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13 DE MARÇO DE 1998 1635

a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Amândio Oliveira (PSD) aprestar depoimento, na qualidade de testemunha, em audiência marcada para o dia 20 de Março de 1998, respeitante ao processo n.º 137/97 - 2.º Juízo, que se encontra pendente naquele tribunal..

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Falcão e Cunha (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo n.º 40 180/90.0 TDLSB que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguns de vós continuam a entrar na Sala, já depois de terminadas as votações. Peço desculpa por dizê-lo, mas isso não deve continuar a acontecer. Uma das principais funções dê um Deputado, aliás, uma das suas obrigações, é participar nas votações, não é estar a trabalhar no gabinete, o que não é mencionado no Regimento, apesar de o incluir. É que não é possível estar a entrar na Sala «a prestações» -- e continuam a entrar Srs. Deputados! - com as votações já terminadas. Faltaram ao cumprimento de um dever. Lamento muito ter de chamar a vossa atenção para isso.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.1 anunciou, na sequência da aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/VII- Lei de saúde mental, que ela baixaria à l.ª Comissão. Dado o carácter técnico da especialidade; que se nos afigura mais adequado processar-se no âmbito da saúde, pedia a V. Ex.ª que esse diploma baixasse, na especialidade, à Comissão de Saúde e não à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ontem, fartei-me de ouvir aqui dizer que esta proposta de lei tinha o defeito de ser demasiado justicialista, isto é, de só ter cinco normas relativas a saúde, parece que sem qualquer importância, mas de todas as outras terem uma importância enorme quanto ao problema da defesa dos direitos, liberdades e garantias do doente mental. É, por isso, capaz de estar bem na l.ª Comissão, Sr. Deputado. Mas, enfim, por mim...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com as observações que acabou de fazer. Há questões de constitucionalidade e de enquadramento jurídico bastante melindrosas a fazer.
Pela nossa parte, Sr. Presidente, creio que poderíamos adoptar aquilo que temos feito em matérias de conjugação de competências de comissão. Assim, neste caso, quando a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias votar esta proposta, seguramente encontraremos uma forma - e o Sr. Presidente da Comissão tem particular experiência nessa matéria - de nos articularmos com os nossos colegas da Comissão de Saúde. Isto tem funcionado noutras circunstâncias...

O Sr. Presidente: - Qualquer delas podia articular-se com a outra, mas, de facto, ontem, ouvi tantas referências à judicialização desta proposta de lei, Sr. Deputado Carlos Coelho, que ela fica, então, na 1.ª Comissão, tendo esta a incumbência de ouvir a Comissão de Saúde.

O Orador: - Estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Até este momento, continuaram e continuam - a entrar Srs. Deputados. Ainda vão entrar Srs. Deputados? Não pode ser! Peço imensa desculpa, mas votar é um dos deveres dos Deputados, expresso na Constituição; estar no gabinete não é um dever do Deputado, é uma faculdade necessariamente. Peço imensa desculpa mas este sistema tem de ser corrigido. Espero que colaborem com a Mesa nesse sentido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É certo que vão longe os tempos em que os grandes Códigos se destinavam a longos períodos de vigência, escapando, durante largo tempo, à tendência inflacionista da produção legislativa.
Porém, também é verdade que, hoje, tende-se a não deixar sedimentar as reformas e a não colher delas a experiência e os resultados que melhor fundamentem e justifiquem alterações, assegurando-se a sua adequação aos novos desafios e exigências que, crescentemente, se colocam.
A grande reforma que os tempos e as mudanças exigiam que se fizesse ao Código de 1982, teve lugar, disso não tenhamos dúvidas, na anterior legislatura.
Tão profunda foi aquela revisão que a exposição de motivos da proposta de lei agora em discussão, que reproduz, aliás, a anterior proposta de lei n.º 80/VII, que o Governo apresentou e foi aqui reprovada, reconhece que «ao Código Penal em vigor pode chamar-se, com inteira propriedade, Código Penal de 1982/95».
É claro que, agora, estamos não perante uma reforma penal, mas face a meras alterações pontuais, com que se pretende dar resposta a situações novas ou agudizadas por agravamentos sociais, que não podem ser ignorados.

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