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13 DE MARÇO DE 1998 1641

De entre as alterações apresentadas, no âmbito da presente proposta de lei, salientam-se as relativas à protecção dos menores e o combate à pedofilia, as quais se encontram claramente inseridas no contexto europeu de combate a esse flagelo.
A exploração sexual de crianças e o abuso sexual constituem grave violação dos direitos humanos fundamentais, nomeadamente da dignidade humana. Neste domínio, cumpre salientar que a proposta de lei intensifica a defesa da liberdade, designadamente nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e nos maus tratos.
A defesa efectiva das crianças e dos seus direitos revela a maturidade das nossas sociedades e, tal como, disse, um dia, Fernando Pessoa, escritor que atravessou os tempos e as fronteiras: «o melhor do mundo são as crianças».
Como sempre defendemos, o bem jurídico que deve ser protegido nos crimes sexuais é a liberdade e não a moral social.
Nesse sentido, é importante o alargamento do conceito de violação agora proposto, por forma a ficarem abrangidos por tal crime situações de violação da liberdade da vítima identicamente intensas e estigmatizantes.
Alteração que também reputamos muito importante tem a ver com o crime de maus tratos infligidos ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas, no âmbito do qual se permite ao Ministério Público que inicie o processo, independentemente de queixa, quando o interesse da vítima o impuser. Trata-se aqui de defender, efectivamente, as pessoas sujeitas a ofensas reiteradas no âmbito da instituição familiar.
Além destas alterações, permitam-me que refira as seguintes: o alargamento da incriminação nos crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio; o alargamento de crimes de coacção sexual através da incriminação, da extorsão de favores sexuais por quem detenha uma posição de autoridade laborai ou funcional relativamente à vítima; o reforço de protecção das crianças e adolescentes contra crimes sexuais; a criminalização autónoma do tráfico de menores de 16 anos destinado à exploração sexual, independentemente dos meios utilizados e da situação de abandono ou necessidade da vítima; o alargamento da incriminação do abuso sexual de crianças, por forma a incluir a exibição e a cedência de fotografias, filmes ou materiais pornográficos em que sejam utilizadas crianças; o alargamento da incriminação do abuso sexual de adolescentes e dependentes, deixando de se exigir que o menor tenha sido confiado ao agente do crime para educação ou assistência; a criminalização do branqueamento dos produtos e dos lucros provenientes dos crimes de lenocínio e tráfico de pessoas e de lenocínio e tráfico de menores.
Saliento também a inclusão de novas circunstâncias referentes a pessoas especialmente indefesas e a graves abusos de autoridade que visam reforçar a tutela da vítima perante formas de exercício ilegítimo de poder.
O Direito Penal legitima-se tanto mais quanto proteja os mais fracos e vulneráveis e limite os abusos dos que dispõem de poder, de força e de supremacia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei em análise é coerente com as propostas do Partido Socialista, ainda enquanto oposição, bem como com o inscrito nos Estados-Gerais, no Programa Eleitoral do PS e no Programa do Governo.

Esta linha de continuidade é reveladora da honestidade e da coerência de um partido que defende as suas convicções e linhas de actuação, independentemente de ser oposição ou Governo.
Outros assim não procedem. São aqueles para quem as reformas se limitam à mera alteração avulsa de normas legais de diplomas tão importantes, como são os códigos, arvorando-se a si próprios como os grandes arautos de medidas que não tomaram e de alterações que não souberam ou não quiseram implementar; são aqueles para quem o circunstancialismo e a demagogia são a única razão e o objectivo da sua intervenção política.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - São, no fundo, aqueles que continuam a não compreender a realidade actual e que continuam fechados no seu mundo, qual oásis terreno, agora transformado em miragem celestial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: A minha intervenção reflecte, sobretudo, uma apreciação sobre o projecto de lei do Partido Comunista Português, mas, por razões que VV. Exas. bem compreenderão, não deixarei de fazer, «preambularmente», quatro considerações motivadas pela discussão que tem estado a haver sobre esta matéria.
A primeira consideração é uma afirmação, a segunda uma rectificação, a terceira uma reclamação e a quarta um repto.
Vamos, primeiro, à afirmação. A afirmação tem a ver com o que aqui foi dito há pouco, designadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães e depois confirmado pelo Sr. Ministro da Justiça, quanto ao que se passou há um ano com o Código Penal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, oferecemos o mérito do que estamos hoje a discutir, porque se nos recordarmos do debate de há um ano atrás e se lermos com atenção a proposta que hoje é aqui sustentada pelo Governo, logo verificamos que só a tentativa - mais uma! - de conseguir uma escalada política que culminasse, porventura, na quimera de umas eleições antecipadas, em que os senhores apostavam na altura, é que determinou uma posição...

O Sr. José Magalhães (PS): - Que imaginação!...

O Orador: - Ó Sr. Deputado José Magalhães, ouça-me!
Como dizia, foi essa tentativa que determinou uma posição de absoluta intransigência e teimosia do Governo em relação ao que aqui foi afirmado e agora vem confirmado pela proposta de lei que nos é trazida à apreciação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A segunda consideração, a tal rectificação, prende-se com o seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães, certamente porque se ausentou da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após

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