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5 DE FEVEREIRO DE 1998

tuições de apoio à maternidade, salvo no que respeita ao carácter vinculativo da decisão das consultas de apoio à maternidade.

Os Deputados do PS, Strecht Ribeiro - Alberto Martins - Medeiros Ferreira - Eduardo Pereira - Marques Júnior - Videira Lopes - Elisa Damião - Fernando Pereira Marques - Teixeira Dias.

Votámos contra o projecto de lei n.º 453/VII, subscrito pelos Deputados Eurico Figueiredo e António Braga, porque pretende substituir o direito à decisão pessoal, responsável e consciente da mulher por um processo técnico-administrativo, reduzindo a mulher a mero objecto da decisão alheia.

Os Deputados do PS, Helena Roseta - Ricardo Castanheira.

Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 97/VII - Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados e aos projectos de lei n.os 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo
(PCP) e 418/VII - Direito de asilo (PSD).

O direito de asilo e protecção de pessoas refugiadas e apátridas corresponde a um património de valores fundamentais para a Humanidade, que devem pautar a nossa vida colectiva: valores humanistas, de liberdade e de solidariedade.
Valores estes assim, não passíveis de troca, nem de submeter-se a políticas conjunturais. Tão pouco, valores cuja interpretação possa ficar à mercê do acaso e de visões policiais, antes implicam a responsabilidade dos governos não só em proclamá-los, mas, sobretudo, garantir todas as condições do seu exercício pleno, pelos que dele careçam.
Tem, contudo, o regime jurídico legal que regula a matéria de asilo sido caracterizado nos últimos anos por profundos retrocessos em Portugal e nos demais países Europeus, dos quais resulta na prática a restrição drástica das possibilidades de acesso ao Estatuto de Refugiado em países da União Europeia, sobretudo a partir da entrada em vigor da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen.
A proposta de lei n.º 97/VII, que estabelece um novo regime jurídico legal em matéria de asilo e refugiados, tem no seu enquadramento a marca nítida deste retrocesso.
Assim, e pese embora o diploma tenha acolhido pontualmente outras propostas, incorporado sugestões, reflectido algumas das críticas (por exemplo apoio ao requerente, reagrupamento familiar), acaba por manter o seu traço dominante e de todo inaceitável: a omnipresença e o poder discricionário de um Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao longo de todo o processo, o que de imediato permite compreender o pouco significado de alcance e dimensão das melhorias, entretanto, introduzidas.
Um órgão de polícia que liminarmente pode decidir da admissibilidade ou não de um pedido de asilo de um cidadão, e sobre ele e o seu destino, vai projectar todo o seu poder absurdo: na instrução, na apreciação e na decisão do processo.
Assim, face à ausência de inserção e garantias processuais em matérias que envolvem direitos, liberdades e garantias no regime de concessão de asilo e à filosofia que lhe está implícita, o Grupo Parlamentar Os Verdes votou contra a proposta de lei n.º 97/VII.

A Deputada do Partido Ecologista Os Verdes, Isabel Castro

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.

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