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686 I SÉRIE - NÚMERO 19

Pedro Correia, com início em 27 de Novembro corrente inclusive.
O parecer é no sentido de que a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei da flexibilidade e polivalência, que o Governo crismou de lei das 40 horas, entra na última fase da sua aplicação já no próximo dia 1 de Dezembro.
Causadora de grave conflitualidade social, a lei aleijada, apenas conheceu afagos da parte do Governo e dos seus companheiros da Comissão de Acompanhamento, agora transformada numa comissão de subscritores depois das últimas deserções, e, como é óbvio, da parte do Grupo Parlamentar do PS.
A Lei n.º 21/96 é de facto uma lei aleijada. Reconheceu-o a ex-Ministra do Emprego quando, em resposta à Recomendação do Sr. Provedor de Justiça, afirmou que a mesma não é um texto apurado e rigoroso, sob o ponto de vista técnico-jurídico. Tal foi a pressa do cozinhado concertado à mesa das negociações, para proporcionar lauto repasto com a rapina dos direitos dos trabalhadores, que cedo foi quebrada a tranquilidade do banquete.
A luta que os trabalhadores têm travado contra interpretações da lei de sinal retrógrado, a greve que perdura há quase 1 ano às horas que excedem as 40 horas de trabalho, bem evidencia que estamos perante uma questão de importância vital para os trabalhadores. Uma questão assinalada em vários momentos da história passada por conflitos, que, mais cedo ou mais tarde, se saldaram sempre pela vitória do mundo laboral, como acontecerá nesta luta pelas 40 horas de trabalho, prometidas pelo Partido Socialista na campanha eleitoral e constantes do Programa do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ao longo do primeiro ano de vigência da lei, o Governo pactuou de facto com o patronato na tentativa de diminuir os custos do trabalho em benefício do capital e em detrimento do emprego. É esse objectivo que o Governo tem apadrinhado, parecendo ignorar que a eficácia social do emprego depende da qualidade do emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E essa qualidade afere-se em cada época também pela disponibilidade dos trabalhadores para as actividades políticas, cívicas, sindicais e associativas. Disponibilidade claramente cerceada pela noção de flexibilidade introduzida na organização de trabalho, que começa, aliás, a recuar numa Europa em que os trabalhadores lutam pela partilha do tempo de trabalho, sem perda de salário, como uma forma de combater o desemprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Assistimos ultimamente, nos últimos meses de vida do defunto Ministério para a Qualificação e o Emprego, a várias declarações no sentido de que a transposição da Directiva comunitária sobre tempo de trabalho iria resolver a conflitualidade gerada pela Lei n.º 21/96. Mas, pelo que se conhece e foi reconhecido internamente no Ministério, trata-se de mais uma fraude aos direitos dos trabalhadores, deixando praticamente intocadas as reivindicações do patronato.
Muito do que constará da proposta não constitui qualquer novidade.
De facto, já se sabia que as pausas para idas à casa de banho eram tempo de trabalho, não passando de mera saudade "taylorista" a vigilância do tempo para tal despendido, através dos cartões de ponto ou de mais sofisticados meios de vigilância. Já se sabia que as pausas toleradas ou concedidas pela entidade patronal e as pausas ditadas por razões técnicas e por razões económicas não podiam deixar de ser consideradas tempo de trabalho.
Já assim o é com a Lei n.º 21/96, nada adiantando a esta a proposta divulgada.
Mas onde a prometida transposição da Directiva inova, retomando uma interpretação da Lei n.º 21/96 feita pelo extinto Ministério, é ainda contra os direitos dos trabalhadores. Estamos a referir-nos à situação dos trabalhadores em regime de turnos, com meia hora diária para refeição.
A resposta dada a esta situação na proposta de lei em fermentação, que, se calhar, azeda, é escandalosamente esta: para que a meia hora possa ser considerada tempo de trabalho, o trabalhador tem de estar disponível para prescindir da refeição a fim de prestar trabalho normal. Aliás, isto é contra o que dispõe a Directiva sobre tempo de trabalho, como veremos mais adiante. Sendo certo que também contra o que dispõe a Directiva, que apenas permite períodos de referência de quatro meses para obtenção da média de 40 horas de trabalho, a proposta apresentada aos parceiros sociais pelo Governo quer permitir que a contratação colectiva possa estabelecer períodos de referência de 12 meses para obtenção do horário médio de 40 horas semanais. Inqualificável, Srs. Deputados! Intolerável ver um governo socialista a aprovar um quadro legal que confere ao trabalhador apenas o papel de mero instrumento do lucro, sem poder beneficiar, como homem social, dos progressos da Humanidade! Inqualificável a atitude do PS ao votar contra o projecto de lei do PCP, de redução do horário de trabalho para as 40 horas na presente legislatura, sabendo que o seu voto era decisivo, depois de o ter votado favoravelmente enquanto oposição! Impossível, Srs. Deputados, reprimir a indignação quando confrontamos a lei sobre o trabalho a favor da comunidade - a Lei n.º 75/97, aprovada nesta Assembleia - a que são sentenciados autores de crimes!
Na verdade, aqueles que cumprem uma pena por terem infringido a ordem social vêem, nos termos da lei, conta-

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