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1340 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Sr. Moreira da Silva (PSD):- Sr. Presidente, Sr.
Deputado António Filipe, ouvi a sua exposição corri muito interesse e, tal como da leitura do projecto de lei do,; Partido Comunista Português, ficou-me essencialmente uma grande dúvida 'que se prende com o número de subscritores necessários para a apresentação da iniciativa legislativa, popular à Assembleia da República. Estou convencido de que seremos capazes de encontrar um número ideal, mas a minha; dúvida gira em torno do critério que o Partido Comunista apresenta para se fixar em 5000 eleitores. É que, como o Sr. Deputado. bem sabe, não, basta ser-se partido político para ter direito de iniciativa legislativa, é preciso que esse partido político tenha- Deputados .eleitos na Assembleia da República: Mas, também não. basta ser-se Presidente da República para se ter iniciativa da lei, pois o Presidente da República não tem iniciativa legislativa.
No fundo, com este critério, o, Sr. Deputado vai aproximar-se de um outro instituto, que é o instituto, da petição, o que não me parece ser a vontade, do Sr. Deputado e do Partido Comunista como resultou da revisão constitucional, pelo contrário, fiquei com a ideia de que o Partido Comunista, tal como nós, quer atribuir uma maior dignidade ao instituto da iniciativa legislativa popular. Mas, se assim é, não se percebe por que razão se exige sensivelmente o mesmo número de subscritores - 5000 para a iniciativa de lei e para a petição.
Por isso, penso que esta questão deveria ser reponderada por VV. Ex.as, no sentido de podermos atingir um número que possa ser mais compatível com a dignidade que a iniciativa deve, merecer por parte desta Assembleia...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr.- Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe -(PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, V. Ex.ª coloca uma questão interessante, que é a, do número de assinaturas que deve ser exigido para apresentação de uma iniciativa legislativa popular e suscita-me algumas observações...
O. Sr. Deputado referiu o exercício do direito. de petição, mas gostaria de lhe lembrar, e o, Sr. Deputado sabe-o perfeitamente, que, para o exercício do direito de petição basta um cidadão. Qualquer cidadão pode apresentar uma petição a qualquer entidade,, designadamente à Assembleia da República. Aquilo para que se exigem 4000 assinaturas é a obrigatoriedade de sujeição da petição a debate em Plenário. Mas ninguém impede que a Assembleia decida trazer a Plenário a discussão de uma petição, ainda que seja subscrita apenas por um cidadão. Aliás, há casos nesta Assembleia, de discussão de petições que não foram apresentadas, por 4000 cidadãos más, relativamente às quais, se entendeu que, pela sua relevância e pertinência, deveriam ser submetidas a Plenário. Portanto, basta um cidadão!
Mas o Sr. Deputado questionou-nos relativamente ao critério das 5000 assinaturas, dizendo que, se fazíamos a analogia com o número de assinaturas necessárias para um partido político, isso não basta, porque não basta ser partido político para ter representação parlamentar. Ora, Sr. Deputado, a questão é a seguinte: um dos objectivos, da consagração da iniciativa, legislativa popular, é o de alargar a grupos de cidadãos, e não restringir aos partidos com representação. parlamentar ou ao. Governo, o direito de iniciativa, legislativa.- Essa é a, vantagem, a grande novidade, digamos assim, da consagração do direito de iniciativa legislativa popular, pelo que faz sentido que, para que este direito realmente exista, na vida; para os cidadãos, o número de assinaturas exigidas não seja, tão elevado que acabe por fazer com que nem sequer passe pela cabeça dos cidadãos a recolha dás assinaturas necessárias para apresentar uma iniciativa legislativa. Tem de ser um número adequado! Por. isso mesmo, nós, na medida em que na ordem jurídica portuguesa até - se considera adequado que, com 5000 assinaturas - os cidadãos possam constituir um partido político, - não vemos por que não é adequado, porque não é razoável que essas 5000 assinaturas não possam ser suficientes para a apresentação de uma iniciativa legislativa sobre a qual a Assembleia da República vai decidir! Aliás, ninguém obriga a Assembleia da República a uma tomada de- posição.
Todavia, se exigimos, como os senhores exigem; que sejam precisas 25 000 assinaturas de cidadãos para apresentar. unia iniciativa legislativa na Assembleia da República, de facto, isso acaba por ser profundamente desencorajados - para os cidadãos e acaba por- restringir muito a relevância e a importância prática do direito que, afinal de contas, se quer consagrar.
Porém; como o Sr. Deputado disse no início do seu pedido de esclarecimento, e isso importa registar, há da nossa parte toda a disponibilidade para, na especialidade, podermos encontrar um número razoável e que não seja limitador do direito de iniciativa dos cidadãos. São esses os vossos que exprimimos.

Vozes do PCP.- - Muito bem!

O Sr: Luís Marques Guedes (PSD):- Acabou bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, saudemos calorosamente a presença no Hemiciclo de uma delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, constituída pelo seu Presidente e por Deputados representativos de todos os partidos com assento na assembleia regional, que veio fazer entrega de um projecto de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores..

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o debate que hoje tem lugar nesta Assembleia procede-se à concretização do novo comando constitucional introduzido pela recente revisão constitucional que atribui o direito de iniciativa da lei aos cidadãos, a par, igualmente, do direito de iniciativa do referendo. Essa concretização é o objecto dos projectos de lei hoje em discussão, incluindo o do PSD. E, uma vez tornados lei, estou certo de que estará dado um passo significativo no aprofundamento da democracia portuguesa.

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