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12 DE MARÇO DE 1998 1601

vir... Não críticas do PSI) ou dos outros partidos da oposição, mas da generalidade da comunidade científica, das mais diversas correntes políticas.
Esta proposta de lei, quanto a nós, carece ainda de muito trabalho de reflexão, e disso são prova essas críticas, pelo que somos da opinião de que deve baixar às comissões interessadas para ser melhorada, na especialidade, devendo haver um prazo de audição de. individualidades e organizações, cuja opinião deve ser naturalmente escutada.
Tem, em resumo, de transformar-se numa verdadeira proposta de tratamento dos doentes.
Apesar de a Assembleia da República ser uma Câmara de controvérsia política e o encontro de consensos ser sempre mais complicado, o PSI) disponibiliza-se para, em sede de comissão, contribuir para a feitura de uma verdadeira lei de saúde mental.
O Governo daria um grande contributo para esse desiderato se alterasse a denominação da proposta de lei para «Lei do Tratamento Compulsivo», retirando os cinco artigos que se relacionam com a saúde mental, em sentido lato, de modo a discutirmos cada coisa de sua vez. Vi aqui alguma abertura por parte do Sr. Ministro da Justiça em relação a esta matéria e, se assim for, o PSI) estará completamente de acordo em, depois, discutir a saúde mental. Uma lei que vigora há mais de 30 anos pode bem esperar mais dois ou três meses.
Repito, tudo faremos para melhorar esta lei e conferir-lhe o carácter de lei de saúde que, infelizmente, lhe falta, de modo a ficarem salvaguardados os direitos dos doentes e das suas famílias, objectos primeiros de qualquer política de saúde mental.
Tudo faremos para impedir que, a coberto de conceitos teóricos mais ou menos interessantes, se permita aumentar o já grande exército dos «sem abrigo» que vagueiam nas nossas cidades.
Tudo faremos para que a angústia das centenas de cidadãos doentes mentais, há décadas internados, sejam, por lógicas mais ou menos teóricas, abandonados à sua sorte, quebrando as ligações e as amizades dos seus companheiros de infortúnio de décadas, e espalhados por onde calha...
Tudo faremos para que todos os doentes em enfermarias de agudos tenham a possibilidade de ser hospitalizados- e de ter um tratamento continuado.
Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, Sr. Ministro da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Reafirmamos a nossa proposta que, no âmbito da comissão parlamentar competente, nos próximos 15 a 30 dias, se ouçam formalmente a comunidade técnica e científica, associações de defesa de doentes e todos aqueles que têm algo a dizer nesta matéria, habilitando-nos a decidir da melhor maneira.
Evitamos entrar na discussão de questões técnicas. O que queremos é assegurar uma lei que permita o florescer das mais diversas fórmulas terapêuticas e escolas de pensamento, com uma só exigência: a qualidade dos cuidados prestados junto dos cidadãos doentes mentais.
Esperemos que aquilo que tem sido dito, pelo PS, de abertura para as mudanças, se concretize. A bem da nossa saúde mental, a bem da saúde mental dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Eduarda Ferronha e João Rui de Almeida.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Eduarda Ferronha.

A Sr.ª Eduarda Ferronha (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, como Deputada e psiquiatra, considero esta proposta de lei absolutamente actual, estando de acordo com o que se passa nos países civilizados.
Está de acordo, nomeadamente, com as conclusões da Conferência Internacional de Saúde Mental, que se realizou, em Lisboa, em 1995, e que constituiu- um grande movimento de renovação da saúde mental, conclusões essas, porém, que, infelizmente, não foram postas em prática.
Ora, esta proposta de lei cria dispositivos seguros para que elas sejam observadas em todos os momentos, prevenindo qualquer espécie de abusos. Assim, considera completamente indispensável para qualquer procedimento e tratamento uma fundamentada e repetida avaliação clínica psiquiátrica, socorrendo-se, depois, do aparelho judicial, quando for caso disso, e legaliza, regulamenta e orienta os processos psiquiátricos, num sentido moderno e actual, tal como acontece no grupo de países civilizados a que pertencemos.
Sr. Deputado, gostava de fazer uma observação quanto à comissão que, no tempo do Dr. Adindo de Carvalho, fez um estudo sobre a saúde mental. «Apanhei» esse período e devo dizer-lhe que foi a época negra da saúde mental, pois as conclusões a que essa comissão chegou foram postas na gaveta.
Por outro lado, por razões economicistas, houve uma baixa do orçamento para a saúde mental, tendo o pessoal excedente sido enviado para o quadro de excedentes. Ainda mais: acabaram com os centros de saúde mental, que eram prioritários e muito importantes, e com as especialidades nos centros de saúde, principalmente com a pedopsiquiatria, que era básica. Quer dizer, os recursos humanos foram afastados, muitos doentes foram passados para os hospitais gerais, mas a maior parte do pessoal foi enviado para o quadro de excedentes e o património da saúde mental, que era grandioso, foi desaproveitado ou, simplesmente, «arrumado». Foi, pois, uma época negra da saúde mental.
Agora, o Governo teve a coragem de apresentar esta proposta de lei, que só necessita de pequenos acertos. De resto, é uma boa proposta de lei, que vai dar resposta às preocupações da maioria dos técnicos, os quais estão de acordo com ela.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não se tem notado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida, para pedir esclarecimentos.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, em primeiro lugar, quero informá-lo e aos restantes grupos parlamentares, que o PS está aberto a discutir, em sede de especialidade, as alterações que quiserem propor, embora, como disse o Sr. Ministro da Justiça, sem descaracterizar o diploma.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, nem todos nós estivemos atentos à revisão constitucional; são muitos artigos e aquilo é um bocado difícil de entender... Mas, enquanto o ouvia, estava a pensar que, certamente, também o Sr. Deputado não esteve atento, já que a situação é muito clara. É que, de facto, a alínea h) do n.º 3 do artigo 27 º

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