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168 I SÉRIE - NÚMERO 4

o direito à greve. E isto encontra-se expresso de uma forma perfeitamente clara, aliás, ao contrário do que acontecia com o diploma que anteriormente estivemos a analisar neste Plenário, também da responsabilidade deste Governo.
No entanto, o PSD entende que o Governo deve explicitar e aclarar algumas das questões que são fundamentais neste diploma.
Em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 128/VII define a Polícia Marítima como uma força de segurança «hierarquicamente subordinada, em todos os níveis da sua estrutura organizativa, (...)». Então, por que não consagrar na alínea d) do artigo 5.º desta proposta que a formulação de propostas sobre o funcionamento dos serviços deve ser dirigida às autoridades hierarquicamente competentes? Não seria natural que assim fosse? A resposta, do nosso ponto de vista, é afirmativa. Não se trata de um mero exercício de pudor não escrever na lei este procedimento hierárquico? A resposta continua a ser afirmativa.
O que justifica, então, esta opção? Cabe ao Governo responder a esta questão. E para o PSD é importante uma resposta clara sobre esta matéria.
Em segundo lugar, neste diploma, o Governo e o Ministério da Defesa Nacional fazem, com muito mais clareza, a afirmação da natureza e dos limites do exercício de direitos desta associação profissional relativamente a questões do sistema retributivo. Com efeito, a leitura que o PSD faz deste diploma, no que diz respeito à alínea b) do artigo 5.º da proposta de lei, aqui em análise, conjugada com o que se prevê no n.º 6 do mesmo artigo deste diploma, é a de que está completamente vedada a possibilidade de qualquer tipo de solução que admita, por exemplo, a negociação colectiva.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, como neste tipo de debate e sobre estas matérias intervém sempre o Sr. Deputado José Magalhães, que tem uma extrema habilidade de conformar e «ajeitar» interpretações jurídicas àquilo que é - permita-me que lhe diga - uma «errática» posição do Governo sobre este tipo de matérias,...

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... o PSD não quer deixar de perguntar ao Governo, muito claramente, se é este também o entendimento do Ministério da Defesa Nacional em relação a esta matéria, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, da resposta a estas duas questões depende a posição final o PSD neste domínio.
Concordamos que é necessário fazer esta adequação, e até nos congratulamos com ela, uma vez que - recordo mais uma vez - foi ainda o nosso governo que começou a alteração ao estatuto da Polícia Marítima, mas queremos saber, de forma muito clara, quais são as reais intenções do Governo neste debate em relação a estas duas matérias que acabei de assinalar, porque disso depende - mais uma vez o vou afirmar - a posição final do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente ( João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra e Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral ( PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Defesa: Começo por saudar aqueles que, ao longo do tempo, em associações sócio-profissionais como a da Polícia Marítima e a Associação Nacional dos Militarizados da Marinha, desenvolveram uma luta que conduziu a um reconhecimento de direitos que agora se pretende apenas para a Polícia Marítima. Esta é uma homenagem devida e justa, porque é, em grande parte, fruto do trabalho dessas associações que hoje é possível uma discussão como esta.
No entanto, este debate tem um problema de fundo: é feito de uma forma que reflecte as indefinições que têm atormentado o Sistema de Autoridade Marítima. Assim, o que se está aqui hoje a fazer é a praticar uma espécie de acto na política de «remendos» em que tem vivido o sector do Sistema de Autoridade Marítima e continuamos sem saber o que é que, afinal, o Governo quer para regular este sector, já que, neste sector, cada um puxa para seu lado.
Ainda recentemente, vieram a público notícias de que a Brigada Fiscal vai ser dotada com lanchas no valor de 3 milhões de contos. Não há uma definição do exacto limite de actuação da Brigada Fiscal face à Polícia Marítima e estão a ser feitos investimentos num quadro que é de rigorosa indefinição, além de que as opções de investimento na Marinha de Guerra não são pensadas em coordenação com as necessidades de fiscalização.
Por outro lado, há um grupo de trabalho interministerial a estudar toda esta área, mas ao mesmo tempo o Ministério do Equipamento avança com um Livro Branco sobre os portos que, em vários pontos, toca e conflitua com as soluções possíveis para o Sistema de Autoridade Marítima.
Na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional realizou-se uma audição sobre esta matéria, por proposta do PCP, e as audiências realizadas, transcritas em actas, mostram precisamente essas indefinições, as quais têm alguma vantagem para quem está no Governo, porque permitem uma gestão de conjuntura, que é a solução dos que não sabem bem o que querem fazer.
Não há uma visão política e estratégica do sector, que levaria a vê-lo numa perspectiva de desenvolvimento económico e social do País e a integra-lo numa estratégia de poder marítimo: não há a consideração do interesse nacional, tendo em conta as possibilidades das nossas frotas marítimas, comercial e pesqueira; não há uma defesa coerente dos nossos recursos pesqueiros. Tudo isso é substituído pela política de «meia, bola e força»!
Foi este tipo de «gestão de conjuntura» que levou o Governo a aprovar o Decreto-Lei n.º 248/95, que criou a Política Marítima como estrutura separada do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha. A junção destas classes tinha-se verificado em 1975/1976, depois de a Polícia Marítima ter perdido a natureza civil que tinha desde um diploma de 1946.
Naquele Quadro de Militarizados, a Polícia Marítima convivia com a Polícia dos Estabelecimentos da Marinha, com os faroleiros e com os troços-de-mar. Em nossa opinião, a solução para este pessoal deveria ter sido conjunta: todos eles deveriam ter deixado a militarização. De facto, para quê faroleiros militarizados? Para quê uma Polícia dos Estabelecimentos militarizada? E por que razão os troços-de-mar, que conduzem meios navais da Polícia Marítima, têm um estatuto diferente desta?
Se não há uma definição quanto ao destino do Sistema de Autoridade Marítima, o Governo deveria ter feito àquelas forças o mesmo que fez à Polícia Marítima.
É importante recordar que em relação a todas essas classes, desde o Acórdão n.º 308/90 do Tribunal Constitucional, foi considerada inconstitucional a aplicação

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