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878 I SÉRIE - NUMERO 25

Ora, se estamos confiantes de que a participação activa na discussão deste projecto, de professores experientes e pais responsáveis, será suficiente para limpar o articulado de todas as inconsequências e fantasias já nos preocupa a questão de fundo, os pressupostos filosóficos em que o projecto assenta: o de que as sanções têm como objectivo principal «visar a formação cívica e democrática do aluno» e não dissuadir ou/e punir.
Ou seja, um comportamento reiterado a social ou antisocial, por força de um raciocínio meramente quantitativo, torna-se assim qualitativamente aceitável. E perguntamos: desde quando pode ser considerado «leve» um comportamento que, de forma sistemática, «desrespeita o direito à educação e ensino dos restantes alunos»?
Tal só será possível se o Governo considerar igualmente «leve» o direito à educação e ensino, que, contudo, sabemos, é um direito constitucionalmente consagrado. Aliás, se para o Governo a suspensão ou a expulsão significam sempre a entrega do aluno indefeso aos malefícios da rua, então a escola significará para o mesmo Governo uma espécie de jardim de infância ou parqueamento pira adolescentes. É com que consequências?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito hem!

A Oradora: - Por outro lado, em que ponto desse anteprojecto se poderá descortinar a ideia de que a avaliação de um comportamento tem de fazer-se como um lodo, uma sucessão de actos efectivamente qualificados positiva ou negativamente?
E o que significa, afinal, a mudança de turma e/ou a mudança de escola numa actuação de comportamento efectivamente negativo? Significai mais uma oportunidade? Uma experiência? Um disfarce? Uma impotência do sistema? É que o aluno mal comportado não é uma vítima, como VV. Ex.ª erradamente pensam, mas, antes vitimiza os outros, os que querem educar e os que querem ser educados.

Vozes do CDS-PP: - Muito hem!

A Oradora:- Ora, um estatuto disciplinar destina-se a desencorajar os comportamentos anti-sociais e a puni-los, até porque a recuperação do f

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Pedro Baptista e Manuel Alegre.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente e Sr. Deputados. aproveito o ensejo para desejar um bom ano para todos.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. vou falar com a motivação de quem trabalhou 20 anos como professor do ensino secundário, que nunca expulsou um aluno da sala de aula, embora tenha sido bom ter tida a possibilidade de o fazer, e também tenha visto. durante todos estes anos, muitos alunos com comportamentos difíceis tornarem-se alunos com comportamentos mais positivos e até óptimos alunos quando tiveram uma pedagogia positiva e, por que não dizê-lo? um pouco de carinho e de amor pedagógico para os ajudar.
Quero dizer que gostei de ouvir as palavras de V. Ex.ª, que, no sentido de catequese, foi um acto de contrição e, no sentido de socialismo, uma autocrítica, na medida em que V. Ex.ª, com a intervenção que fez, não poderá fazer obnubilar aquilo que VV. Ex.ª do PP têm andado a dizer durante todo o mês de Dezembro. É que VV. Ex.as estiveram a lançar na opinião pública três grandes mistificações, que eu queria aqui invectivar.
Primeiro, VV. Ex.as andaram ,a dizer que este diploma não foi posto à discussão com os professores, o que é rotundamente falso, na medida em que o mesmo está em debate exactamente desde o dia 5 de Dezembro, não só com VV. Ex.as mas também com outros parceiros e esperamos que venham muitas propostas construtivas, muitas achegas, das numerosas bancadas e dos numerosos parceiros. Aliás, até sei que o prazo que estava previsto para 14 de Janeiro foi prorrogado até ao fim de Janeiro, suponho que até ao glorioso dia 31 de Janeiro!

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador:- Em segundo lugar, quero dizer que VV. Ex.as incorreram numa outra grave mistificação quando andaram a dizer - e V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, estava ao lado do Presidente do seu partido, porque ainda agora estive a rever as imagens passadas na televisão - que este diploma procurava acabar com a possibilidade. de os alunos serem expulsos das salas de aula.
Ora, isto é inteiramente falso: no artigo 22.º, sobre medidas cautelares, mantém-se a possibilidade de o professor pôr fora da sala de aula o aluno quando a situação é extremamente difícil e quando está posto em causa o processo de ensino/aprendizagem.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, permita-me concluir com uma terceira questão. Como não tenho tempo, direi apenas, muito sinteticamente, à Sr.ª Deputada que a escola não vai substituir a família, Imas a escola dirigida pela política do Governo socialista não pode marginalizar nem excluir definitivamente aqueles que têm um comportamento mais difícil. A escola não pode entregar esses homens à rua!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não pode entregar esses homens aos traficantes de droga! Porque, como dizia Victor Hugo, Sr.ª Deputada, «ce que l'école rejete, la prison profite» o que a escola rejeita, a prisão aproveita. E isso os socialistas não querem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, sendo V. Ex.ª uma pes-

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