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1696 I SÉRIE - NÚMERO 50

tância ficaremos, com a aprovação deste diploma, sempre bastante melhor do estávamos até hoje.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): = Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Um dos problemas fundamentais aqui colocado é a já debatida questão dos suplementos.
Independentemente da atenção com que ouvimos várias sugestões e até a afirmação de que o problema está resolvido, a verdade é que julgamos que, na especialidade, este problema deveria ser objecto de atenção efectiva. É que não temos dúvida nenhuma de que a norma do Código Civil está em vigor, a jurisprudência é conhecida, mas, independentemente disso, o facto de, ao contrário do que afirma o artigo 8.º, frequentemente os diplomas não serem numerados pela ordem normal e sim, por ordem alfabética (passe a expressão), isto é com um número e uma letra à frente, significa que o Governo, o poder político, tenta efectivamente produzir efeitos práticos diferentes daqueles que deveriam resultar do Código Civil é da jurisprudência.
É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, o. problema não é o dos Correios se 'atrasarem; o problema é de a Imprensa Nacional publicar com uma data errada e por isso mesmo ter que recorrer às letras à frente dos números e não à ordem numérica normal, prática, aliás, conhecida de todos nós há muito tempo. Sendo assim, esta questão deveria ser tratada em sede de especialidade.
Quanto ao problema das rectificações, independentemente do encurtamento do prazo, é também uma questão a ver na especialidade. Há que ponderar a definição material dos limites que podem caber numa rectificação através da enunciação dos seus fins. Este é um problema que se tem vindo a colocar ao longo do tempo e creio que, independentemente de a rectificação destas matérias ter que resultar em grande medida da prática e de uma vontade política dos órgãos de poder, se ficar legislado, se houver alguma tentativa de legislar no sentido positivo e de reforçar os direitos dos cidadãos, daí só poderão resultar vantagens.

Quero ainda referir um outro aspecto. É louvável o objectivo, que o Governo anuncia, de certeza, de segurança, de facilitar o acesso ao direito, mas creio também que é evidente para quem contacta com pessoas que trabalham na Administração Pública, com funcionários, com técnicos, com eleitos autárquicos, que todos eles se sentem a viver numa autêntica selva com alterações, alterações e alterações e com recurso permanente por parte das autarquias locais, por exemplo, a pedidos de parecer da Direcção-Geral da Administração Autárquica, das comissões de coordenação regional, etc., etc., que, além do mais e. muito frequentemente, colocam estes órgãos, que devem ser constitucionalmente autónomos, na dependência daqueles que são obrigados a consultar, porque têm um terror de serem apanhados em falta, tal é a selva criada ao longo do tempo.
Por isso, independentemente das intenções louváveis proclamadas, o que não quero deixar de registar, há um caminho que é preciso percorrer e percorrer
determinadamente, para que exista mais segurança, mais certeza e mais acesso dos cidadãos ao direito e ao mundo jurídico em que vivem.
Finalmente, não deixo de sublinhar um aspecto. Ninguém tem dúvidas de que a norma que obriga a que as leis gerais da República, para o serem, o declarem expressamente resulta da última revisão constitucional, mas reitero o meu lamento de que tenha sido consagrada uma tal norma e que num país que se caracteriza por uma ampla autonomia político-administrativa, mas que se caracteriza também por ser um Estado unitário, tenha de haver a expressa declaração de uma lei geral da República como tal, mesmo que esse facto seja óbvio. Foi uma alteração lamentável a todos os títulos e, por isso, não deixo, de a sublinhar neste momento, embora, como é evidente, o diploma se limite a aplicar a alteração constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cláudio Monteiro inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Sá, mas o PCP não tem tempo para responder e eu, a partir de agora, vou ser muito rígido porque temos ainda muita matéria para 'discutir, pelo que não podemos facilitar porque senão nunca mais saímos daqui. É que nos atrasámos muito e vamos ver se agora recuperamos alguma coisa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Muito rapidamente, gostaria de dizer que, depois da intervenção que aqui escutámos do Sr. Secretário de Estado, pela nossa parte, não criaremos qualquer impedimento à aprovação desta lei que, por um lado, visa proceder a alterações que derivam da revisão constitucional e, por outro, verá consagradas algumas inovações que acautelam direitos dos cidadãos.
Escutámos aqui algumas dúvidas e algumas possibilidades de aperfeiçoamento que é possível introduzir nesta proposta de lei com a convicção de que, em sede de comissão, essas alterações serão feitas. Também nessa sede participaremos, daremos o nosso contributo e, certamente, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º l58/VII, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 424/VII - Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional (PCP).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate trata de uma matéria tão simples como gritantemente injusta. Trata-se, afinal, de aplicar, no que diz respeito ao salário mínimo nacional, o comando constitucional de «a trabalho igual, salário igual».
A situação dos jovens que, apenas por o serem, recebem um salário mínimo nacional mais baixo, nem sequer é uma violação da lei por parte do capital ;e dos patrões; é uma imposição da lei. Quer isto, dizer que, ao invés de ter a legislação um papel de garantia e de protecção dos trabalhadores, é ela própria a discriminar e a menosprezar

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