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262 I SÉRIE - NÚMERO 7

insegurança, dos condutores de táxi alvos frequentes da violência criminosa é questão antiga à qual, há muito, se devia ter dado resposta.
Já foi aqui referido que assaltos pessoais e assaltos às viaturas, com consequências que têm chegado ao assassinato dos profissionais condutores de táxis, têm feito história, nos tempos mais recentes, neste sector de actividade.
Por isso, nem se compreende que, perante a gravidade que este problema assume desde há vários anos, não tenha sido alvo de legislação há mais tempo, designadamente nas grandes metrópoles de Lisboa e Porto, seja durante os Governos anteriores do PSD. seja no Governo actual do Partido Socialista. Aliás, não temos qualquer receio em dizer que o projecto de lei que o PSD hoje aqui apresenta, e que, seguramente, já estava na gaveta quando era governo, é um diploma que aponta um conjunto de medidas relativamente simples, do ponto de vista técnico, e que podem, de facto, ajudar a minimizar e a, se não resolver, pelo menos, combater as condições de insegurança em que vivem muitos dos nossos motoristas de táxi.
Mas quero dizer que esta não é a única solução. Em nossa opinião, a questão da insegurança com que vivem hoje muitos dos condutores de veículos ligeiros de passageiros, vulgo táxis, tem outros caminhos e outras soluções, a primeira das quais assenta numa base geral de segurança. Como temos dito, é preciso uma política de segurança que, em vez de repetir os erros do passado, aproxime mais a polícia dos cidadãos e, neste caso concreto, dos cidadãos motoristas de táxi. Se a política de segurança caminhar mais neste sentido, seguramente também influenciará a diminuição da criminalidade neste sector, como, aliás, temos vindo a dizer noutros debates sobre esta matéria.
Outro dos caminhos relaciona-se com o projecto de lei que o PCP aqui fez debater em Abril e que regulamenta as condições de acesso à profissão. Não sendo uma questão directamente ligada com a da segurança, tem. de algum modo, reflexo nela. porque vai disciplinar o acesso à profissão, vai definir quem é que tem condições para ascender à profissão, sendo, por isso, um elemento que não só dignifica a actividade mas que também cria melhores condições de relacionamento com os cidadãos, clarificando quem pode e quem não pode ser proprietário e condutor de táxi, melhorando-se, por essa via. de algum modo, as condições de segurança no sector.
Por último, são as medidas, diria, técnicas, sem desprimor, que o PSD aqui propõe e que, em nossa opinião, merecem o nosso acordo na generalidade, sem prejuízo de uma melhoria em sede de especialidade.
É bom lembrar que as medidas que, em 1994, o PSD avançou, designadamente a da colocação dos separadores dentro dos veículos, apesar de terem sido objecto de alguma contestação, a verdade é que elas nunca foram postas em prática. Em todo o caso, a minha opinião é a de que, apesar das dificuldades, elas podiam minimizar as situações de segurança.
Temos, pois, estas medidas que o PSD propõe, nomeadamente a da criação de um sistema de vigilância, alerta e intercomunicacional entre os táxis e os comandos metropolitanos de Lisboa e Porto, e eu acrescentaria que esse sistema pudesse ser criado noutros centros urbanos onde se justifique e onde haja condições técnicas para fazê-lo.
Nesse sentido, o projecto de lei que o PSD apresenta merece o nosso acordo favorável, sem prejuízo de o melhorarmos em sede de especialidade como por exemplo, nas condições de financiamento do sistema, porque não basta criar o sistema; é preciso criar as condições que permitam que ele possa ser aplicado na prática.
Já agora, gostaria de dizer que não compreendo a intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior, porque o PSD não propõe que o Estado assuma os encargos totais com este processo; pelo contrário, nós até achamos que o PSD, neste aspecto, é tímido, pois o que propõe é que o Estado possa vir a assumir, em certas condições, os encargos com 50% do respectivo valor.
Mas, Sr. Deputado Marques Júnior, segundo o que vem na imprensa, o Governo ontem, no decreto que aprovou, vai propor que a colocação deste sistema seja financiado pelo Estado em condições a regulamentar, por isso não compreendo a sua surpresa ou as suas críticas ao diploma que o PSD apresentou; a não ser que a comunicação esteja a mentir, mas creio que ela reproduziu, seguramente, uma nota de imprensa que o Sr. Secretário de Estado Armando Vara teve o cuidado de, aceleradamente, enviar para o primeiro jornal da manhã antes do debate de hoje.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, somos, pois, favoráveis, na generalidade, ao projecto de lei apresentado pelo PSD e, da nossa parte, como disse no início do debate, sentimo-nos desobrigados do compromisso que aqui tivemos de manter o nosso projecto de lei de definição das condições de acesso à profissão em stand-by e vamos accioná-lo para que seja votado na especialidade e suba a Plenário para votação final global, contribuindo assim para a resolução desta questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, apenas para dizer que o Sr. Deputado Lino de Carvalho deve ter percebido mal a minha intervenção, porque eu disse, claramente, que estou contra que o Estado financie a 100% o sistema de geo-referenciação, mas admito que o Governo deve comparticipar de forma mais regular no sistema geral de segurança que agora está proposto.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro! Foi isso que foi dito!

O Sr. José Magalhães (PS): - Está na acta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate deste projecto de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a questão que foi suscitada durante o debate deste projecto de lei, quer pelo meu camarada Lino de Carvalho, quer pelo Deputado Carlos Encarnação, tem a ver com o facto de, estando agendada já há algum tempo - e isso é conhecido - a discussão deste projecto de lei na

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