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13 DE FEVEREIRO DE 1998 1343

mos por estas iniciativas de consagração de mais um instituto de democracia directa. Nós, Partido Popular, sempre defendemos a participação directa dos eleitores, defendemos sempre cada vez mais o acentuado fim dos monopólios dos partidos sobre toda e qualquer iniciativa legislativa e, por isso, em outras ocasiões, como na propositura dos referendos locais, defendemos que fossem de iniciativa dos grupos locais.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nesta matéria, que nos é muito particularmente agradável, estamos à vontade, se bem que não possamos deixar de ter presente que iniciativas como esta, desejáveis embora, têm de ser acauteladas com algum rigor e com algum cuidado. Se para nós parece francamente razoável e suficiente os 5000 subscritores para que a iniciativa possa ter lugar, já consideramos que há falhas no projecto do Partido Comunista Português, designadamente na sua forma, e sobretudo 0 controle que dessa formalidade decorre para não haver defraudação de todo este projecto. Já o projecto do Partido Socialista enquadra e vê com cuidado essas questões, o que, suponho, permitirá atingir algum consenso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Independentemente de o Plenário não estar hoje particularmente concorrido, as iniciativas que estamos a discutir são, do ponto de vista de Os Verdes, de extrema importância. A iniciativa popular vai ao encontro daquilo que, como já foi dito, é um princípio consagrado na Constituição da República Portuguesa e que, reflecte um amplo consenso, mas hoje trata-se, mais do que ter conseguido proclamar no texto constitucional uma mais valia importante, de lhe dar corpo e sentido, e por isso esta é uma discussão extremamente rica e importante para Os Verdes.
Julgamos que a etapa que hoje se pode iniciar com a definição, em termos de lei ordinária, do conteúdo do mecanismo da iniciativa legislativa popular é extremamente importante, uma vez que consideramos que a democracia é um processo que não se esgota no acto eleitoral. Cada vez mais, importa reflectir o significado político dos muitos cidadãos que hoje reclamam, e reclamam de direito, novas e diversificadas formas de participação na vida pública. Reclamam, designadamente, o direito de ter com a Assembleia da República um outro diálogo que não aquele que, até agora, tem cabido em exclusivo aos partidos.
Do nosso ponto de vista, o mecanismo da iniciativa legislativa popular vem favorecer a intervenção dos cidadãos, o seu direito de participação na vida pública, alargando e diversificando o processo de democracia participativa.
Julgamos que, quando se trata de criar condições que favoreçam o interesse e estimulem a participação dos cidadãos na vida pública, há toda a conveniência em que as fórmulas a adoptar sejam, elas próprias, desburocratizadas, simplificadoras e não um amontoado de obstáculos processuais, de forma a tornar credível, por parte dos cidadãos, o recurso aos mecanismos que; formalmente, lhes são facultados pela lei.
Apesar de essa ser uma preocupação que está presente nalguns projectos, é com alguma dúvida que subscrevemos algumas das propostas. Desde logo, em nossa opinião, a exigência de um número extremamente elevado de peticionários, que vai muito para além do que se exige para a formação de um partido político, é um obstáculo ao funcionamento deste mecanismo.
Por outro lado, do ponto de vista processual, importa garantir, com clareza, que os cidadãos acompanhem, através de notificação, as diferentes etapas do processo legislativo que passa a estar nas suas mãos e que os requisitos formais para a sua apresentação não tornem complexo o processo, antes o simplifiquem.
Por último, queria salientar o papel extremamente importante que já hoje é desempenhado pela chamada sociedade civil, através dos movimentos autónomos dos cidadãos e de grupos de cidadãos. Os diplomas em causa podem vir a ter uma grande importância como forma de alargar e aprofundar aquilo que já é um património, porventura incipiente e não tão rico quanto desejaríamos, isto é, o envolvimento dos cidadãos em questões que são importantes para a nossa vida colectiva, designadamente para a defesa do consumidor, do património, do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos.
Este é, pois, um mecanismo que vem favorecer claramente o envolvimento dos cidadãos, dando maior legitimidade processual, como, aliás, se reflecte noutros pontos da Constituição, à participação dos cidadãos e maior consistência e conteúdo à participação dos cidadãos em defesa, por exemplo, do direito ao ambiente.
Em nome de Os Verdes, queria dizer que esta iniciativa é muito importante e a sua discussão, porventura, mereceria ter mais Deputados presentes no Hemiciclo. Desejamos, vivamente, que na concretização do articulado se encontrem fórmulas suficientemente flexíveis e agilizadas para que este direito tenha condições efectivas de ser consagrado e credibilizado junto dos cidadãos e não constitua um mero pró-forma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos dar início. às votações antes da hora regimental. Peço às direcções dos grupos parlamentares um pequeno esforço para convocar os Srs. Deputados que se encontram a trabalhar nos seus gabinetes.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 269/VII - Altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 220/VII - Altera as regras gerais sobre notificações previstas no artigo 113.º do Código de Processo Penal (PSD).

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