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12 DE MARÇO DE 1998 1609

ao longo de todo este período, fossem realizados muitos debates sobre esta matéria, dos quais, ao contrário do que se afirmou, o Governo não esteve ausente. Pessoalmente, não participei nesses debates porque não sou técnica da matéria, mas neles participaram, activamente, técnicos da Direcção-Geral da Saúde. Se não estou em erro, houve quatro reuniões na Ordem dos Médicos, uma em cada secção regional é uma de encerramento, na sede, e foram inúmeros os debates promovidos em instituições psiquiátricas privadas e oficiais. Portanto, a lei não ficou por debater e é porque a lei foi debatida, e bastante, que hoje, como já foi afirmado pelo Sr. Ministro da Justiça, é importante que, em sede de especialidade, ela seja melhorada e enriquecida com os contributos válidos obtidos no seio dessa discussão.
Porque já excedi o meu tempo, quero focar só mais um aspecto. De acordo com a prática que tenho seguido em termos de relacionamento com a Comissão Parlamentar de Saúde, obviamente que estou disponível para, através dessa via, disponibilizar os diplomas relativos à organização dos serviços de saúde mental e à gestão do património dos doentes mentais, que são os dois decretos-leis previstos no diploma em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Paulo Mendo e Moura e Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mendo.

O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, tenho muito pouco tempo e, portanto, vou pedir à Sr.ª Ministra da Saúde que perceba, na minha rapidez telegráfica, o que pretendo dizer.
Concordo quando diz que, em 1995, se chegou ao culminar de anos conturbados que vinham do anterior em discussões permanentes sobre os problemas da saúde mental. Não me vou estender sobre esse tema referindo 0 período da antipsiquiatria, dos médicos organicistas, toda uma série de coisas que motivam uma alta dificuldade na discussão destes temas, mas o certo é que em 1995 se conseguiu fazer, com o apoio da Organização Mundial de Saúde e dos próprios organismos internacionais, uma conferência que deu um contributo substancial em relação à saúde mental e pôs as pessoas de acordo.
Ora bem, foi precisamente motivado por esse acordo, que vinha de anos anteriores de trabalho, que me foi possível fazer o despacho que a Sr.ª Ministra teve a amabilidade de referir. Bom, o que sucede é que dois anos e meio depois a lei que o Governo apresenta é, sobretudo, uma lei - e volto a repetir que estou de acordo com a maior parte das intervenções aqui feitas - sobre o internamento compulsivo, porque ou não se faz lei de saúde mental ou se faz mais do que aquilo que se apresenta neste momento. Aliás, mais do que aquilo que a proposta de lei diz, refere a lei espanhola, que mete quatro ou cinco artigos na sua lei geral de saúde.
Se a Sr.ª Ministra bem reparar, a maior parte do que é referido na proposta de lei são direitos de qualquer doente, porque nós tratamos sempre na comunidade, nós nunca metemos os doentes no internamento, nós usamos o internamento em última instância. Portanto, esta não é uma lei de saúde mental, pois que não faz uma separação, é uma lei geral. Dou de barato esse aspecto porque não temos tempo para o discutir, mas este diploma é uma lei de internamento compulsivo. Lembro muito rapidamente que, na língua francesa, a palavra «hospitalização» significa uma coisa e «internamento» significa precisamente o internamento dos doentes mentais, e isto vem já do tempo em que o doente mental era o louco que era preciso isolar da sociedade e meter num hospital. Agora, dá a impressão, na altura em que já não falamos nisso, cada vez falamos menos, que voltamos a considerar o doente mental como o que tem que ser tratado em internamento.
Bom, o importante é saber como vamos tratar urgentemente um doente que perdeu a liberdade de dizer que ião se quer tratar. Este é o problema fundamental. Aliás, este problema fundamental não se põe apenas em relação a um doente de saúde mental, mas também em relação a um miúdo «batido», que nos aparece no hospital com a família, que nos diz que quer levar o miúdo. Ora, nesse caso, eu terei de dizer que não porque o miúdo é «batido» e por isso tenho de telefonar, imediatamente, ao Tribunal de Menores para que o hospital obtenha a respectiva tutela e eu o possa tratar. Caso perfeito: aqui há um controlo mas sou eu quem decide, sou eu quem tem de decidir.
Agora, com esta proposta de lei dão-me a protecção jurídica e, se quisermos, até a protecção patrimonial do doente mental, mas a resolução fundamental - que é a de decidir como tratar uma pessoa em situação aguda, quando não pode ser ela a decidir - não está expressa em termos que considero essenciais, que é o de tratar-se de uma decisão médica.
Gostava que a Sr.ª Ministra se referisse a isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Ministra da Saúde, o Sr. Deputado Moura e Silva desistiu do pedido de esclarecimentos e o Grupo Parlamentar do CDS-PP cede-lhe 3 minutos para poder responder ao Sr. Deputado Paulo Mendo.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Grupo Parlamentar do CDS-PP o facto de me ter cedido tempo para responder. Penso, contudo, que não o vou ocupar na totalidade.
Sr. Deputado Paulo Mendo, é evidente que, em relação a tudo o que aqui referiu, o Governo está completamente aberto à introdução, em sede de especialidade, de melhorias que sejam consideradas indispensáveis ao texto agora apresentado.
De qualquer modo, não queria deixar de dizer que, por vezes, é um pouco complicado para os juristas - e eu também sou jurista! - discutir questões jurídicas com médicos. É que antes de mais, existe uma lei constitucional - a Constituição da República Portuguesa - que se dirige especificamente a este problema. É por isso, isto é, por imperativo constitucional, e não por qualquer outra razão, que esta questão tem aqui um peso tão relevante.
Para além disso, estou convencida de que nunca nenhum juiz decidiria contra um parecer médico; em todo 0 caso, quem tem o direito de privar a liberdade, num Estado de direito como o nosso e com este enquadramento constitucional, é o magistrado,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Normalmente, com o Ministério Público e o advogado a ajudar...

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