras querem retirar direitos aos acidentados de trabalho e às vítimas de doenças profissionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Gostaria ainda de dizer que quando se fala em economia nacional a respeito de acidentes de trabalho tem de se perguntar: quanto é que se perde em horas de trabalho neste país, quanto perde a economia nacional por virtude dos sinistros de trabalho? E a isso não se dá resposta, nem se olha para isso, pois essa é a óptica das seguradoras!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Nesse sentido, queremos aqui desmascarar a posição do Partido Socialista. Na realidade, abstivemo-nos em muitas das propostas, votámos a favor de outras, mas há um artigo - o artigo 40.º - que vale para votar contra todo o diploma. E que ao contrário do que vem sendo reivindicado e seria de esperar, as pensões por acidente de trabalho deviam ser actualizadas anualmente e este diploma devia aplicar-se às pensões em vigor que estão muito degradadas e deviam ser melhoradas. O artigo 40.º do texto que vem do Governo é muito claro! As que estão degradadas, estão, não interessa o sofrimento desses trabalhadores, para esses vamos autorizar as companhias de seguros a remir essas pensões que darão «10 réis de mel coado» aos trabalhadores e ficam livres das provisões matemáticas para especularem como entenderem!
Srs. Deputados, é isso que está cá e além disso não vai haver para o futuro actualizações anuais de pensões a não ser quando o salário do trabalhador seja inferior ao salário mínimo nacional, o que será em muito poucos casos. Querem arrastar mais décadas de sofrimento aos trabalhadores que não vão ter actualizações de pensões?! É assim que se protegem os trabalhadores?! Se as seguradoras têm prejuízos, então, larguem o ramo acidentes de trabalho e ele que vá para a Segurança Social.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos: O Partido Popular concorda com algumas questões que a Sr.ª Deputada trouxe ao Plenário. Porém, não estamos seguramente em condições para avaliar, apreciar a quantidade de propostas de alteração que o Partido Comunista Português apresenta agora...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Constavam do projecto de lei do PCP!

O Orador: - ... quando estivemos dois dias a discutir no grupo de trabalho aturadamente até à exaustão para conseguirmos elaborar uma proposta que corrigisse todas essas deficiências, todas as lacunas que tinha o enquadramento legal dos acidentes de trabalho. Sr.ª Deputada, houve oportunidade para discutirmos isto com serenidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Permite-me, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, espero que se recorde de que quando nos reunimos na sala da comissão tivemos presentes dois projectos de lei e uma proposta de lei. Os dois projectos de lei eram do PCP e, portanto, conhece há muito tempo estas propostas que são oriundas dos projectos de lei do PCP, aliás, aprovados na generalidade. Essa desculpa não colhe.

O Orador: - Sr.ª Deputada, V. Ex.ª, na altura, na comissão, fez questão de salvaguardar que o PCP se reservava para a avocação em Plenário e aí apresentar propostas de alteração. Se o tivesse feito na comissão, certamente a discussão teria sido feita com outra serenidade e certamente com consequências mais positivas e mais enriquecedoras para o projecto final.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O PS não estava de acordo!

O Sr. Presidente: - Apalavra, para uma brevíssima segunda intervenção, ao Sr. Deputado Jorge Rato.

Página 4066

4066 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa primeira nota, diria que este grupo parlamentar bem como o Governo se candidataram com o mesmo programa e, portanto, é natural que discutam entre si as propostas que aqui apresentam.
No entanto, vou só tocar numa matéria que a Sr.ª Deputada Odete Santos referiu e que tem a ver com os 13.º e 14.º meses. Efectivamente os sinistrados do trabalho e os doentes de doença profissional já recebem o 13.º e o 14.º mês visto que o cálculo das pensões é feito com base no vencimento de 14 meses e pago em 12 prestações mensais. Sr.ª Deputada, como sabe essa questão foi ponderada por todos os grupos parlamentares, ficou pendente para análise e a conclusão a que chegámos e penso que o PSD e o PP também, foi a de que efectivamente haveria, a criar-se essa situação, um processo de discriminação relativamente a todos os trabalhadores e todos os pensionistas da Segurança Social.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é nada disso!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, a palavra, para uma brevíssima segunda intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Rato, o que V. Ex.ª acabou de dizer e isto não tem qualquer motivação política, não é verdade. Hoje quando se fazem as contas e quem tem prática de tratar de processos de acidentes de trabalho nos respectivos tribunais sabe que é assim, para atribuir uma pensão multiplica-se por 14 e divide-se por 12 e depois disso têm o subsídio por cima, segundo os diplomas que referi. Esta é uma questão técnica e é nesse sentido que estou a abordá-la. Sr. Deputado, repito: o que o senhor disse não corresponde à verdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Podemos votar, na especialidade, todas as propostas em conjunto ou votamos uma a uma?

Pausa.

Sendo assim, vamos votar em conjunto as propostas apresentadas.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração dos artigos 10.º, 17.º, 23.º, 26.º, 33.º, 38.º e 40.º da proposta de lei na versão das propostas de alteração que foram apresentadas pelo PCP. Votaremos na especialidade, porque houve avocação quanto ao artigo 17.º e foram apresentadas propostas quanto às restantes.

Submetido à votação foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor PCP e de Os Verdes.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, para informar que o CDS-PP apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 67/VII na redacção que veio da Comissão.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, era para requerer que fosse dispensada a redacção final.

O Sr. Presidente: - Fica registado, nos termos das anteriores dispensas de redacção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Num diploma desta importância?!... Não pode ser!...

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, era também para requerer a dispensa de verificação da redacção final das propostas de lei n.os 47 e 83/VII.

O Sr. Presidente: - Fica dispensada a redacção final, nas mesmas condições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que a dispensa de redacção final de uma qualquer lei pode aceitar-se em termos de excepção,...

O Sr. Presidente: - Claro! É evidente!

O Orador: - ... mas não se pode aceitar aquilo que tem estado a suceder hoje, que é não haver redacção final.
Ou algum grupo parlamentar apresenta uma proposta para que isso saia do Regimento, ou seja, para que não seja obrigatória a redacção final, ou, então, não pode continuar a suceder aquilo que está hoje a passar-se.
Assim, Sr. Presidente, concretamente em relação a estas três últimas propostas de lei, que são complexas, não danos a nossa aprovação para que haja dispensa de redacção final.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, uma vez que este novo regime vai beneficiar milhares de sinistrados de trabalho, que têm uma enorme expectativa relativamente a esta alteração, solicito a V. Ex.ª que, caso não seja aprovada a dispensa de redacção final, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social seja autorizada a reunir excepcionalmente.

Página 4067

1 DE AGOSTO DE 1997 4067

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, terá de requerê-lo e eu despacharei nos termos do mandato que me foi conferido.
Srs. Deputados, fica entendido que em relação às últimas três propostas de lei não pode haver, porque não houve consenso, dispensa de redacção final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, tão somente para transmitir que o PSD, relativamente à proposta de lei n.º 67/VII - Regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, irá apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, na sequência da declaração que fiz há pouco quero fazer uma outra: pela parte do Grupo Parlamentar do PCP estamos disponíveis para analisar a redacção final das propostas de lei hoje mesmo durante a tarde.

O Sr. Presidente: - Peço, então, à Sr.ª Deputada Elisa Damião que tome esse facto em conta.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, tendo em conta a intervenção agora produzida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de solicitar a V. Ex.ª que autorizasse a Comissão de Educação, Ciência e Cultura a reunir hoje, por forma a apreciar hoje mesmo o texto final das propostas de lei n.os 47 e 83/VII.

O Sr. Presidente: - Não precisa de fazê-lo. Está autorizada automaticamente por iniciativa dos respectivos presidentes.
Srs. Deputados, antes de passarmos à leitura dos relatórios, gostaria de vos desejar boas férias, porque acho que as mereceram.
Num balanço final do trabalho desta última parte da sessão legislativa há muitas razões para felicitar os Srs. Deputados e também os trabalhadores desta Casa, nomeadamente aqueles que prestaram apoio aos trabalhos do Plenário, quer durante todo o tempo quer, em especial, durante os trabalhos de revisão constitucional. Todos merecem um muito obrigado por parte do Presidente da Mesa.
Os Srs. Deputados precisam de repousar, porque o tempo que vem aí a seguir às ferias não vai ser nada fácil e vamos todos continuar a empenhar-nos para que esta sessão legislativa possa ser, como se espera, provavelmente, uma das mais produtivas de sempre, não apenas em quantidade mas também em qualidade.

Aplausos gerais.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, falo em meu nome, mas presumo que interpreto aqui o sentir de muitos Deputados ao dizer à Mesa que tem presidido a estes trabalhos e, em particular, ao Sr. Presidente, que nós também vos agradecemos tudo o que fizeram para conseguirmos chegar aqui e o esforço enorme despendido, concretamente pelo Sr. Presidente, para conseguir levar a bom termo estes trabalhos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada, é muito simpática e obrigado pelas palmas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Assis.

O Sr. Francisco Assis (PS): - Sr. Presidente, era também para, em nome da bancada do PS, manifestar o nosso apreço à Mesa e, em particular a V. Ex.ª, pela forma elevada com conduziu os trabalhos ao longo desta sessão legislativa e para desejar-lhe boas férias.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado! Não fiz mais do que o meu dever.
Srs. Deputados, este seria o momento para proclamar o resultado das eleições que tiveram lugar na Sala D. Maria, mas como ainda não disponho dos resultados, faríamos um pequeno entorse, mais um!, ao Regimento e eu comunicaria por escrito às direcções dos grupos parlamentares os resultados das eleições, ficando assim proclamado esse resultado, com o vosso assentimento, como é óbvio. Caso contrário, teremos de ficar aqui até à hora da contagem dos votos, o que é uma penalização que não quero impor-vos.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado António Rui Esteves Soalheiro, do PS, por António José Guimarães Fernandes Dias, com início em 1 de Agosto próximo inclusive, sendo o parecer no sentido de admitir a substituição em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um outro relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação dos Juizes Criminais da Comarca de Lisboa, Processo 5588/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado

Página 4068

4068 I SÉRIE - NÚMERO 105

Hugo José Teixeira Velosa a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência e em audiência marcada para o próximo dia 31 de Outubro de 1997, pelas 14 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vai ainda ser lido outro relatório.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo 5379/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Fernanda Cardoso C. da Mota Pinto a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, último ponto da nossa ordem de trabalhos: fazer a mala para férias e gozá-las bem!
Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 20 minutos.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação, na generalidade, na especialidade e final global, ao texto final, elaborado pela Comissão de Juventude, sobre os projectos de lei n.os 191/VII (PS) - Estatuto do Trabalhador Estudante -, 247/VII (PCP) - Reforça os direitos dos trabalhadores estudantes - e 302/VII (PSD) - Alteração à Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador Estudante)

O texto final de um novo Estatuto do Trabalhador Estudante representa um importante e profícuo trabalho de discussão e debate na especialidade, em sede de Comissão de Juventude, dos projectos de lei apresentados nesta Legislatura pelo PSD, PCP e PS.
O PSD votou favoravelmente este texto final porque entende que representa uma adequação da legislação às novas realidades e um aperfeiçoamento que propícia uma clara melhoria e um avanço nos direitos concedidos aos trabalhadores estudantes.
Estando a maior parte das propostas do projecto de lei do PSD (n.º 302/VII), vertida neste texto final, não podemos, no entanto, deixar de lamentar que tenha havido oposição do PS para que se pudesse ir ainda mais longe na defesa dos direitos dos trabalhadores estudantes.
A consagração de incentivos às entidades empregadoras que apostaras e incentivam a valorização técnica e cultural dos seus trabalhadores estudantes foi assim, infelizmente, rejeitada em sede de debate na especialidade.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PSD, muito particularmente os Deputados da JSD, pelas razões invocados no início desta declaração de voto, dão o seu voto favorável a este texto final.

0 Deputado do PSD, Sérgio Vieira.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 47/VII - Altera a Lei n.º 46/86, de
14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Sem qualquer tipo de discussão prévia e sem que a generalidade dos agentes educativos pudesse proceder a urna avaliação e reflexão global sobre a Lei n.º 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo), o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei com quatro alterações pontuais à referida Lei.
As propostas do Governo incidiam, especificamente, sobre o acesso ao ensino superior, os graus académicos, a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário e a qualificação para outras funções educativas.
O PSD, desde o primeiro momento, criticou quer a metodologia escolhida quer a forma e a substância das propostas apresentadas pelo Governo.
Nesta linha, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aprovou - com o voto unânime dos Deputados que a integram - um documento orientador do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) onde se defendia a necessidade «dum trabalho profundo que permitisse efectuar o balanço da aplicação da LBSE e a sua conveniente adequação às novas realidades» e onde se postulava que se deveriam evitar «alterações avulsas» por se considerar que o seu carácter de lei estruturante e de referência desaconselharia a introdução de alterações frequentes.
Aliás, no mesmo sentido se tinha pronunciado o Conselho Nacional de Educação quando, no seu parecer, refere que «uma apreciação sobre a actualidade da Lei de Bases não deve ser dissociada do exame analítico sobre a sua aplicação (...)».
A pressa do Governo - a mesma que o impediu de dialogar previamente - levou a Assembleia a circunscrever o seu debate às alterações constantes da proposta de lei do Executivo, impedindo, assim, o processo mais profundo e mais sério que todos consideravam necessário.
Também aqui, o Conselho Nacional de Educação optou por uma postura crítica em relação ao Governo ao recomendar que não se poupassem «esforços para alargar e sustentar o debate sob a proposta de lei, mesmo que tal signifique demorar um pouco mais o processo parlamentar competente».
No que se refere ao acesso ao ensino superior, o PSD conseguiu ver aprovada uma proposta que, ao contrário do pretendido pelo Governo, valoriza o percurso educativo dos estudantes do ensino secundário nomeadamente, a certificação nacional do ensino secundário decorrente do processo de avaliação contínua e da manutenção das provas nacionais do 12.º ano - e mantém a sua ligação aos regimes de acesso e ingresso no ensino superior.
O PSD manifestou, igualmente, a posição de princípio favorável ao reforço da intervenção dos estabelecimentos de ensino superior no processo de avaliação, selecção e seriação dos candidatos ao sistema de ensino superior. Não obstante, o PSD alertou para o facto de que o texto proposto pelo Governo era, potencialmente, gerador de injustiças e instabilidades várias na medida em que conduziria à proliferação de provas a que os candidatos ao ensino superior se deveriam submeter.

Página 4069

1 DE AGOSTO DE 1997 4069

As propostas que o PSD apresentou e que correspondem, aliás, no essencial, às preocupações também expressas pelo Conselho Nacional de Educação, conseguiram ser aprovadas melhorando o texto da Lei.
No domínio dos graus académicos e diplomas, a precipitação do Governo na abordagem da duração normal dos bacharelatos foi óbvia e, sob o ponto de vista das valorização e qualificação dos cursos e respectivos diplomas, um erro grosseiro.
Mais uma vez ficou provada a razoabilidade da posição assumida pelo PSD, posição essa que, em sede de discussão na especialidade, fez vencimento e permite o reconhecimento internacional dos diplomas de bacharelato a conferir pelos estabelecimentos de ensino superior.
A proposta apresentada pelo Governo nesta matéria constituiu um dos exemplos claros de falta de reflexão, de oportunidade e de motivação objectiva para a revisão «avulsa» da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O PSD contrariou, ainda, todas as tentativas de dissolver o ensino superior politécnico no universitário como era proposto, designadamente pelo Partido Comunista, ao defender o grau académico único a conferir de forma indiscriminada por ambos os sub-sectores do ensino superior.
Pelo contrário, o PSD, consciente da especificidade das missões atribuídas ao ensino superior universitário e ao ensino superior politécnico, procurou contribuir para a valorização de todas as instituições do ensino superior sublinhando que Portugal precisa de Institutos Politécnicos de «primeira» e não de Universidades de «segunda».
Nesta linha, o PSD rejeitando o artificialismo vivido no ensino politécnico que, na prática e através da junção de bacharelatos e cursos de estudos superiores especializados, já permitia a atribuição da licenciatura, defendeu a clarificação do estatuto do ensino politécnico e apresentou uma proposta que, tendo em vista garantir o nível científico da formação inerente aos cursos de bacharelato e de licenciatura conferidos pelo ensino politécnico, obrigava o Governo, através de decreto-lei, a regular os termos da concessão desses mesmos graus académicos.
Não foi este o entendimento do Partido Socialista que, uma vez mais, cedendo à facilidade e ao populismo, desobrigou o Governo de produzir a legislação que o PSD reclamava e, ao generalizar perigosamente, colocou em risco a qualidade que importava preservar das novas licenciaturas.
Mas o Governo - em matéria de ausência de motivação objectiva e de fundamentação das propostas de alteração à LBSE - deu outros exemplos.
Foi - e é - o caso das alterações ao artigo 31.º, que respeita à formação inicial de professores.
Por diversas vezes, o Partido Social-Democrata afirmou que estaria disponível para discutir a possibilidade de alargamento da formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico por parte das Escolas Superiores de Educação, caso o Governo fundamentasse a sua proposta.
Por diversas vezes, o Partido Social-Democrata questionou directamente o Sr. Ministro da Educação sobre a necessidade de aumentar a capacidade de formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico para além da assegurada pelos estabelecimentos de ensino superior universitário.
Repetidamente, o Partido Social-Democrata alertou para o facto de alargamento proposto poder criar falsas expectativas para os potenciais candidatos ao ingresso nos cursos a criar e lamentou a incapacidade de o Governo fornecer análises prospectivas sobre a necessidade de docentes e a evolução do número de alunos integrados no sistema educativo português.
Tudo parece, com efeito, indicar o decréscimo, a prazo, do número de alunos no 3.º ciclo. Assim, a proposta do Governo criará falsas expectativas nos estudantes, delapidará o investimento a efectuar na criação das condições materiais e humanas nas Escolas Superiores de Educação e permitirá a proliferação de cursos de formação de professores sem qualquer motivo que o justifique.
E, para além do problema do desperdício de dinheiros públicos e da criação de falsas expectativas, para o PSD coloca-se como prioridade a exigência da qualidade da formação de professores quer na sua componente científica quer na sua componente pedagógica.
Por outro lado, o Governo e o Partido Socialista fizeram tábua rasa dos pareceres emitidos por estruturas associativas estudantis e órgãos do ensino superior universitário.
O Governo não quis ouvir e preferiu «jogar» estudantes universitários contra estudantes das Escolas Superiores de Educação.
Com os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS/PP, o PSD viu rejeitada a proposta de alteração que apresentou para o artigo 31.º, onde se optava pela manutenção do disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
Assim, no domínio da formação de professores, o essencial das propostas formuladas pelo PSD não foram viabilizadas pela Comissão com excepção daquela que, reforçando a exigência pedagógica e científica dos cursos de formação inicial de educadores, de infância e de professores, faz com que a habilitação mínima para a docência tenha como base a licenciatura.
Não podia, assim, o PSD conceder o seu voto favorável a uma lei que mais não faz do que meros remendos à Lei de Bases do Sistema Educativo e que, nalguns casos, introduz alterações que não se justificam e apenas se compreendem pela política facilitista de a tudo dizer «sim» que marca a postura política do Governo socialista.
Com a abstenção do PSD e o voto favorável dos Deputados socialistas foi esta Lei aprovada. Não pode, assim, o Governo queixar-se de não ter os instrumentos jurídicos que considerou essenciais para operar as reformas prometidas na Educação.
Sem alibis nem desculpas, o Governo terá de responder perante os portugueses pelo que fez e pelo que não fez e não poderá atribuir a outros a responsabilidade que lhe cabe.

Os Deputados do PSD, Carlos Coelho - Castro de Almeida.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a proposta de lei n.º 67/VII - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - e os projectos de lei n.os l25/VII (PCP) - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remissão de pensões - e 126/VII (PCP) - Procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente, no dia 31 de Julho de 1997, a

Página 4070

4070 I SÉRIE - NÚMERO 105

proposta de lei n.º 67/VII, com os fundamentos que verteu durante o debate na generalidade e de acordo com as propostas de alteração que formulou e que mereceram a aceitação em discussão na especialidade, de que resultou um novo regime de responsabilidade exequível e mais justo, assente nos princípios da solidariedade e justiça social.
A proposta de lei n.º 67/VII, que define o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais vem, desde logo, alargar o conceito de acidentes de trabalho, consagrando no seu âmbito o acidente verificado no trajecto da ida e regresso para o local de trabalho, quando no exercício de reunião ou de actividade de representantes de trabalhadores, durante a frequência do curso de formação profissional e na actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo em curso de cessação do contrato de trabalho.
Na área da prevenção, estabelece para as entidades empregadoras a obrigação de garantirem a organização e o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
No campo da reparação são estabelecidos novos direitos, tais como os subsídios para situações de elevada incapacidade permanente e para readaptação de habitação; são aumentadas as percentagens devidas às prestações por incapacidade; é consagrado o direito a uma pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia seguinte ao da alta e o momento da fixação da pensão definitiva.
Também nas pensões por morte são melhoradas as importâncias pagas a esse título, alargando-se o âmbito dos titulares com esse direito.
No que respeita à remição de pensões é fixada a sua automaticidade até 30% de incapacidade permanente parcial, prevendo o novo normativo a possibilidade de reunir parcialmente pensões superiores àquela percentagem, em condições a regulamentar, sendo que serão ainda remidas no futuro as pensões em pagamento relativas a incapacidades permanentes inferiores a 30%.
Quanto à base de cálculo de quaisquer quantias pagas a título de incapacidade e ou pensões, fica consignado que a mesma assenta na retribuição mensal, entendida esta como aquilo que a lei considera como seu elemento integrante e todas as prestações recebidas mensalmente que revistam carácter de regularidade.
No âmbito da reabilitação aos trabalhadores afectados de lesão ou doença que lhes reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, serão asseguradas, em termos que vierem a ser regulamentados na empresa, funções compatíveis com o respectivo estado de saúde, sem prejuízo de formação profissional para adaptação ao posto de trabalho.
Por último, e no intuito de promover uma célere aplicação da nova lei, é Fixado no diploma um prazo de 180 dias para a sua regulamentação e consequente entrada em vigor.
Acresce que, por proposta do Partido Social-Democrata, ficou, de forma clara e inequívoca, esclarecida a questão do despedimento sem justa causa quando o trabalhador se encontra na situação de incapacidade permanente, que constava da proposta inicial do Governo.

Os Deputados do PSD: Francisco José Martins António Rodrigues.

Declarações de voto, enviadas à Mesa para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 83/VII - Define as bases do financiamento do ensino superior público

1 - O PSD pronunciou-se sempre de forma clara a favor da existência de propinas no ensino superior público e contra a propina única. E a favor da existência de propinas, entre outras razões, por afirmar o princípio da justiça social.
Faz todo o sentido que num subsistema de ensino que não é universal nem obrigatório haja lugar à participação nos custos dos principais beneficiários desde que a sua situação económica o permita.
Contra a propina única igualmente pela afirmação do princípio da justiça social.
O PSD foi e é fiel ao princípio de que quem pode mais paga mais e quem pode menos, paga menos.
Não nos deixámos comover com o simplismo facilitista do Governo, que propunha que todos pagassem o mesmo nem com a solução, cujos efeitos perversos denunciámos, de indexar o valor anual da propina ao valor mensal do salário mínimo.
2 - As críticas que o PSD fez à proposta do Governo centraram-se:
- Na denúncia da contradição entre o discurso socialista da «sensibilidade social» e as soluções igualitaristas que propunha;
- Na afirmação de que era injusta e desequilibrada a proposta do Governo ao definir concretamente a propina, enquanto fazia vagas referências à Acção Social Escolar. Com efeito, a propina era certa e a bolsa incerta na proposta do Governo;
- Na constatação, de que a proposta do Governo, rica em divagações programáticas e conceptuais expressas num articulado exageradamente adjectivo e falho de conteúdo normativo (excepto no que se referia às propinas), esquecia, no conjunto prolixo dos grandes princípios enunciados, os que eram verdadeiramente essenciais e tinham a ver com a protecção aos economicamente mais desfavorecidos.
3 - Assim, o PSD propôs e viu aprovada em Comissão, uma sua proposta para consagrar o "princípio da não exclusão" segundo o qual nenhum estudante será privado do acesso ou da frequência do ensino superior por razões de insuficiência económica.
4 - O PSD viu também aprovada (sem votos contra de qualquer Sr. Deputado ou bancada parlamentar) as suas propostas relativas à acção escolar, matéria que reputamos de primordial importância.
Sem prejudicar a competência regulamentadora do Governo - e de este poder e dever atender a situações para cuja especificidade, no passado e quando na oposição, os socialistas chamaram a atenção, como a diversidade resultante do número de filhos no ensino superior - o Parlamento fixou:
- a indexação do valor das bolsas ao salário mínimo nacional (solução que o Governo, significativamente, havia previsto apenas para as propinas);
- o aumento significativo do valor das bolsas designadamente para os mais desfavorecidos;
- o alargamento do número de beneficiários. Enquanto que o Governo apenas atendia a pouco mais de 15% do total dos alunos do sector público, das regras propostas pelo PSD e definidas pela Assembleia resulta que perto

Página 4071

1 DE AGOSTO DE 1997 4071

de 40% dos estudantes e respectivas famílias passarão a ser apoiados pela Acção Social Escolar.
As alterações introduzidos ao nível da Acção Social Escolar garantiram, assim, que o esforço financeiro das famílias será diferenciado, consoante o nível dos seus rendimentos.
Foi o contributo do PSD para corrigir a proposta inicial de propina única apresentado pelo Governo.
5 - O PSD havia igualmente convidado publicamente o Governo a rever a fórmula para a definição do «estudante elegível».
Desde o primeiro momento que o PSD tornou claro que concordava com o princípio de que não podem ser os portugueses a pagar a continuação indefinida dos estudos daqueles que, por incapacidade ou falta de vontade, se vão perpetuando na instituições do ensino superior.
Mas a fórmula encontrada pelo Governo não retirava do financiamento público apenas essa margem de «eternos estudantes».
No Instituto Superior Técnico, por exemplo - como se provou durante as audições promovidas pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura - cerca de metade dos seus estudantes poderia ser obrigada a abandonar os estudos, se fosse aplicada a fórmula inicial do Governo.
A solução que acabou por ser adoptada parece-nos mais razoável e demonstra, uma vez mais, a precipitação e, falta de rigor da proposta do Governo.
6 - Por proposta do PSD foram igualmente retirados da lei detalhes de regulamentação que o Governo havia introduzido a despropósito. Além de não fazer sentido incluí-los numa lei-quadro, não devem ser decididos pelo Parlamento.
Pela proposta do PSD, que colheu a aprovação da maioria da Comissão, «obriga-se» o Governo a exercer as suas competência derrotando a tentativa de desresponsabilização ensaiada na proposta original.
7 - De igual modo, por proposta do PSD, se obriga o Governo, por decreto-lei e no prazo de 90 dias, a regulamentar a extensão progressiva aos estudantes do ensino particular e cooperativo do disposto na lei em matéria de Acção Social Escolar.
Com efeito, incumbe ao Estado apoiar os estudantes economicamente carenciados independentemente da natureza jurídica do estabelecimento de ensino que frequentam.
A verdade é que estudos recentes se encarregaram já de desmentir a ideia antiga, segundo a qual apenas os filhos das famílias abastadas frequentavam o ensino superior particular ou cooperativo.
8 - Pormenor de detalhe, mas muito significativo, foi o facto de o Governo expressamente excluir os estabelecimentos de ensino superior privado da possibilidade de com eles estabelecer contratos-programa, em flagrante contraste com os de natureza cooperativa ou ao abrigo do direito concordatário.
O PSD corrigiu essa lacuna não discriminando esses estabelecimentos de ensino, que contribuem, também, para a formação dos portugueses e o desenvolvimento do nosso País.
9 - Por todas essas razões, o PSD considera-se satisfeito com as melhorias significativas que conseguiu introduzir, designadamente em matéria de Acção Social Escolar onde, por força da decisão do Parlamento, se deu um passo histórico e muito importante para o reforço da justiça social.
Porém, a construção global da solução do Governo para as propinas não corresponde ao que o PSD defendeu e defende.
Por isso, a despeito da satisfação pelas melhorias introduzidos, o PSD votou no sentido da abstenção na votação final global, mantendo o sentido de voto que havia expresso durante a votação na generalidade.

Os Deputados do PSD, Carlos Coelho - Castro de Almeida.

A Juventude Social-Democrata teve já oportunidade de apresentar o seu posicionamento face à proposta de lei de financiamento do ensino superior apresentada pelo Governo do Partido Socialista.
De facto, no passado dia 22 de Maio, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 83/VII, os Deputados do PSD membros da JSD que votaram contra entregaram na mesa da Assembleia da República uma declaração de voto que consubstanciava a argumentação da Juventude Social-Democrata no sentido de rejeitar a referida proposta de lei.
Entretanto, baixou a proposta de lei n.º 83/VII à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para discussão na especialidade e é hoje colocada à votação com as devidas alterações decorrentes da discussão na especialidade.
Os Deputados membros da JSD não podem deixar de se congratular e felicitar o PSD pelas alterações que conquistou na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
As propostas do PSD que tiveram vencimento em especialidade representara um importante e determinante aumento da acção social escolar para milhares de estudantes portugueses.
É uma conquista do PSD que merece o nosso vivo aplauso.
No entanto, os aperfeiçoamentos que o PSD introduziu nesta proposta de lei não alteraram o que sobre ela já afirmámos: é uma má lei.
O Partido Socialista afirmou que a existência de uma lei de propinas só existiria se fosse precedida de: uma reforma fiscal prévia; de uma ampla reforma do Estado-Providência; da definição de um novo sistema de acção social escolar; do fim do numerus clausus; de um diálogo amplamente participado pelos estudantes e de uma reforma global que visasse a garantia da qualidade de ensino (isto é, «no fim do linha»).
Decorridos quase dois anos nada mudou, mas os estudantes voltaram a ter propinas.
Esta é, em concreto, apesar das alterações, uma má lei de financiamento, fazendo das propinas a prioridade educativa do Executivo.
Assim, pelo acima exposto, e reafirmando a nossa declaração de voto de 22 de Maio de 1997, votámos contra a proposta de lei n.º 83/VII.

Os Deputados do PSD, Sérgio Vieira - Hermínio Loureiro.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a proposta de lei n.º 93/VII
- Estabelece as bases de interprofissionalismo agro-alimentar

O PSD votou favoravelmente o texto final da proposta de lei que estabelece as bases do interprofissionalismo

Página 4072

4072 I SÉRIE - NÚMERO 105

agro-alimentar, apesar de não ser a lei que o PSD entende ser a que melhor defende o sector agro-alimentar nacional.
O PSD sempre apostou no interprofissionalismo - o sector do vinho é a prova de que, nos últimos 10 anos, o PSD, através da acção do governo anterior, sempre promoveu esse interprofissionalismo.
Para o PSD, a criação das organizações interprofissionais consubstanciam um passo necessário para a criação de estruturas - que todos pretendemos - mais eficazes para a defesa dos interesses e para a melhoria dos resultados sócio-económicos do sector agrário nacional, na medida em que este tipo de estruturas potencia uma maior articulação e coesão entre todos os agentes, desde a produção até ao consumidor final, promovendo, ao mesmo tempo, o estabelecimento de mecanismos de concentração da oferta, por forma a alcançar um dos objectivos mais desejados pela produção: o escoamento dos produtos agrícolas.
Na verdade, por enquanto e face à inépcia do actual Governo do PS, os produtores nacionais não encontram ainda resposta para as suas necessidades. Basta referir que os produtores pecuários não vêm criados os mecanismos, embora prometidos, que permitam a obtenção da valorização da carne nacional; os produtores de batata têm sérias dificuldades em encontrar mercados para o escoamento da sua produção; os produtores de hortofrutícolas da Cova da Beira e do Oeste são «obrigados» a deitar para o lixo os seus produtos.
Perante esta realidade, o Ministro da Agricultura, em vez de criar medidas capazes de dar resposta às necessidades do sector, afirma que, se não fossem os espanhóis, os portugueses não comeriam fruta...!
Por tudo isto, o PSD, em nome dos interesses dos agentes económicos nacionais, entende ser necessário, sem mais delongas, consagrar a criação das organizações interprofissionais e, em coerência com essa necessidade, votou favoravelmente o presente texto final da proposta de lei.
No entanto, no dever que assumimos na busca de melhores soluções e numa postura construtiva, procurámos, na discussão na especialidade, melhorar alguns aspectos que consideramos essenciais para o sucesso do interprofissionalismo em Portugal, lamentando que os restantes partidos tenham votado contra esses objectivos.
Assim, no que se refere à representatividade, pareceu-nos oportuno, dada a importância de que esse critério se reveste para este tipo de organizações, que ele ficasse mais objectivamente enquadrado e definido na lei.
Com o objectivo de se conferir mais clareza, transparência e rigor na aferição de requisitos de importância fundamental, como assume, neste contexto, o referente à representatividade, propusemos a determinação concreta do conceito de «representatividade suficiente», consagrando níveis mínimos de proporcionalidade (51% do PIB).
Não ignorando a realidade e, face aos diferentes níveis de organização e de capacidade económica dos outros sectores envolvidos em relação ao sector da produção, o PSD procurou salvaguardar a capacidade deste sector na defesa dos seus legítimos interesses ao estabelecer um peso relativo (50% no mínimo) na capacidade de decisão dos representantes da produção nos órgão das organizações interprofissionais a criar, como, aliás, sucede noutros Estados membros da União Europeia já com experiência e sucesso reconhecido no domínio do interprofissionalismo, como, por exemplo, a França.
Face à importância cios sectores florestal e das pescas, o PSD defendeu que a consagração de organizações interprofissionais a elas relativas deveria, em nosso entender, ficar claramente expressa no primeiro momento em que se cria o quadro normativo respectivo.
Face à realidade portuguesa e à necessidade de conferir uma verdadeira eficácia à sua actividade regulamentadora do mercado, entendermos necessário prever a participação do Estado, propondo-se um limite ao peso da sua participação por forma a garantir o desenvolvimento da livre iniciativa dos agentes económicos, assegurando o poder de autoridade necessária à execução de determinadas acções, e à viabilização financeira do sistema.
Apesar de considerar que esta lei não é uma boa lei, quer do ponto de vista da técnica legislativa quer no das condições que consagra, tendo em conta os interesses legítimos e a necessidade sentida do sector agrário nacional, o PSD votou a favor da presente lei, assumindo, desde já, o compromisso de, logo que tenha essa possibilidade, introduzir as alterações necessárias à sua melhoria, a bem do desenvolvimento de um sector que sempre considerámos de importância fundamental.
Lamentamos ainda que os outros partidos, sem justificação, não tenham permitido que os principais interessados, para quem, ao fim e ao cabo, a lei se destina em primeiro lugar, pudessem dar o seu contributo e sugestões para melhorar esta lei, votando contra uma proposta do PSD no sentido de os auscultar em Comissão, no decorrer do processo de análise na especialidade.
O PSD, no entanto, por sua iniciativa, procedeu à sua auscultação e sente-se com legitimidade reforçada por entender que as suas propostas correspondiam melhor às necessidades sentidas pelo sector. Fica, infelizmente para o País, mais uma vez provado que o diálogo tão propalado por uns não corresponde à prática seguida pelos mesmos.
Reiterando a nossa convicção de que esta lei podia e devia ser melhor, não deixamos de votá-la favoravelmente por entendermos que o País necessita de criar as organizações interprofissionais nesta lei consagradas.

O Deputado do PSD, Carlos Duarte.

Actas relativas à eleição de membros de órgãos exteriores à Assembleia da República (Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Acta

Aos trinta e um dias do mês de Julho de mil nove e noventa e sete na Sala D. Maria do Palácio de S. Bento procedeu-se à votação para à eleição para Conselho Superior de Magistratura.
O resultado obtido foi o seguinte, tendo havido 199 votantes:
Candidato Gil Moreira Santos: 136 votos sim; 38 votos não; 8 votos brancos; 17 abstenções;
Candidato António Arnault: 137 votos sim; 50 votos não; 5 votos brancos; 7 abstenções;
Candidato José Lebre de Freitas: 135 votos sim; 40 votos não; 8 votos brancos; 16 abstenções;
Candidato Luís Miguel Kolback da Veiga: 134 votos sim; 30 votos não: 12 votos brancos; 23 abstenções;

Página 4073

1 DE AGOSTO DE 1997 4073

Candidato Diogo Machado: 134 votos sim; 40 votos não; 8 votos brancos; 17 abstenções;
Candidato José Miguel Júdice: 134 votos sim; 32 votos não; 12 votos brancos; 21 abstenções;
Candidata Margarida Blasco: 135 votos sim; 38 votos não; 6 votos brancos; 20 abstenções;
Face ao resultado declaram-se eleitos os seguintes candidatos: Gil Moreira Santos; António Arnault; José Lebre de Freitas; Luís Miguel Kolback da Veiga; Diogo Machado; José Miguel Júdice; Margarida Blasco.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Artur Penedos - José Reis - Maria Luísa Ferreira.

Acta

Aos trinta e um dias do mês de Julho de mil nove e noventa e sete na Sala D. Maria do Palácio de São Bento procedeu-se à votação para a eleição de cinco Representantes da Assembleia da República no Conselho Superior do Ministério Público.
O resultado obtido foi o seguinte, tendo havido 199 votantes:
Lista A: sim 99
Lista B: sim 69
Verificaram-se, ainda, 24 votos brancos e 7 nulos.
Nos termos legais aplicáveis, face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior do Ministério Público os seguintes cidadãos: António Esteves; Nuno Morais Sarmento; António Rocha Andrade; Rui Gomes da Silva.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Artur Penedos - José Reis - Maria Luísa Ferreira.

Acta

Aos trinta e um dias do mês de Julho de mil nove e noventa e sete na Sala D. Maria do Palácio de S. Bento procedeu-se à votação para à eleição para Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
O resultado obtido foi o seguinte, tendo havido 199 Votantes:
Candidato José Simões de Oliveira: 134 votos sim; 35 votos não; 11 votos brancos; 19 abstenções;
Candidato João Caupers: 139 votos sim; 34 votos não; 11 votos brancos; 15 abstenções;
Candidato Luís Máximo dos Santos: 134 votos sim; 35 votos não; 12 votos brancos; 18 abstenções;
Candidato Armindo Girão: 105 votos sim; 31 votos não; 34 votos brancos; 29 abstenções;
Candidato José Maria Gonçalves Pereira: 107 votos sim; 28 votos não; 33 votos brancos; 31 abstenções;
Face ao resultado declaram-se eleitos os seguintes candidatos: João Caupers; José Simões de Oliveira; Luís Máximo dos Santos; José Maria Gonçalves Pereira; Armindo Girão.
Para constar se lavrou a presente Acta que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Artur Penedos - José Reis - Maria Lusa Ferreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

Domingos Dias Gomes.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Bernardino José Torrão Soares.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Página 4074

4074 I SÉRIE - NÚMERO 105

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P

1-Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2-Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3-O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 437$00 (IVA INCLUÍD0 5%)

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×