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28 DE NOVEMBRO DE 1997 707

O Sr. Deputado não pode esquecer-se de que, desde Abril até agora, já foram viabilizados cinco milhões de contos de investimento apenas para pequenos projectos, como o Sr. Deputado dizia, de criação do próprio posto de trabalho. O Sr. Deputado está enganado, e não há mal algum em reconhecer que está enganado e que os dados que tem são errados. Só através do RIME, foram viabilizados desde Abril 2000 postos de trabalho.
Vamos agora, afinal, à análise do projecto de lei que o PSD entendeu trazer hoje à discussão, no Plenário da Assembleia da República.
O Sr. Deputado quer-nos fazer crer que, afinal, "descobriu a pólvora", que em Portugal não existem esses sistemas e os jovens não são devidamente apoiados. Sr. Deputado, para além do SAJE, com os sucesso que já lhe referi, e do RIME, também com o sucesso que já lhe mencionei, há mais 24 fundos de investimento imobiliário, sociedades de fomento empresarial, sociedades de capital de risco e sociedades de garantia mútua a funcionar em Portugal. E, se o Sr. Deputado não sabe, não quer saber ou quis omitir, há inclusive no programa SAJE (Sistema de Apoio aos Jovens Empresários), ao abrigo das alíneas c) e e) do decreto-lei que o cria, a possibilidade de os jovens recorrem directamente, de modo preferencial, a duas sociedades de capital de risco que estão a funcionar, protocoladas com o sistema em vigor, e mais uma sociedade de garantia mútua. O Sr. Deputado não sabe...

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Onde é que estão os resultados?!

O Orador: - Mas quer que lhe fale de resultados? Também lhe falo, Sr. Deputado.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Se forem como os outros!...

O Orador: - Isso mesmo. O Sr. Deputado acertou na mouche. Como os outros!
Sr. Deputado, quando, em 1994/95, estava em vigor o SIJE, o Sr. Deputado saber-me-á dizer quantos projectos de jovens empresários foram aprovados, com o apoio da sociedade de capital de risco?! Um! Em 1994/95 foi aprovado um projecto!

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - E em 1997?!

O Orador: - Desde Abril deste ano, com as mesmas sociedades de capital de risco e de garantia mútua, já foi também aprovado um projecto. Está a ver, Sr. Deputado?! O Sr. Deputado, se calhar, não leu, não quis ler ou não quis informar esta Câmara, de que aquilo que o seu projecto de lei aqui pretende introduzir não é uma inovação, pois está considerado já, desde 22 de Janeiro, no decreto-lei que cria o SAJE.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado está enganado. Leia as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei que cria o SAJE.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Não sabe o que está a dizer!

O Orador: - Basta ler. Não é muito difícil. Mas, se não tiver acesso ao Diário da República, também lhe favoreço essa fotocópia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei poderia ser uma iniciativa que, especificamente para os jovens empresários, teria algum interesse, desde que os Srs. Deputados do PSD, e o Sr. Deputado Hermínio Loureiro em particular, se dessem ao trabalho de ler a legislação em vigor, que permite a criação dos fundos de capital de risco e de fomento empresarial. Enfim, não é difícil, até foi o seu governo, em 1988, que iterou esse regime.
No seu projecto de lei, Sr. Deputado, dos nove artigos, sete mencionam só a designação dos órgãos sociais, a composição dos órgãos sociais, o funcionamento dos órgãos sociais, as competências dos órgãos sociais. O Sr. Deputado não fala, no seu projecto de lei, nos critérios de avaliação das candidaturas, nos objectivos do fundo ....

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - O senhor não leu!

O Orador: - Li, li. O Sr. Deputado, nos artigos 1.º e 2.º, refere as atribuições, mas elas são de tal maneira genéricas que possibilitam claramente que o Governo ou quem instituísse este fundo de capital de risco pudesse fazer com que ele servisse tanto para isto como para outra coisa qualquer. O Sr. Deputado tem de ser mais preciso, se quer ter inovação legislativa.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Tem de ler!

O Orador: - Tem de ser mais preciso nesta matéria e deve garantir e definir a forma de participação e acompanhamento deste fundo nos processos de criação de empresas, os critérios de selecção de candidaturas, que não estão definidos, e o seu enquadramento e relações com os restantes sistemas de incentivo, em Portugal.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Tem de ler melhor!

O Orador: - O Sr. Deputado não definiu o capital do fundo. Mas isso não era difícil. Podia ter definido o capital do fundo.
Sr. Deputado, não me diga para ler o projecto de lei porque já o li.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Mas leu mal!

O Orador: - É tão pequeno, tão sintético, que não é difícil de ler, lê-se rapidamente.
O Sr. Deputado não define sequer o capital do fundo e, repare, não define também a participação dos constituintes no fundo, a percentagem que cada uma das partes deve constituir e deve participar.
Sr. Deputado, inclusive, o seu projecto de lei não define a data em que entrará em vigor, no caso de ser aprovado, mas define que o Orçamento do Estado deve prever uma

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