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1216 I SÉRIE - NÚMERO 36

ga a uma abordagem séria e global. O aborto é apenas a fachada de uma imensa realidade social. Escondem-se atrás dessa fachada dramas humanos difíceis de encarar: vidas sem sentido, falta gritante de condições de vida, mães e filhos abandonados e violentados, preconceitos sociais, solidão extrema, mulheres violadas, adolescentes grávidas.
Lamentavelmente, o aborto tem sido discutido por parte do PS, durante os últimos meses, de forma ligeira e simplista.
Por um lado, porque, sendo uma matéria de conflitualidade de direitos (o direito à vida versus o direito à qualidade de vida), que divide profundamente a sociedade portuguesa (em função das convicções íntimas de carácter religioso, cultural, moral e ético de cada um), não
se entende por que razão esta tem sido impedida de dar a sua opinião. -
Por outro, porque a questão do aborto tem sido discutida confio um mero instrumento de controlo e planeamento da natalidade, sem ter em conta as questões sócio-económicas, éticas é culturais que lhe são inerentes e a necessidade de corrigir as causas que estão na origem da, sempre difícil, decisão de interromper a gravidez.
Isto é, o Governo e o PS utilizaram o aborto como uma simples manobra de diversão, exigindo a sua liberalização mas abdicando de apresentar soluções (ao nível do planeamento familiar, da educação sexual e da promoção de políticas pró-natalidade) que permitisse que de futuro aquele fosse cada vez menos uma realidade (tal como acontece na generalidade dos países desenvolvidos).
Perante esta dupla circunstância - a de ser a liberalização do aborto uma matéria de conflitualidade de direitos e a de merecer uma abordagem mais ampla que permita encontrar alternativas -, e tendo em atenção que aquilo pelo qual muitos lutaram nó interior da JSD, no início da década de 80, já está hoje previsto na lei, e que a possibilidade de interromper a gravidez por razões médicas da mãe (até às 16 semanas), por malformação do feto (até às 24 semanas), por inviabilidade do feto (a todo o tempo) e nos casos de violação (até às 16 semanas), o que está agora de novo, em discussão, por iniciativa do PS, é do PCP- é uma proposta bem distinta -. a da liberalização do aborto (interrupção livre da gravidez até, às 10 ou 12 semanas).
Esta proposta, que divide transversalmente, todos os
partidos, traduz uma fortíssima conflitualidade, de direitos,
sendo que opção final se inscreve muito mais na consciência de cada um do que nas doutrinas político-ideológicas e partidárias.
Esta matéria, não estando inscrita na doutrina ideológica de qualquer partido político, também não foi alvo de qualquer promessa ou discussão por altura da: campanha eleitoral para as legislativas de 95 (que elegeram estes Deputados).
Nenhum Deputado conhece a opinião dos eleitores que o elegeram e nenhum eleitor conhecia a opinião dos Deputados que elegeu.
Os Deputados da JSD entendem que 230 Deputados não podem decidir por 10 000 000 portugueses. A democracia representativa, e os seus instrumentos, não oferecem as melhores garantias.
Os Deputados à Assembleia da República não têm legitimidade para decidirem, em representação dos cidadãos, sobre uma matéria de uma enorme complexidade e subjectividade sobre a qual se representam apenas a si
próprios.
Lutaremos, pois, para que, na sequência do debate hoje ocorrido na Assembleia da República, a decisão final seja confiada a todos os Portugueses em referendo a realizar no mais breve período de tempo.
Independentemente da posição individual de cada um de nós, estamos e estaremos (na Assembleia da República) contra qualquer alteração à lei do aborto no sentido de o liberalizar, enquanto essas alterações forem operadas na Assembleia da República (sem a legítima procuração dos que nos elegeram) e não em referendo popular.
Mas não ficaremos a marcar passo, como outros, na discussão da liberalização do aborto. Queremos atacar as razões que estão na sua origem.
Assim, apresentaremos de imediato um «pacote» de iniciativas legislativas (neste momento em fase de redacção final) que visem a instituição de uma política; inovadora, de educação sexual e planeamento familiar, assim como de políticas de apoio, às novas famílias.
Os Deputados da JSD, Jorge Moreira da Silva Sérgio Vieira - Hermínio Loureiro - João Carlos Duarte - João Moura de Sá.
Relativamente ao projecto de lei n.º 451/VII, visando a «exclusão de ilicitude de casos de interrupção da gravidez», apresentado pelo PS, tenho a dizer o seguinte:
Votei desfavoravelmente este projecto de lei por razões
de «coerência» partidária, mantendo o sentido de voto de há um ano. Não me foi imposta nenhuma espécie de disciplina partidária, mas fui sensível aos argumentos do Presidente do meu Partido e do Presidente do meu Grupo Parlamentar relativamente à interpretação política de uma mudança de voto em menos de um ano. Sabendo que o projecto de lei seria aprovado com toda a probabilidade, aceitei as condicionantes de ordem político-partidária. Há um ano tinha votado contra. O projecto evoluiu e, embora eu mantenha dúvidas quanto à melhor solução política para evitar ou reduzir os dramas, pessoais que hoje, têm lugar, optei pela manutenção do sentido de voto. Julgo, sobretudo, necessário progredir na regulamentação da Lei em vigor. Mantenho-me, no entanto, empenhado, enquanto Deputado, e de acordo com a minha consciência, na procura de uma solução política equilibrada, tão consensual quanto possível para a sociedade portuguesa, para a regulamentação da interrupção voluntária da gravidez.

O Deputado do PSD, Francisco Torres.

Declarações de voto relativas à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 453/VII (Deputados do PS António Braga e Eurico Figueiredo).

A oportunidade do regresso da problemática do aborto ao Parlamento é discutível, mas não deixa de revelar a incapacidade da chamada classe política em fazer cumprir as leis que votou.
A lei de interrupção voluntária da gravidez, votada em 1984, nunca teve condições para ser seriamente aplicada, sendo ainda amplamente desconhecida. O que desacredita o Parlamento que a votou, os Governos do PSD e socialistas, que até agora não criaram condições para que a sua aplicação seja viabilizada nos serviços públicos, e nova-

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5 DE FEVEREIRO DE 1998 1215 Sou, e sempre fui, um defensor do direito à vida, da dignidade
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