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1310 I SÉRIE-NÚMERO 39

ridade nacional; de dissuasão da criminalidade. Assim o exigem ,as causas de insegurança,. muitas e misturadas: desemprego; fome, falta de habitação e de abrigo, insucesso escolar, droga, prostituição, etc.., etc.
O sentimento de insegurança não é bom conselheiro; o sentimento de insegurança constitui caldo de cultura de ideologias e tentações securitárias que devemos saber prevenir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito! bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados:
Garantir uma justiça, pronta e respeitada, a segurança, a ordem e a tranquilidade pública são condições primárias da vida em comum, do bem-estar dos portugueses.
Os dois projectos de lei em discussão são portadores de uma estratégia política, de uma nova ambição para a justiça e a segurança. _
Oxalá isto seja compreendido e aceite por todos; oxalá não se entre na pura retórica da táctica política.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o, Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr: Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente;, Srs. Deputados: É hoje um sentimento comum, largamente preocupante, e mesmo até uma realidade estruturante da sociedade portuguesa, a chamada crise da justiça ou dó Direito. Traduz-se, talvez no essencial, no incontrolável crescimento da ideia de ineficácia e impotência do apare-lho judiciário e mesmo, mais globalmente, da incapacidade do Estado em resolver de forma satisfatória e capaz os litígios que os portugueses esperam e têm mesmo o direito de ver resolvidos.
Não há significativa divergência no reconhecimento da existência de um excesso de leis, na desregulação da organização judiciária perante a necessidade de dar. eficaz e atempada resposta aos problemas e conflitos decorrentes da vida. moderna, e também no reconhecimento de uma burocracia que, talvez por excessivo garantismo, faz, em parte, a administração da justiça tornar-se lenta e paradoxalmente vitimadora do seu primordial objectivo.
É que, sendo. incontestável que a administração da justiça é um verdadeiro padrão civilizacional e a efectivação dos direitos, das liberdades e dás. garantias constitui o. pressuposto primeiro de toda e qualquer vida comunitária minimamente organizada e com condições de sobrevivência, não deixa; igualmente, de ser menos verdade, que o sentido real de «se ter direitos» ou deveres nada passará a valer se eles mesmos não puderem ser respeitados e cumpridos.
Imprescindível é que, de todo o sistema judicial se torne cada, vez mais ágil e eficaz; desembaraçando-se de tudo quanto seja inadequado, caduco, desadaptado e até, mesmo litúrgico mas de escasso ou de nulo valor prático.
Hoje trata-se com urgência, de dar resposta rápida e certeira aos problemas da vida moderna e de alguma forma, e também por esta via, devolver a tranquilidade e a certeza aos portugueses.
Mas não tenhamos quaisquer dúvidas de que a solução estará sempre, estamos em crer, numa, mudança profunda de mentalidade. Há que ser por todos entendido que
o direito de ser feita justiça implica a obrigação de agir e de cooperar com o efectivo funcionamento das instituições judiciárias, mesmo que com isso tenha de ultrapassar-se a parcialidade, sempre explicável, mas cada vez menos justificada e desejavelmente mais punida, em atrasar, em iludir e em contornar o sentido e o efectivo alcance pretendido da justiça. _
Educar e criar uma autêntica pedagogia da cidadania da justiça, a par da adequação e optimização do sistema judiciário e de todo o corpo legislativo, serão as grandes traves da reforma da justiça que em Portugal tarda em ser
Conseguida, como o tem demonstrado o desacerto das últimas reformas de alguns Códigos precocemente declarados, caducos, ou seja, praticamente, no dia seguinte ao da sua entrada em vigor e objecto de pequenas alterações e reformas avulsas, incapazes de mudar o que quer que seja e mesmo às vezes até, de se justificarem a si próprias.
Concretamente, na área dos direitos processuais, a solução do problema - em particular a celeridade de toda, a tramitação processual e a decorrente aplicação efectivado Direito - reside na fórmula ideal consistente na articulação de todo o «garantismo» das normas de salvaguarda de que os sujeitos processuais nunca por nunca poderão prescindir com a moderna necessidade de celeridade e pronta resolução dos litígios que o Estado e de forma desejavelmente crescente, os árbitros são chamados a resolver.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao projecto de lei n.º 220/VII, gostaria desdizer o seguinte: em nome da celeridade processual e potenciando a notifica ção feita através de via postal a realizar na própria pessoal.
do notificando, o que satisfaz a garantia do conhecimento do conteúdo do acto judicial praticado por, parte daquele, institui-se a regra de que estas mesmas notificações se efectuem através de via postal, seja na residência, seja no
local de trabalho - locais de evidente probabilidade de encontro do notificando.
Se desta forma o notificando não for encontrado disso dará conta o funcionário seguindo-se a notificação mediante contacto pessoal.
Mas este diploma inova relativamente ao regime em vigor ao suprimir caso da recusa em receber a carta, que equivaleria à validação do acto como notificação, esgotando o propósito de não recebera notificação na mera recusa em assinar.
Ora, acontece, como todos entenderão, que a 'não. aposição de assinatura não equivale necessariamente à recusa em receber a notificação, e a própria recusa não se esgota na recusa da assinatura. Mal nenhum decorreria da manutenção de um regime geral e residual suficientemente abrangente onde coubessem as mil e uma formas em que, afinal, pode consistir a recusa em se ser, notificado, passando-se daí rapidamente ao entendimento processual de que o notificando foi efectivamente notificado.
Todos sabemos que o extraordinário zelo e empenho que a esmagadora maioria, quer dos agentes da GNR e da PSP, quer de funcionários judiciais encarregues de proceder às mais diversas citações e notificações judiciais, iludindo um sem fim de artimanhas, têm constituído a salvaguarda e a garantia do funcionamento mínimo do sistema judicial neste aspecto particular.
Sem dúvida que este investimento e esta mobilização não podem continuar. O País não pode ter paralisada uma parte crescentemente significativa dos seus, efectivos poli-

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