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4 DE SETEMBRO DE 1997 4091

de causa essencial para o Partido Socialista e abrem espaço a soluções que no quadro das leis ordinárias, sujeitos à pressão conjuntural, poderiam não ser boas para a democracia portuguesa, designadamente nas matérias respeitantes às leis eleitorais e sufrágio eleitoral.

Os Deputados do PS, Alberto Martins - Marques Júnior, Helena Roseta - Eduardo Pereira - Arnaldo Homem Rebelo - Elisa Damião, Fernando Pereira Marques - Luís Filipe Madeira.

Devo dizer, em primeiro lugar, que não compreendo a necessidade e a urgência desta revisão. Nem conheço país onde com tanta facilidade e frequência se altere tão profundamente a Constituição, o que, em si mesmo, acaba por ser um factor de incerteza e de pressão populista sobre o funcionamento do sistema político.
O essencial da revisão resultou de um acordo celebrado entre os dois maiores partidos, à margem da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição. Tratou-se, ao fim e ao cabo, de uma reedição do "pacto de cavalheiros" que esteve na origem da revisão de 1989 e da qual também então discordei. Como oportunamente perguntou, em artigo publicado a 5 de Abril de 1997, o Professor Jorge Miranda, meu ilustre colega na Assembleia Constituinte: "Para que serve, afinal, a Comissão Eventual de Revisão Constitucional? Para que serve a garantia do livre exercício do mandato de deputado?
A desconstitucionalização do sistema eleitoral e a sua remissão para leis ordinárias, dependentes de conjunturas incertas e imprevisíveis, fragiliza, em meu entender, um elemento estruturante do regime. A eventual diminuição do número de Deputados poderia (ou poderá) vir a pôr em causa o princípio da proporcionalidade e tal provocaria (ou provocará) a inevitável descaracterização do actual regime democrático-constitucional. Como declarou o ex-Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional Vital Moreira: «... os dados essenciais devem permanecer na Constituição para evitar serem levantados a todo o tempo, de acordo com as conveniências de cada partido. Com um número de depurados inferior a 230, seria sempre difícil, para não dizer impossível, implementar (...) o sistema proporcional conjugado com candidaturas individuais personalizadas.»
Discordo totalmente da solução encontrada para o voto dos residentes no estrangeiro na eleição presidencial. Trata-se de uma eleição uninominal e poderiam ser os milhões de residentes no estrangeiro - até porque a actual lei favorece a dupla cidadania ou nacionalidade - a decidir a escolha do Presidente. O Presidente poderia, (ou poderá) assim, ser escolhido por quem não tem de suportar as consequências do seu voto. A genuinidade democrática da eleição do Presidente da República, pilar essencial do sistema político, poderia (ou poderá) vir a ser posta em causa. E se tal acontecer, seria (ou será) o próprio regime que acabará por ser desvirtuado.
Confio em que o PS, na elaboração e aprovação das futuras leis, saberá preservar o princípio da proporcionalidade e manter um universo eleitoral compatível com a autenticidade democrática da eleição presidencial. Mas não posso aceitar a descaracterização e o risco que representa a desconstitucionalização do sistema.
Por tudo isto, por considerar que a revisão não era necessária, pelo menos nestes termos, pela própria imensidão das alterações introduzidos, pela desconstitucionalização de elementos estruturantes do regime político, como o universo eleitoral do Presidente da República, o número e a eleição de Deputados à Assembleia da República, bem como pelas alterações das Leis Regionais, com grave restrição do âmbito de competências do Parlamento nacional, que, na prática, passa a legislar só para o continente, votei contra, em consciência, no livre exercício do mandato de deputado que me foi conferido pelo povo.
Não me é agradável votar ao arrepio do sentido de voto definido por maioria nos órgãos estatutariamente competentes do PS. Reconheço, com toda a humildade democrática, a pouca ou nula eficácia imediata do meu voto. Reconforta-me, no entanto, a convicção de que não tenho outra maneira de ser fiel à perspectiva futurante dos valores cívicos e políticos que o Partido Socialista historicamente representa.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

À falta de melhores, mais inteligentes e mais convincentes argumentos, o PSD, sem imaginação, sem criatividade e de forma cabotina, tentou fazer passar a ideia de que a necessária revisão constitucional para o País era obra sua.
Anunciaram vitórias. Denunciaram arrogância. Posaram para a fotografia. Ergueram hipócritas taças de champanhe.
Julgaram ter enganado os portugueses, quando, de todo em todo, se iludiram eles próprios.
A consciência do dever cumprido está, porém, com o PS. Na base do texto constitucional agora aprovado estão os compromissos que os socialistas estabeleceram com o eleitorado e constantes do Programa Eleitoral do Governo do PS e que iam no sentido de introduzir no normativo constitucional a modernidade necessária, a eficácia dos seus dispositivos e o aprofundamento dos direitos dos cidadãos na sua relação com o Estado e as instituições. E se não se foi mais longe foi por obstrução e teimosia do PSD.
Se alguém deve sentir satisfação na revisão constitucional ora terminada, são os socialistas. Enquanto Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, partilhámos desse sentimento geral.
Votámos, por isso, favoravelmente e temos a convicção de ter contribuído, em todos os momentos do processo da revisão constitucional, para que, uma vez concluído, fosse o reflexo e expressão da vontade verdadeira de todos os portugueses, residam eles onde residirem, nomeadamente os que na Região Autónoma da Madeira - onde os subscritores foram eleitos - têm suportado o peso de uma maioria PSD que da democracia apenas identifica vagamente o nome.
Ciosos da responsabilidade que nos cabia, e cabe, na tentativa de constitucionalizar preceitos que garantissem uma saudável, normal e tranquila participação cívica e democrática dos cidadãos na Região Autónoma da Madeira, e que, como está provado, não pode nem deve ficar

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