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828 I SÉRIE - NÍTMERO 23

Quanto à primeira questão, repito que só quis acentuar esta pequena diferença: eu não mudo de opinião naquilo que é essencial; V. Ex.ª mudou, e mudará sempre que necessário.

Vozes do CDS-PP. - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em relação a mudar de opinião, eu não tenho medo. Não tenho» medo, e evoluo também com a realidade à minha volta.
Sobre a questão da privatização dos hospitais, deixe-me dizer-lhe uma coisa: fui sempre e sou contra a privatização dos hospitais, mas não sou contra a gestão privada dos hospitais. É diferente! Se considera que isto é a mesma coisa... Desculpe, é uma barbaridade, quase, aquilo que disse! É rigorosa e substancialmente diferente!
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em relação à outra questão que colocou, de forma extremamente injusta e incorrecta, o Governo e o Ministério da Saúde, numa atitude exemplar, até agora nunca acontecida, mandou diplomas para a Comissão Parlamentar de Saúde. Anteriormente, nós dizíamos várias vezes: «mandem' os documentos para a Comissão Parlamentar de Saúde para que não sejamos nós os últimos a saber», e ficávamos sempre numa situação melindrosa; agora, o Governo manda estes documentos como nunca anteriormente mandou, não para obrigar a uma tomada de posição dos outros partidos, mas para exemplarmente os ouvir, e a Sr.ª Deputada está a dizer que não é nenhum gabinete de estudos nem de apoio ao Governo!?
Trata-se de uma atitude exemplar, que todos os membros do Governo deviam ter! É que quando um diploma está em discussão pública, é triste constatar que, muitas vezes, os Deputados são os últimos a saber, quando 0 documento já anda na rua há meses e meses! Sr.ª Ministra da Saúde, continue a fazer isso, mande para a Comissão Parlamentar de Saúde os documentos que nós, os que quisermos, lemos e os que não quiserem, não lêem; os que quiserem dão opinião, os que não quiserem não dão. Mas seremos as primeiras pessoas a conhecer o documento, o que é importante também para prestigiar a actividade de Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr.. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do governo, Srs. Deputados: Nesta discussão conjunta que está aqui a ter lugar - e não nos esqueçamos de que se trata de uma discussão conjunta começaria pelo orçamento rectificativo, aliás já largamente e muito bem tratado pela Presidente do meu grupo parlamentar, dizendo, muito pacífica e sumariamente, o seguinte:
Existe um aumento do défice por descontrolo das despesas correntes, constata-se uma diminuição dos juros da dívida pública, o que é positivo, mas atribuem-se esses recursos adicionais de uma forma claramente discutível.
Para uma gestão cuidada e rigorosa das contas públicas, é fundamental que, sem se pretender o impossível, haja uma noção correcta e atempada dos desvios às previsões das despesas. Com esta noção, é possível identificar a grandeza de eventuais alterações ou rectificações orçamentais. Não nos parece. que estejamos perante uma situação deste tipo. De facto, quer pelo lado da receita quer pelo lado da despesa, os orçamentos, e em particular do Ministério da Saúde, não têm primado pelo rigor. O Ministério da Saúde, e em particular o SNS, continua a não ter uma previsão e um controlo das despesas. É evidente e repetida a necessidade de se apresentar um orçamento rectificativo por insuficiente dotação orçamental para o Ministério da Saúde, e continua a não determinação e execução de medidas estruturastes para pôr cobro a esta situação.
Hoje, mais importante do que discutir o montante da rectificação orçamental, torna-se indispensável avaliar as necessidades de financiamento do Ministério da Saúde e assumir as dotações que este necessita aquando da apresentação do Orçamento de Estado. Com este tipo de Orçamento, sabemos o que o Governo nos mostra hoje, sabemos que existe um problema, mas não sabemos qual é a sua real dimensão nem quanto, em última análise, será o seu custo futuro. Ou melhor, sabemos, mas estão a esconder-nos a verdadeira dimensão do problema e, tal como já foi aqui muito bem caracterizado, isto é, no mínimo, intelectualmente pouco sério e ë, seguramente, totalmente antidemocrático. E inaceitável esta forma de procedimento!
Em resultado de tudo isto, existe um aumento do défice por descontrolo das despesas correntes (as despesas correntes aumentam) e o corolário, embora ainda reduzido, é a decisão política de não proceder a reformas estruturastes. Se, hoje, este acréscimo é de despesas correntes e da despesa do Ministério da Saúde, as quais podem ser parcialmente financiadas com a dotação prevista e não executada para os Encargos da Dívida em virtude da diminuição das taxas de juro, com a estabilização destas taxas este bónus para as contas públicas deixará em breve de existir. Continuar a evitar governar o País, evitando a assumpção de medidas `com carácter estruturaste, deverá, seguramente, perpetuar estes desvios orçamentais que serão, forçosamente, financiados com o aumento dos impostos ou com o aumento da dívida pública, que mais não é do que um aumento dos impostos para as gerações futuras. Quanto a este ponto, julgo que não haveria mais a acrescentar a tudo quanto foi aqui dito.
Mas há que tratar do segundo ponto em discussão, que é a revogação do Decreto-Lei n.º 257-A/96, que aprovou o regime especial de tributação dos pequenos contribuintes de IVA. Tratava-se de uma exigência do bom senso, que o CDS-PP desde cedo decidiu resolver com a apresentação do projecto de lei n.º 397/VII, a 10 de Julho de 1997. Hoje, perdidos cinco meses após a entrega do referido projecto de lei, vem o Governo apresentar a esta Câmara uma proposta de lei com o mesmo sentido do projecto de lei n." 397/VII do Partido Popular. Seria desejável ter-se actuado mais cedo.
Conforme o CDS-PP afirmou e agora o Governo subscreveu, o regime especial de tributação dos pequenos contribuintes de IVA, publicado no Decreto-Lei n.º 257-A/97, pouco ou nada tinha a ver com o combate à evasão fiscal e muito menos com a simplificação das obrigações fiscais dos sujeitos passivos. Ao contrário do salientado no preâmbulo do referido decreto-lei, o Governo pretendia tão somente aumentar as receitas fiscais do Estado com a introdução de uma quantia mínima de IVA a pagar, não tendo, por outro lado, vindo a simplificar o cumprimento

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