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1702 I SÉRIE-NÚMERO 50

tados pelo flagelo do desemprego e ao qual é pedido, em troca de um posto de trabalho, um sacrifício que pode ser entendido como excessivo e gerador de injustiça social.
Neste contexto, importa, pois, considerar uma norma jurídica como esta, que impõe unia redução do salário mínimo nacional para os jovens com idade inferior aos 18 anos, e ponderar a sua eficácia e utilidade do ponto de vista da inserção dos jovens na vida activa e da criação de postos líquidos de trabalho.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Essa é que é a questão!

O Orador: - O que está em causa é efectivamente questionar se é legítimo pedir aos jovens trabalhadores um sacrifício desta natureza, se o mesmo não se traduzir na contrapartida de obtenção de um posto de trabalho.
É, pois, esta a verdadeira questão que importa debater, ou seja, a de saber se a eliminação da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 º poderá ou não ser susceptível de levar a uma não contratação de jovens trabalhadores pelas empresas. Em todo o caso; vivemos hoje uma situação totalmente diferente daquela com que se deparou o legislador em 1987.
Tendo em conta o vasto conjunto de medidas hoje implementadas no domínio dos incentivos à contratação de jovens trabalhadores e inserção dos jovens na vida activa, e tendo em consideração que a redução do montante do salário mínimo nacional pago aos jovens até aos 18 anos traduz uma injustiça social, o Grupo Parlamentar do PS entende que não deve inviabilizar a iniciativa legislativa do PCP neste aspecto, seis prejuízo :de uma discussão sobre o mesmo em sede de especialidade.
Relativamente à eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, entendemos claramente que a mesma não deve ocorrer, porquanto consideramos que se justifica a manutenção do regime em vigor.
Com efeito, não nos parece defensável, embora estejamos abertos a fazer esse debate, que as situações de formação prática, de aprendizagem ou estágio dos jovens trabalhadores devam merecer tratamento idêntico ao dos demais trabalhadores em matéria de fixação do salário mínimo nacional. Há também aqui uma discriminação.
Uma alteração legislativa nesse sentido teria, em nossa opinião, o efeito inverso ao que o PCP defende, traduzindo-se numa situação de injustiça e desigualdade relativa face aos demais trabalhadores e mesmo face às entidades empregadoras. As situações de formação prática, por um lado, implicam um investimento das empresas e, por outro, caracterizam-se por uma valorização profissional dos jovens trabalhadores no sentido de possibilitar que estes tenham um melhor desempenho nas suas funções profissionais.
Trata-se, pois, de uma alteração legislativa que não nos merece acolhimento pelas razões apontadas.
Em suma, entendemos que as soluções preconizadas pelo PCP através do projecto de lei n.º 424/VII só parcialmente contribuem para um reforço dos direitos dós jovens trabalhadores, pelo que a sua viabilização por parte do PS deverá ser entendida quanto à eliminação da alínea a) do n.º, 1 do artigo 4.º.
Por outro lado, entendemos que,, independentemente do enquadramento que cada força político-partidária queira dar à iniciativa legislativa em debate e da bondade das soluções que, preconiza, esta iniciativa do PCP tem à partida o mérito de recolocar no debate uma questão que para o PS assume grande importância e se prende com a protecção dos jovens no mundo do trabalho.
As questões e os problemas que afectam os jovens, em geral, e os jovens trabalhadores, em particular, devem, em nossa opinião, merecer uma especial atenção por parte de todos os agentes e mais ainda de quem detém responsabilidades governativas e políticas, traduzida na adopção de medidas tendentes a melhorar a sua situação, correspondendo às suas legítimas expectativas e justas aspirações.
Esta foi, de resto, a razão pela qual o Partido Socialista se. apresentou nas últimas eleições com um programa eleitoral que não esqueceu as problemáticas relativas aos jovens e que contou com o apoio expresso do povo português. No Programa do Governo e no âmbito do Acordo de Concertação Social, encontra-se enumerado um vasto conjunto de iniciativas e medidas concretas relativas não só à promoção da inserção dos jovens na vida activa como ao plano da formação e qualificação dos jovens.
Entendemos, pois, que o desemprego juvenil e a inserção dos jovens na vida activa devem continuar a constituir motivo. de grande preocupação por parte do Governo e dos parceiros sociais. Apesar de o desemprego juvenil ter registado um forte decréscimo (18,3%) no último trimestre de 1997, de acordo com os dados oficiais do INE, os jovens com idade inferior a 25 anos, continuam a apresentar uma taxa de desemprego bastante elevada. Ao progressivo decréscimo do desemprego juvenil não é alheia a política do Governo em matéria de formação e orientação profissional, de incentivos à contratação de jovens, à implementação do plano nacional de estágios, às iniciativas locais de emprego e outros programas em vigor que são do conhecimento geral.
A par destas medidas concretas ao nível das políticas activas de emprego para jovens trabalhadores, deverão ainda concorrer outras medidas de carácter legislativo que se nos afiguram de importância extrema para um reforço dos direitos dos jovens trabalhadores, como seja a transposição da Directiva 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho e que neste momento está em fase de discussão no âmbito do Conselho Económico e Social.
Reafirmamos o mérito da iniciativa do -PCP, cujos objectivos são globalmente meritórios e à qual o Grupo Parlamentar do PS não se mostra indiferente, não a inviabilizando mas alertando para uma discussão em sede de especialidade com vista à obtenção de soluções que reforcem os direitos dos jovens trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pedro Martins, ouvi a sua intervenção e confesso que fiquei confuso, porque me parece existirem algumas contradições.
Entendo que o diploma actual - e devo dizer-lhe que não acredito neste modelo - tenta introduzir uma discriminação positiva, precisamente para responder a um momento onde há uma discriminação negativa em relação aos jovens. Hoje, os jovens são os que encontram maiores dificuldades em entrar no mercado de, trabalho.
O Sr. Deputado concorda com a revogação que o PCP propõe em relação à alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, mas não com a revogação da

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