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4094 I SÉRIE - NÚMERO 106

fundamento sério. Com efeito, nada disto corresponde a opções claras ponderadas em todas as suas vertentes e consequências, assumidas o mais amplamente, no sentido da alteração do sistema eleitoral e do reequacionamento responsável de mais esta questão estruturante do sistema político.
Aliás, em meu entender, o sistema eleitoral, dado esse carácter estruturante, não é nem deve ser tema para se atingirem efeitos políticos de circunstância. A partir de visões simplificadoras e de curto prazo, corre-se o risco de esquecer que o sistema eleitoral existente ganhou já consistência histórica e sociológica, determinou o sistema de partidos vigente e, através da actual composição da Assembleia da República, tem permitido uma representação equilibrada do ponto de vista geográfico e sócio-profissional do todo nacional.
Alterações a esta composição e ao sistema eleitoral, a serem levadas a cabo, justificar-se-iam para responder a situações de bloqueamento no funcionamento das instituições ou para resolver distorções graves surgidas entre a realidade sócio-política e a representação parlamentar de onde emana o poder executivo. Ora, não é este o caso.
Artigo 276.º - O texto deste artigo, nos seus diversos números, possuía não só uma coerência jurídica, mas também doutrinária, no quadro de valores e de princípios enformadores da ideia republicana. Essa coerência desaparece na nova redacção saída do processo de revisão, como é inevitável quando se procuram soluções de compromisso e não se assumem opções claras, por razões tácticas ou simples ausência de alternativas devidamente avaliadas.
O PSD, quando governo, cedendo às pressões da sua juventude partidária e movido por razões meramente eleitoralistas, reduziu levianamente o SMO para 4 meses e desencadeou um processo de reestruturação das Forças Armadas responsável por muitos dos problemas e disfunções com que estas hoje se deparam. Sob pressões idênticas, dirigentes do PS assumiram o compromisso da desconstitucionalização do SMO, sem que simultânea ou previamente tivessem definido qual o modelo de Forças Aramadas que propunham e qual o conceito de defesa nacional a que esse modelo deveria corresponder. Agora, no Governo, o PS tem de enfrentar as consequências do voluntarismo demagógico do governo anterior e vê-se presa desses compromissos que o condicionam nas delicadas decisões de reestruturação que tem tomado ou urge tomar.
Não cabe aqui lazer um historial da evolução da instituição militar no nosso país, do seu papel no processo de modernização da sociedade portuguesa, nem da natureza democrática e republicana do SMO. Por outro lado, é evidente que as novas realidades de carácter cultural e sociológico, assim como a natureza das ameaças potenciais e das missões a desempenhar na conjuntura internacional, impõem a necessidade de adaptar as Forças Armadas aos novos tempos. Todavia, ainda não foi demonstrado, salvo melhor opinião, que esta adaptação tenha de passar pela total eliminação do SMO e que o recurso a voluntários e contratados dispense a permanência de um contingente de conscritos. Isto na perspectiva da concretização do n.º 1 do Artigo em causa, que se mantém inalterado, da criação de uma reserva territorial, do necessário entrosamento das Forças Aramadas com a sociedade, e inclusivamente, o que não é despiciendo, por razões orçamentais.
Em síntese: em meu entender é inconsistente e não fundamentada nos planos político, da doutrina e das opções a tomar com vista ao futuro, a desconstitucionalização do SMO, sendo era vários aspectos contraditória e ambígua a nova redacção do artigo 276.º.
Como já foi afirmado, alterações existem na revisão constitucional levada a cabo que são pontualmente positivas, mas em termos gerais e pelas razões expressas atrás, não posso dar-lhe o meu voto favorável em votação final global. Assim, abstenho-me por razões de consciência, mas também de exigência e coerência políticas.
Com efeito, todos os dias se verifica que vinte e pouco anos de democracia não foram suficientes para eliminar as marcas de cinquenta anos de diabolização da política, de repressão da diferença e da divergência, de sufocamento cultural e doutrinário, de inexistência de um são pluralismo de opções partidárias e de ideologias. Assim se compreende - ainda por cima num contexto mais vasto de grandes mutações dos paradigmas políticos e ideológicos - que no nosso país se tenda a ver nos partidos instrumentos ao serviço de interesses de grupos e não de objectivos programáticos e projectos de intervenção social claramente formulados, a confundir a acção política com uma prática circunstancial feita de habilidades tácticas, a ver na acção governativa uma gestão determinada pelo curto prazo e pelas próximas eleições e a confundir a prática da democracia com marketing, encenações mediáticas, «pontais» e outros fogos de vista para cidadão consumir.
Por tudo isto não é de espantar que, no caso, por exemplo, das candidaturas às próximas eleições autárquicas, se multipliquem, com a maior da desfaçatez e boa consciência, as transferências de partido de epígonos em pequenino do célebre Talleyrand, que, ao que parece, dizia: «A sociedade está dividida era duas classes: a dos tosquiadores e a dos tosquiados. E preciso, estar sempre com os primeiros contra os segundos.»
Em especial quando se é de esquerda e socialista, há que recusar este cinismo que se propaga e banaliza na vida política nacional, com o seu corolário de oportunismo e de relativização de princípios e valores. Facto que explica, ainda, o desgaste da dimensão cívica da militância partidária e o correlativo êxito destas figuras peculiares da nossa vida política que são os políticos «apolíticos», os trânsfugas sem problemas de consciência, as «competências» disponíveis para servir qualquer poder estabelecido que os recrute. Noutros tempos chamava-se-lhes também «videirinhos».
É verdade que enquanto militante de um partido que não renega a sua filiação, estou sujeito a deveres de disciplina e de solidariedade implícitos e que condicionam o exercício do meu mandato de Deputado. Mas os deveres de responsabilidade devem ser gerais, vinculando todos aos diversos níveis, quando estão em jogo convicções e princípios de coerência e de consciência de que não se pode nem deve abdicar. Isto para que não se seja obrigado a dar razão ao Cardeal de Retz quando dizia: «Para alguém se conservar fiel ao seu partido, necessita de mudar muitas vezes de opinião.»

O Deputado do PS, Fernando Pereira Marques.

Os Deputados do PSD, ora signatários, eleitos pelo círculo da Madeira, subscreveram o projecto de lei de revisão constitucional n.º 6/VII, que visava, de forma particu-

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