O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

702 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Em relação aos 60 dias, ao ponto 3 do artigo 9.º, chamo a atenção da Sr.ª Deputada para o facto de este ponto 3 do nosso projecto ser aquele que propõe que qualquer mãe possa gozar de licença sem vencimento entre os quatro e os seis meses, sem prejuízo da sua condição profissional e de todos os benefícios profissionais/sociais que tenha. Isto não tem nada a ver com a lei que já existe neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar, pois já duplicou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Espero que a Sr.ª Deputada fique esclarecida, porque nós não alteramos a lei existente nos seus aspectos fundamentais, quisemos apenas aumentar o tempo de licença para que os pais possam acompanhar os seus filhos sem prejuízo profissional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como de certo se recordam, o Partido Popular apresentou um projecto de lei, o n.º 171/VII, ainda em 1996, que visava, exactamente, alterar a Lei n.º 4/84. Fê-lo porque a licença especial para acompanhamento de filhos menores não tinha tido uso. Tentou perceber-se as causas dessa situação e julgo que elas eram evidentes: em primeiro lugar, era uma licença sem remuneração e a maioria dos pais não tinham possibilidades de pedir essa licença porque a remuneração lhes fazia falta; em segundo lugar, o tempo da licença não contava para o tempo de reforma e, em terceiro lugar, não era garantida uma reinserção no posto de trabalho.
Reconheço que o objectivo do Partido Popular foi modesto e centrado, fundamentalmente, nos deficientes. E aqui, quando falámos em deficientes, falámos em todos: não tendo havido distinção entre deficientes profundos e menos profundos - os profundos com maioria de razão, obviamente - mas também falámos nos filhos doentes crónicos, porque quem tem filhos com doenças crónicas sabe que eles necessitam de uma atenção especial.
Portanto, seleccionámos, modestamente, repito, estas duas situações, porque era uma vontade nossa - e penso que de todos os partidos - tornar a vida o mais fácil possível às mães e pais portugueses.
Por outro lado, também tínhamos a noção de que este projecto acarretava custos e era preciso contê-los, pois, caso contrário, não há eficácia. Isto é, estes projectos não têm qualquer eficácia se não forem um pouco adaptados à nossa realidade e a nossa realidade é a de um País que, infelizmente, não tem recursos excessivos nem sequer suficientes. Daí que tivéssemos optado não por um vencimento ou por um subsídio mas por uma retribuição, que pensámos que respondia à necessidade de um número significativo de mulheres trabalhadoras, não esquecendo também os pais trabalhadores - senão a Sr.ª Deputada do PSD zanga-se. Esta retribuição não era uma grande coisa, não era um vencimento, mas tivemos em consideração que os pais e as mães de deficientes e doentes crónicos, pais e mães trabalhadores, eventualmente, se situavam numa faixa de vencimentos não muito elevada.
Também tivemos em consideração outro aspecto, que considerámos importante, que é a questão de não criar à mulher dificuldades no mercado de trabalho, ou seja, de mal haver por bem fazer. Se criamos um estatuto muito benéfico, embora eventualmente justo - eu própria considero-o muito justo -, para a mulher trabalhadora, como não podemos controlar o mercado de trabalho, o que, eventualmente, a bancada do PCP acharia desejável, acontece que a mulher vai sendo, cada vez mais, preterida no mercado de trabalho, o que é um problema grave.
Agora, confronto-me aqui com vários projectos de lei e, se forem para melhorar a situação actual, fico muito satisfeita. Porém, tenho algumas dúvidas e começaria pelo projecto do PCP.
É pena que o PCP não considere os doentes crónicos. De facto, o universo de deficientes é mais vasto do que o de deficientes profundos e os doentes crónicos não se vão incluir certamente nem nos deficientes nem nos deficientes profundos. Portanto, fiquei sem perceber se é intenção do PCP, caso o projecto seja aprovado, eliminar os doentes crónicos.
Por outro lado, o PCP propõe um período máximo de dois anos de interrupção da prestação de trabalho, se bem entendi, quando nós propomos quatro. Logo, é um regime que também me parece mais desfavorável. Depois, o que me parece mais grave é que condiciona essa situação até o centro regional de segurança social encontrar um estabelecimento onde a mãe trabalhadora possa colocar o seu deficiente profundo. Ora, esta mãe trabalhadora pode não querer colocar o seu filho deficiente profundo num estabelecimento e pode querer ter o direito de o acompanhar. Ou seja, não vejo esta licença apenas porque não há sítios onde colocar esses deficientes - que não os há! -, pois, mesmo que os houvesse - e repito que não há -, esta mãe pode querer acompanhar o seu filho deficiente durante quatro anos.
Assim, fico um pouco perplexa e chamaria a atenção das diferentes bancadas no sentido de haver um esforço de compatibilização entre as medidas agora propostas e a Lei n.º 102/97, porque parece-me que, ao haver uma retribuição, a que não chamo subsídio nem vencimento, ou, noutras situações, havendo um vencimento ou sendo isso omisso, não vamos criar, aqui, agora, nem um regime pior do que aquele que já existe nem um regime retalhado, que crie desigualdades relativas ou absolutas entre as mulheres e as mães.
Portanto, penso que há aqui alguma manta de retalhos que era preciso coser, sendo certo que a minha bancada verá com muito agrado tudo o que seja melhorar a protecção da maternidade e paternidade, dentro de um quadro realista, porque aquilo que não é realista não funciona. A nossa experiência, a de todos nós, é que a aprovação de leis irrealistas acaba por não ter efeitos práticos e nós gostaríamos que estas leis tivessem efeitos práticos para as mulheres, para os filhos e para os pais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Páginas Relacionadas