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23 DE OUTUBRO DE 1997 223

não prevaleçam critérios de natureza política na decisão de atribuição de apoios para investimento.
É, por isso, objectivo do presente projecto de lei criar um regime legal que estabeleça estas garantias e que assegure que as verbas disponibilizadas nomeadamente através do Joker sejam utilizadas de forma adequada e socialmente útil.
O presente projecto de lei estabelece, assim, um conjunto de elementos que devem constar obrigatoriamente dos projectos de candidatura; delimita objectivamente as condições para o financiamento; determina os limites de comparticipação; condiciona o financiamento ao compromisso de um período mínimo de funcionamento; e estabelece, ainda, mecanismos de fiscalização da aplicação das verbas concedidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei do PCP visa colmatar uma lacuna existente na legislação em vigor, tornando mais transparente o financiamento público de projectos apresentados por organizações não governamentais no âmbito do tratamento de toxicodependentes.
Com a aprovação deste projecto de lei têm a ganhar todos os que estão realmente interessados em garantir condições de idoneidade na prevenção secundária de toxicodependentes e em garantir uma correcta utilização dos dinheiros públicos.
Têm a ganhar os toxicodependentes e as suas famílias. Só terão a perder aqueles que estejam interessados em obter dinheiros públicos para fazer chorudos negócios à custa das desgraças alheias.
Apresentamos este projecto de lei com um espírito de total abertura para, em comissão, podermos debater as melhores soluções para resolver um problema que consideramos relevante. Fazemos, pois, votos para que deste processo legislativo resulte um contributo legal positivo para a luta contra a toxicodependência em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Deputado António Filipe, compreendo a apresentação que fez do projecto de lei do PCP. É verdade que, por vezes, enquanto Deputados, sentimos alguma frustração, porque o único instrumento de que dispomos para agir é a lei e, então, tentamos, por via dela, resolver tudo e mais alguma coisa. Só que, infelizmente, não podemos resolver por lei, nem com este projecto, que é apresentado pelo PCP, nem com um outro qualquer, nem com as rectificações que lhes sejam feitas em sede de discussão na especialidade, aquilo que é a falta de qualidade de algumas instituições para tratamento e acolhimento de toxicodependentes.
A questão da eficácia, da eficiência e da utilização de dinheiros públicos é uma questão que a todos preocupa, mas interessa-nos, sobretudo, a qualidade, porque estamos a falar de pessoas, de toxicodependentes, havendo portanto uma preocupação acrescida.
Assim, pergunto: qual é a melhor fiscalização da qualidade das instituições? Não são as famílias desses toxicodependentes? Não são os toxicodependentes que passam por essas clínicas? Ou será o Estado? Esta é a questão fundamental. A questão é de sistema! De saber como queremos estruturar o sistema! Será que queremos atribuir um crédito às famílias para que elas possam optar pela instituição de acolhimento e tratamento? Ou pretendemos que o Estado indique aos toxicodependentes para onde é que devem ir para ser tratados, onde é que têm uma cama vazia e onde é que há disponibilidade para atendê-los...?
A questão é esta, e para o PP só haverá qualidade quando houver opção por parte das famílias, ou seja, quando houver possibilidade de escolher e de ajuizar aquilo que é o serviço e o que são os cuidados prestados pelas instituições de acolhimento e tratamento dos toxicodependentes.
De outra forma, por via da lei, com o Estado, não é possível! Não podemos ter, Sr. Deputado, um fiscal em todas as instituições. Não podemos ter o Estado presente em todas as instituições E saber se, efectivamente, elas têm o corpo clínico que é exigido, se estão a ser gastas devidamente as verbas que são atribuídas por via de dotação orçamental, etc.
Portanto, a questão, repito, é de sistema. E mais, Sr. Deputado: o senhor não acredita na lei. O seu partido não acredita na lei e na sua força, porque se acreditasse não faria sentido um preceito que está no projecto de lei, apresentado pelo PCP, que é o seguinte: «Condições de financiamento. As instituições que reunam condições de instalação, organização e funcionamento que permitam a obtenção de licenciamento nos termos da legislação em vigor», dizendo-se que só têm direito a financiamento as instituições que tiverem legalmente constituídas... Ó Sr. Deputado, isto é óbvio, parece-me! Aquelas que são ilegais deverão ser encerradas pelos serviços públicos.
Em meu entender, o senhor, ao colocar isto na lei, duvida da força da própria lei - aliás, eu também duvido, Sr. Deputado, por isso é que entendo que a questão é de sistema, que devemos mudar o sistema e não é com mais ou menos leis, com mais ou menos fiscais que resolvemos o problema da qualidade.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Tinha de lá pôr alguma coisa e pôs isso!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou que o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva iria fazer uma intervenção. Contudo, pela forma como o Sr. Deputado me interpelou directamente, creio que se terá tratado de um lapso da Mesa ao dar-lhe a palavra para

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