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258 I SÉRIE - NÚMERO 7

como motivos que justificam a apresentação desta iniciativa o clima de insegurança e vulnerabilidade em que vivem estes profissionais.
Têm sido muitas e variadas as manifestações de preocupação com a segurança destes profissionais, nomeadamente quando ocorrem incidentes graves e até mortais, mas a verdade é que, ao longo de 10 anos de Governo PSD, em termos de legislação directamente relacionada com a segurança, só foi publicado o Decreto-Lei n.º 115/94, de 3 de Maio, que determina a instalação de um separador de segurança no interior dos veículos ligeiros de passageiros de aluguer e, posteriormente, a 4 de Fevereiro, a Portaria n.º 121/95, que regulamenta as respectivas condições de colocação e homologação.
No entanto, esta medida parece ter sido rejeitada pelos associados da ANTRAL e, como é reconhecido no preâmbulo deste projecto de lei, nunca chegou a ter aplicação prática. Aliás, a ANTRAL refere que «o separador, para além de ser dispendioso, não se revela eficaz, sendo paralelamente inadequado para o nosso clima».
Recordo que, na sequência do trabalho realizado em 1993/1994 por um grupo composto pela Direcção-Geral de Viação, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia Judiciária e a ANTRAL, foram apontadas em termos de medidas de segurança para os motoristas de táxi as seguintes sugestões e observações.
Constatou-se que os assaltos a motoristas de táxi têm três tipos de objectivos: roubo de dinheiro e objectos pessoais do motorista, roubo de viatura, ou a conjugação destes dois objectivos. Verificou-se, ainda, que todas estas situações podem ser acompanhadas de agressão física.
Os assaltos a motoristas de táxi enquadram-se, portanto, no problema geral de segurança dos cidadãos, pelo que o grupo de trabalho recomendou duas medidas de vigilância consideradas vitais: reforço de vigilância policial na via pública, com um maior número de operações de controlo de identidade dos utentes da via pública; operações Stop nas áreas críticas para veículos táxi ocupados para identificação dos passageiros, por forma a consciencializar os potenciais assaltantes da hipótese de identificação.
Foi, igualmente, elencado um conjunto de meios acessórios que podem dissuadir os potenciais assaltantes, como sejam: luz avisadora exterior, sistema de electrificação dos bancos dos passageiros, divisória de segurança, «caixa negra», porta-moedas electrónico e sistema de acompanhamento via rádio.
Todos estes meios acessórios têm vantagens e inconvenientes que resultam, quer de aspectos técnicos complicados, quer do elevado custo que algumas medidas comportam, quer, ainda, de aspectos relacionados com a privacidade do transporte ou da utilização abusiva das gravações vídeo que podem violar direitos constitucionalmente consagrados.
Estas medidas alternativas vêm também na sequência de estudos feitos no seio da International Road Union (grupo de táxis), dos quais se conclui que o reforço de segurança passa essencialmente pelo incremento de meios electrónicos de pagamento diversificados e que todos os outros meios devem assumir um carácter facultativo, dado existirem contra-indicações, nalguns casos especialmente graves, a nível da segurança do próprio utente.
Paralelamente, entendeu-se como importante para a actuação em caso de tentativa de assalto a existência de ligação por alarme a uma central que reúna condições para identificar e localizar o veículo e a formação dos condutores para melhor lidarem com estas situações.
Durante 10 anos em que o Governo do PSD conhecia, ou devia conhecer, todas as sugestões que, a nível nacional e internacional, iam sendo apresentadas, a única que mereceu uma iniciativa do Governo PSD, e contra a opinião de quase todos, foi a obrigatoriedade, não cumprida, da colocação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer.

Vozes do PS: - É verdade! Bem lembrado!

O Orador: - Agora, na oposição, o PSD dá mostras de grande compreensão e generosidade, ao propor a disponibilização pelo Estado de um serviço de alerta através de um sistema de comunicação via satélite (GPS) e de SOS/Rádio entre veículos ligeiros de passageiros de aluguer e uma central da PSP, sem encargos para os motoristas de táxis, nas áreas urbanas de Lisboa e Porto.
Não se questiona aqui a importância de um sistema deste tipo, mas questiona-se que todos os encargos com a instalação deste sistema sejam da responsabilidade do Estado, não estando sequer contabilizados os seus custos. Questiona-se, igualmente, que a sua ligação seja feita directamente à PSP - então, e à GNR que tem jurisdição em zonas importantes das áreas urbanas de Lisboa e Porto? -, devendo antes, quanto a nós, ter uma ligação a uma central própria que, por sua vez, comunicará com a PSP, como, aliás, já hoje acontece.
É que, no mínimo, é controverso que este sistema possa constituir «uma excelente rede de informação susceptível de permitir uma rápida acção policial e, dessa forma, prevenir também a ocorrência de crimes ou diminuir a gravidade das consequências dos acidentes ou incidentes verificados na via pública», conforme consta do preâmbulo do projecto de lei em discussão, assim como deve revestir-se dos maiores cuidados, aliás, expressos, a utilização do «sistema de vigilância interna a partir de câmara de vídeo ou de fotografia», susceptível de violação correspondente ao crime de «gravações e fotografias ilícitas», previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 199.º do Código Penal.
A ligação do sistema de georeferenciação a uma central da PSP e o que é apresentado como a possibilidade de «uma excelente rede de informação» necessita de uma grande reflexão e ponderação, Srs. Deputados. Todos nós sabemos que, já hoje, é possível esse contacto com a PSP quando há necessidade de comunicar qualquer ocorrência relacionada com acidentes ou especiais incidentes na via pública, mas diferente é «institucionalizar» uma rede de informação que, penso, pode conduzir a situações graves de violação de direitos fundamentais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não penso ser esse o objectivo da proposta do PSD, mas o melhor, nestas circunstâncias, é ter muito cuidado com a formalização de certas boas intenções, porque, como diz o ditado, «de boas intenções está o Inferno cheio».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por estas e outras razões, a ligação dos sistema de georeferenciação directamente à PSP não me parece adequada.

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