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4078 I SÉRIE - NÚMERO 106

Março de 1996, em Cascais, Portugal, que baixou à 2.ª Comissão, 66/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de 1988 para a Repressão dos Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, adoptada em Montreal a 23 de Setembro de 1971, que baixou às 1.ª e 2.ª Comissões, 67/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, que baixou às 1.ª e 2.ª Comissões, 68/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, que baixou às 2.ª e 9.ª Comissões, e 69/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que baixou à 2.ª e 9.ª Comissões; projectos de lei n.os 404/VII - Alteração dos limites entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedras, no concelho da Moita (PCP), que baixou à 4.ª Comissão, e 405/VII - Cria um programa de educação para a cidadania do 3.º ciclo do ensino básico (PS), que baixou à 6.ª Comissão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos ainda um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cuja reunião foi realizada no dia 3 de Setembro de 1997, pelas 14 horas e 30 minutos, referente à retoma de mandato do Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS), eleito pelo círculo eleitoral de Vila Real, em 28 de Agosto passado, inclusive, cessando Luís Manuel Areias Fontes, e à substituição do Sr. Deputado Ruben de Carvalho (PCP), eleito pelo círculo eleitoral de Setúbal, pelo Sr. Deputado Joaquim Matias, com início em 1 de Setembro corrente, inclusive.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: A retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, espero que estejam a ter urnas férias reconfortantes, que bera as merecem, e perdoemos à revisão constitucional esta abrupta interrupção das férias, a que todos tínhamos direito, mas o que tem de se fazer, faz-se.
Srs. Deputados, temos, antes de mais, na ordem de trabalhos, um pedido de assentimento do Sr. Presidente da República, que, em mensagem dirigida à Assembleia, diz o seguinte: Tencionando deslocar-me a Barcelona, em viagem de carácter particular, entre os próximos dias 19 e 25 de Setembro, a convite do respectivo Alcaide, a Fim de participar nas cerimónias de atribuição dos títulos de «Amigos de Barcelona», que também me foi conferido, venho solicitar o assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos dos artigo 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição.
O parecer e proposta de resolução da 1.ª Comissão é no sentido de que a Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dê o assentimento nos precisos termos em que é requerido. Como sabem, apesar de se tratar de uma viagem de carácter particular, tem uma duração superior a cinco dias, o que implica a necessidade do assentimento.
Vamos votar o parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora dar início às intervenções ou, como também são chamadas, declarações finais prévias à votação final global do texto da revisão constitucional.
Para uma intervenção, em nome de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com á votação da lei de revisão do texto constitucional, que vamos efectuar, encerra-se o último capítulo do lamentável processo em que a revisão constitucional se transformou.
Um processo de revisão, na sua forma, insultuoso para a democracia, para o Parlamento, insultuoso para os Deputados e, em última análise, para os próprios portugueses, que, na sua diversidade, representamos e cuja vontade caberia respeitar.
Uma revisão constitucional publicamente justificada pela
necessidade de dotar a sociedade e o sistema político de mecanismos para garantir mais democracia, mais transparência, mais participação na vida pública, mais modernidade.
Uma revisão marcada precisamente pela ausência e quase absoluto esquecimento daquilo que se pretendeu reclamar, no secretismo dos acordos, na ausência de debate, na opacidade de desígnios das propostas apresentadas, no autoritarismo que caracterizou a sua imposição, na falta de espaço para as equacionar, malgrado a liberdade de exercício do mandato dos Deputados, que, de modo paradoxal, acabou por se consagrar.
Uma revisão da Constituição em relação à qual o voto de Os Verdes radica na total discordância do modo, dos ter-mos, do significado político do acordo, melhor diria, do negócio, entre o PS e o PSD, que lhe esteve na origem.
O nosso voto contra é, pois, o voto de recusa de uma forma caduca de fazer política, que assenta não em valores fundamentais que devem pautar a nossa vida colectiva, não em ideias, no seu debate e confronto vivo e aberto, mas na paroquial lógica de interesses partidários ou pessoais que transformam o exercício político em simples negócio ou partilha de poder.
O nosso voto contra é o voto de quem recusa ver uma questão como a Lei Fundamental do Estado democrático. que a todos importa, ser tratada e decidida não pelos Deputados, que representam os cidadãos portugueses, não pelo Parlamento que estes elegeram, não pelas comissões, que para tal foram criadas, mas por directórios partidários, à margem das instituições, no segredo dos gabinetes.
O nosso voto contra é o voto de quem recusa a descredibilização sistemática da Assembleia da República e o desvirtuamento do papel que lhe compete, que, uma vez mais, se pretendeu negar.
O nosso voto contra é ainda o voto de quem recusa o esvaziamento da função dos Deputados, a quebra do compromisso que estes têm com os eleitores e lhes cumpre

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