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1640 I SÉRIE-NÚMERO 48

penais alternativos e de doutrina jurídico-penal lida e respeitada internacionalmente. Mas somos também o país da inaplicação das leis penais, da descrença das vitimas na capacidade de resposta do sistema judicial e do pouco temor que ele incute aos criminosos, da morosidade dos processos que, terminando por desistência, amnistia, indulto ou prescrição, geram nele uma economia anómala, e finalmente do subdimensionamento e falta de condições dos estabelecimentos prisionais, incapazes de dar. a adequada concretização prática às finalidades, retributiva e ressocializadora do cumprimento das penas.
É preciso começar a mudar, e o Partido Popular não se exime, como nunca o fez, a dar o seu contributo sério, responsável e empenhado para essa mudança.

Aplausos do CDS-PP

O Sr. Presidente: - Pará uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, queremos saudar o Governo pela iniciativa política consubstanciada na proposta de lei em discussão, que visa alterar alguns dos preceitos do Código Penal. Em 1994, aquando da discussão da proposta de lei de autorização legislativa para alterar o Código Penal de 1982, o Partido Socialista, através do Sr. Deputado Alberto Costa, que aqui quero saudar pelo esclarecimento, coragem e objectividade que então evidenciou, teve oportunidade de fazer um diagnóstico sério e rigoroso sobre os limites e os obstáculos no funcionamento dos dispositivos da resposta penal.
Quer isto dizer que a justiça criminal estava carecida de mudanças mais sérias, profundas e urgentes, que actuam nas fases de investigação, de julgamento, de execução das penas; para que a sociedade, em particular ás vítimas dos crimes, possa aumentar a sua confiança no sistema e acreditar na eficácia da sua intervenção e os cidadãos possam reforçar o sentimento de confiança no Direito.
Tal como então, continuamos a afirmar que não é o simples aperfeiçoamento do texto do Código Penal que, isoladamente, é a medida suficiente para enfrentar os problemas do crime e da segurança na sociedade portuguesa.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador:- Essa imagem não passaria de uma fraude
política. Isso não faremos!
Durante ano de 1997, deram-se passos decisivos para a melhoria do sistema prisional e da reinserção social, que continuarão em 1998 com a anunciada revisão dos regimes que constituem a base de funcionamento desses sectores e com o esforço da reabilitação e reconstrução da quase totalidade das suas instalações, ultrapassando assim a grave crise com que o Governo foi confrontado a seguir à sua posse.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Das alterações e reformas já apresentadas ou anunciadas, destacam-se as relativas à saúde mental, medicina legal, lei do cheque, identificação criminal, Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, Lei Orgânica do Ministério Público e dos Assessores Judiciais e revisão do Código de Processo Penal.

Assim, a presente proposta insere-se numa reforma profunda da justiça que, desde Novembro de 1995, tem estado a ser concretizada nas suas múltiplas vertentes, tendo o Governo vindo a agir com firmeza, sentido de oportunidade e responsabilidade, enfrentando os problemas com soluções inovadoras, claras e eficazes, pesem embora todas as dificuldades políticas que têm sido criadas e são próprias da maioria; relativa de que o PS dispõe nesta, Câmara.
As alterações propostas não são, pois, simples acções sobre o texto, mas, antes, uma acção articulada a favor da qualidade da resposta e da justiça criminal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Um Código Penal é também a expressão da cultura, de uma comunidade e, normalmente, padrão de uma civilização.
O Código Penal de 1982-1995, como, preferimos designar, é um Código Penal da democracia, cujos fundamentos dogmáticos e político-criminais não são postos em causa com as alterações ora propostas pelo Governo, que visam adequar a política criminal às realidades actuais, nacionais e europeias, embora sem desvirtuar a filosofia humanitária, democrática e progressista do Código Penal de 1982.
Continuamos a pensar - e queremos reafirmá-lo - que não é o simples aumento das penas que contribuirá para um combate mais eficaz contra a criminalidade.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Tem razão, Sr. Deputado!

O Orador: - Continuam, pois, a ser válidos e actuais os princípios consagrados no Código Penal a propósito da problemática da razão e dos fins das penas, que assentam sobre a culpa ética do agente, não negando às penas os fins de expiação, rias exigindo delas também o efeito de ressocialização do delinquente.
Não ignoramos que alguns dos objectivos determinados no Código Penal não foram satisfatoriamente atingidos, para o que decerto terá contribuído a carência de meios, mas não só, diga-se em abono da verdade, já que a tradicional reacção atávica às inovações introduzidas não permitiu também uma diferente praxis executória.
Permitam-me, aliás, que faça aqui uma pequena alusão à questão da preterira benevolência do nosso Direito Penal, para citar, com a devida vénia, o Professor Figueiredo Dias e a referência que ele faz a Montesquieu, que, a tal propósito, disse um dia: «A grande questão que importa resolver para se ter uma justiça produtiva e eficaz hão é a benignidade das leis mas à impunidade dos crimes».

A justa indignação da opinião pública funda-se, sobretudo, e muito justamente, na facilidade com que os arguidos se furtam à acção da justiça e não tanto ria hipotética benevolência das penas aplicadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, o debate que brevemente irá ocorrer nesta Câmara, aquando da discussão da proposta do Governo que altera o Código de Processo Penal, constituirá, por certo, um momento decisivo pára a melhor percepção das posições das diferentes forças políticas quanto a esta importante reforma processual.

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